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Morte, mentiras e manipulação: o caso do aborto de Alagoinha

Através da manipulação de informações, cerceamento de liberdades e instrumentalização das vítimas de abuso, os ativistas pró-aborto atuam de forma incansável e inescrupulosa, para legalizar o assassinato de crianças em nosso país.

Texto do episódio
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Desrespeitar a liberdade e pisotear a verdade: estes são os métodos utilizados por aqueles que querem a todo custo legalizar o aborto no Brasil. Sem nenhum escrúpulo, utilizam-se de mentiras para manipular a opinião dos brasileiros, majoritariamente contrários ao aborto, e instrumentalizam pobres famílias e crianças vítimas de abuso, para usá-las como “cavalo de batalha” de uma causa assassina.

É isso que vimos acontecer nas últimas semanas, no caso da menina de 10 anos, de São Mateus-ES, que, tendo sido abusada ao longo de 4 anos, ficou grávida e foi conduzida ao Recife para que ali fosse realizado o aborto, apesar de a criança em seu ventre já estar com mais de 5 meses e a gravidez não oferecer riscos, segundo o posicionamento de nada menos do que três equipes médicas distintas.

Lamentavelmente, a grande mídia e as ONGs financiadas por fundações internacionais (como Rockefeller, Ford e MacArthur) apresentam o aborto como a única “solução” para o ato horrendo que é o estupro. Como se o assassinato de uma criança indefesa pudesse apagar as sequelas dos abusos cometidos contra a mãe… 

Além de manipular a opinião pública, eles cerceiam justamente o que dizem defender: o direito de escolha das vítimas. Sim, o “direito de escolha” — esse slogan tão usado pelos ativistas pró-aborto — é negado aos que não querem abortar: para os que estão à frente disso, só existe uma escolha, a realização do aborto, mesmo que seja preciso manipular o sofrimento alheio e passar por cima da liberdade.

Essas graves acusações se baseiam todas em acontecimentos históricos, que, no entanto, são quase desconhecidos. Os recentes fatos ocorridos em São Mateus repetem, na verdade, o mesmo enredo e contam com os mesmos protagonistas de um outro aborto, realizado em 2009, numa menina de Alagoinha-PE.

No dia 25 de fevereiro de 2009, descobriu-se que uma menina de 9 anos estava grávida de gêmeos em decorrência de um estupro. O abusador logo foi preso, e uma conselheira tutelar, juntamente com a mãe e a criança, foram para Recife-PE, a fim de fazer o exame de corpo de delito no IML, e conduzir a criança a um obstetra para realizar os acompanhamentos necessários do pré-natal.

Mas, quando chegaram ao IMIP (Instituto Materno Infantil de Pernambuco), uma assistente social começou a falar em aborto. A conselheira tutelar e a mãe afirmaram que estavam lá para cuidar da gravidez, não para abortar. A assistente social, porém, insistiu que era necessário fazer o aborto, porque a criança não resistiria ao parto, e orientou a conselheira a reunir o Conselho Tutelar de Alagoinha, para que se exarasse um documento solicitando a realização do aborto. Na mesma ocasião, a assistente social escreveu à conselheira tudo o que ela precisava fazer. A conselheira voltou para Alagoinha, deixando em Recife a mãe e a menina de 9 anos.

Na noite de sexta-feira, 27 de fevereiro de 2009, a imprensa nacional já estava veiculando a mentira de que, em Recife, uma menina de 9 anos, grávida de gêmeos, corria risco de morte, e que o único meio de “salvá-la” seria por meio do abortamento. A campanha midiática foi tamanha que, já no sábado, se dava como certo que o aborto seria realizado.

Por isso, os conselheiros tutelares, que iriam a Recife na segunda-feira para tratar a questão, deslocaram-se ainda no sábado para saber o que estava acontecendo. Ao chegarem no hospital, viram que a criança estava brincando tranquilamente e perguntaram à mãe da criança se ela dera permissão para o aborto. Espantada, a mãe disse que não tinha autorizado nada, mas que a assistente social lhe pedira que assinasse uns documentos cujo conteúdo, por ser anafalfabeta, ela desconhecia, tendo-os assinado com impressão digital. Os conselheiros tutelares foram então pedir explicações à assistente social. Esta, por sua vez, afirmou que o aborto seria feito, porque a mãe da menina o havia “autorizado”.

Os conselheiros retornaram para Alagoinha e escreveram em conjunto um documento em que manifestavam ser contrários àquele aborto. Na segunda-feira seguinte, voltaram para Recife, levando consigo o pai da menina, e foram manifestar à assistente social sua preocupação com as três crianças. Indignada, a assistente disse que só havia “uma” criança, já que as outras não passavam de embriões. A conselheira tutelar de Alagoinha rebateu dizendo que não se tratava de embriões, mas de crianças já no quinto mês de gestação, com corpo e órgãos formados. Não obstante, a assistente social, decidida a aproveitar-se da ocasião que oferecia a gravidez daquela menina, deu de ombros para a objeção dos conselheiros tutelares e disse que o aborto aconteceria de qualquer modo, pois — segundo ela —, estava em risco a vida da criança.

Os conselheiros, juntamente com o pai, saíram do hospital em busca de um advogado que os ajudasse a evitar aquele abortamento. Quando o pai, na terça-feira, dia 3 de março, conseguiu um advogado para solicitar a alta da filha, o hospital IMIP, que no dia anterior negara a liberação da criança porque ela, supostamente, corria “risco”, informou que ela já fora liberada, mas não sabia precisar onde se encontrava.

A pobre mãe da menina fora ludibriada e levada para o CISAM — Maternidade da Encruzilhada, em Recife-PE, no mesmo hospital em que, 11 anos depois, graças ao mesmo médico, o dr. Olímpio de Moraes, seria realizado o aborto na menina de São Mateus-ES. O pai, acompanhado do advogado, saiu à procura da filha e só na quarta-feira de manhã soube que ela estava no hospital da Encruzilhada. O hospital negou peremptoriamente que a menina estivesse ali, por uma razão bastante óbvia: se um dos pais não concorda com o aborto, ele não é realizado. Por isso, somente na quarta-feira à tarde, depois que o aborto já tinha acontecido, se confirmou que a menina, sim, estava no hospital.

Estes detalhes nos mostram como é orquestrada a mentira, e o modo com que os promotores do aborto se aproveitam de casos como este, usados como “cavalos de batalha”, para que o Brasil, pouco a pouco, aceite o aborto.

Ambos os casos, o de São Mateus-ES e o de Alagoinha-PE, contaram com os mesmos protagonistas: o médico dr. Olímpio de Morais e o Grupo Curumim, ONG feminista que trabalha com a International Women's Health Coalition (Coalizão Internacional para a Saúde da Mulher). Trata-se de uma das entidades que mais promovem o aborto no mundo, da qual é presidente emérita ninguém menos que Adrienne Germain, grande mentora das estratégias de promoção do aborto pela ingerência externa de fundações internacionais.

Seguindo a cartilha dessas fundações que financiam a causa, os defensores do aborto buscam manipular a opinião pública e servir-se, logo na primeira oportunidade, das brechas existentes na legislação. No Brasil, a principal delas é o art. 128, II, do Código Penal (CP, Decreto-Lei n.º 2.848/1940), que prevê a exclusão de punibilidade para o crime de aborto quando praticado em caso de estupro: “Art. 128 — Não se pune o aborto praticado por médico: […] II — se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal”.

Por isso, sabendo de toda  a manipulação que é realizada para  anestesiar a consciência dos brasileiros e conseguir legalizar o aborto em nosso país, precisamos nos unir para solicitar ao Poder Legislativo a revogação do art. 128, II, do CP, essa “lei” assassina, que, em nome de um suposto “direito de decidir”, têm possibilitado a realização de tantos crimes e levado ao assassinato de tantas crianças indefesas.

Não podemos nos omitir diante de tamanhas injustiças, vamos nos manifestar nas redes sociais usando a #revoga2do128, e mostrar que o nosso país é a favor das duas vidas, a da mãe e a do nascituro, e exigir que, se vivemos de fato em uma democracia, seja  respeitada a nossa liberdade de escolher a vida, e não a morte.

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