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Por que condenaram Esperanza à morte?

O que você diria se um ser humano fosse condenado à morte, sem o devido processo legal e, ainda por cima, pagando pelo crime de outra pessoa? É essa a história da pequena Esperanza, a bebê de 23 semanas que, depois de uma “sentença” de aborto e de um parto excessivamente prematuro, acabou morrendo na Argentina.

Texto do episódio
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O que você diria se um ser humano fosse condenado à morte sem o devido processo legal e, ainda por cima, pagando pelo crime de outra pessoa? Pois foi exatamente o que aconteceu neste mês de janeiro com uma bebê de 23 semanas chamada Esperanza. O caso se passou na cidade de San Pedro, província de Jujuy, no norte da Argentina.

Tudo começou quando uma menina de 12 anos procurou um serviço de saúde para tratar algumas dores abdominais e descobriu estar grávida. Ela havia sido estuprada por um vizinho de 65 anos. No hospital, a mãe da menina pediu o aborto. Mas os médicos, após o exame, identificaram que a gestação já estava na 23.ª semana, ou seja, 5 meses e meio. Um aborto em tais condições — foi esse o parecer unânime da equipe médica — não só daria fim à vida do bebê como colocaria em grave risco também a vida de sua mãe. O correto, portanto, seria esperar mais algumas semanas, induzir o parto e salvar as duas vidas, tanto a da menina de 12 anos quanto a da menina de 23 semanas.

A militância feminista e pró-aborto, no entanto, não podia se contentar com um parecer desses. Foi assim que se iniciou toda uma batalha, judicial e midiática, pelo chamado “direito” ao aborto. Transferida para outro hospital, a menina recebeu a avaliação de mais médicos, que disseram a mesma coisa: um aborto, nessas circunstâncias, só colocaria em risco a vida da mãe da criança. Mas os grupos favoráveis ao aborto não pareciam nem um pouco preocupados e continuaram a pressionar as autoridades para que determinassem o abortamento, custasse o que fosse preciso. Resultado? O governador da região cedeu e mandou que se fizesse o aborto.

Os médicos resistiram de novo e, ao invés de realizar mais esta violência com a menina de 12 anos, optaram por realizar o parto cesáreo da criança. No último dia 18 de janeiro, nasceu a pequena Esperanza, mas viveu pouco. Devido ao parto excessivamente prematuro, no dia 22 de janeiro ela faleceu. Foram 5 breves dias, sim, mas, graças a Deus, tempo suficiente para ser batizada.

Nem com a morte de Esperanza, porém, os defensores do aborto descansaram: para eles, a menina de 12 anos tinha sido vítima de “tortura” e de “maternidade forçada”. Era preciso ter matado diretamente a bebê, sem chance alguma de sobrevivência. E os riscos que o procedimento representava à mãe da criança… tampouco importavam.

Essa história tragicamente real serve para ilustrar até que ponto chegam os advogados do chamado “direito” ao aborto: embora eles se digam muitas vezes preocupados com a saúde das mulheres, a única coisa que realmente lhes interessa é fazer avançar a causa política do aborto, danem-se as Constituições, danem-se as leis [1] e dane-se… a vida das próprias mulheres que elas dizem defender.

Até quando teremos de suportar injustiças desse gênero?

Referências

  1. Além de ser um dos princípios basilares do Direito Penal moderno o da pessoalidade da pena, segundo o qual “nenhuma pena passará da pessoa do condenado” (Constituição Brasileira, art. 5.º, XLV), tanto no Brasil quanto na Argentina é vedada a condenação de qualquer pessoa sem o direito de defesa e sem o devido processo legal (cf. Constituição Argentina, art. 18; Constituição Brasileira, art. 5.º, LIV e LV).
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