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Christo Nihil Præponere"A nada dar mais valor do que a Cristo"
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A última versão da Base Nacional Comum Curricular, lançada neste mês de dezembro, apresenta uma série de problemas com relação à disciplina de ensino religioso, algo que poucos têm percebido, dada a sutileza da linguagem adotada no texto do documento. O propósito desta aula, portanto, é esclarecer por que o ensino religioso, tal como está proposto na BNCC, é inaceitável e indicar os caminhos para que o povo brasileiro possa exigir do Ministério da Educação uma correção para o problema.

Embora já não apresente referências à ideologia de gênero, a nova versão da BNCC retoma alguns direcionamentos problemáticos sobre o ensino religioso, os quais já haviam sido resolvidos nas versões anteriores. Quais problemas são esses? Resumidamente, o primeiro é de ordem legal e o segundo diz respeito ao conteúdo da disciplina.

A Lei de Diretrizes Básicas da Educação no Brasil diz que o ensino religioso deve ser organizado segundo os sistemas educacionais, e não segundo o Governo Federal (cf. Art. 33, § 1º). Sendo assim, a Base não pode estabelecer uma unificação dessa disciplina. Essa é a lei. Se, contudo, alguém pensa de forma diferente e deseja que haja uma uniformidade no ensino de religião, precisa, primeiro, formular um projeto de lei e levá-lo para discussão no Congresso, como exige a democracia. Qualquer atitude diferente dessa lógica foge da democracia.

O Conselho Nacional de Educação (órgão do MEC), no entanto, está assumindo um papel de legislador, coisa que não é de sua competência. O Ministério da Educação é um órgão do Executivo; não do Legislativo. Esse tipo de ativismo — que virou moda na democracia brasileira — apenas mostra como nossa política está desordenada. Em um Estado de Direito, as leis precisam ser respeitadas e o Executivo não pode decidir o rumo da nação segundo suas vontades. O que está acontecendo, porém, é que um grupo de burocratas não eleito pelo povo está decidindo arbitrariamente o que nossos filhos devem aprender na escola. E isso é escandaloso.

Ora, a Constituição diz claramente que é dever do Congresso Nacional “sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa” (art. 49, V). É evidente que o Conselho Nacional de Educação está ultrapassando os limites de seus poderes. Se existe uma lei clara, que define que “os sistemas de ensino regulamentarão os procedimentos para a definição dos conteúdos do ensino religioso e estabelecerão as normas para a habilitação e admissão dos professores” (LDB, art. 33, § 1º) e que “os sistemas de ensino ouvirão entidade civil, constituída pelas diferentes denominações religiosas, para a definição dos conteúdos do ensino religioso” (LDB, art. 33, § 2º), o MEC não pode simplesmente fazer ouvidos moucos para essa lei e decidir de forma diferente do que está previsto na Constituição.

Na verdade, a própria existência de uma base comum para o ensino já é problemática, uma vez que as dimensões continentais do Brasil supõem uma necessária pluralidade de ideias e cultura. O respeitado pedagogo Anísio Teixeira já afirmava, além disso, que o propósito das Bases Comuns Curriculares “é o do controle das escolas, para que possam fazer delas instrumentos de suas idiossincrasias ou de planos outros preconcebidos, com os quais põem em perigo justamente a unidade da cultura nacional” (Anísio Teixeira, in “A Educação e a Crise Brasileira”).

A forma antidemocrática com a qual o MEC tem tratado a elaboração da BNCC só nos leva a concluir que Anísio Teixeira estava certo. O que importa nessa questão não é tanto uma pseudo-unidade nacional, mas o aparelhamento da educação.

Notem, por exemplo, o que a BNCC estabelece como conteúdo da disciplina de ensino religioso. O documento trata as religiões em chave materialista e relativista, considerando a parte transcendente do homem como expressão subjetiva e simbólica, “uma vez que, em face da finitude, os sujeitos e as coletividades sentiram-se desafiados a atribuir sentidos e significados à vida e à morte” (p. 436). A finalidade do ensino religioso não seria mais a de ensinar a fé e o credo das diferentes religiões, mas “assegurar o respeito à diversidade cultural religiosa, sem proselitismos” (p. 433), “a partir das manifestações religiosas percebidas na realidade dos educandos” (p. 434).

Esse tipo de abordagem se assemelha à visão marxista do pedagogo Dermeval Saviani, em cujos estudos muitos estudiosos do CNE se inspiram para elaborar seus documentos. Dermeval Saviani é discípulo da pedagogia histórico-crítica, uma derivação da teoria crítica da Escola de Frankfurt, que tem por finalidade destruir o patrimônio cultural do Ocidente e instaurar a revolução socialista, aos moldes de Antônio Gramsci. Para essa abordagem, a religião é considerada como uma relação de poder e colonização. Por isso, é preciso “problematizá-la”, ou seja, ensinar as crianças a enxergarem um discurso de “manipulação” nos líderes religiosos.

Na chamada para esta aula, dissemos que “seu filho será materialista” porque, como mostramos acima, esse é o propósito atual da BNCC. Se você não concorda com esse propósito, manifeste-se ao MEC (os contatos estão abaixo) e peça aos seus amigos para fazerem o mesmo.

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