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Texto do episódio
01

Recapitulação. — Tratamos na aula passada das críticas ao Missal de Paulo VI, partindo da sugestão de Bento XVI para uma possível “reforma da reforma” litúrgica. Em suma, apresentamos nossa reflexão particular a respeito do que cremos ser o maior problema da liturgia católica nos tempos de hoje. Em nossa aula, portanto, não expressamos necessariamente a posição ratzingeriana, ainda que esta seja a nossa referência imediata. Até porque o Papa Bento XVI nunca falou sistematicamente sobre o tema, mas apenas deu indicações mais ou menos práticas para uma redescoberta da Sagrada Liturgia. 

Vimos, assim, que a pedra de toque de toda reforma litúrgica é a Santíssima Eucaristia e o que dela deriva, como o sacerdócio ordenado. Nesse contexto, o estudo elaborado por Michael Davies revelou que o arcebispo anglicano Thomas Cranmer, para perverter o sentido da Missa e do Santíssimo Sacramento, fez uma adaptação bastante ambígua do Livro de Orações e do Missal, de modo que os anglicanos foram aderindo pouco a pouco à teologia calvinista. Com isso, Cranmer não só conseguiu modificar a lex orandi dos fiéis, mas também a lex credendi, dizimando quase que por completo a ortodoxia católica na Inglaterra. 

O ponto intrigante nessa matéria, com efeito, é o incrível paralelo entre os métodos de Cranmer e os adotados pelo Conselho para a reforma litúrgica, a cuja testa estava o controvertido padre Annibale Bugnini. Em nosso estudo, ficamos a par de como a mentalidade antirromana e arqueologista desse grupo resultou numa reforma litúrgica extremamente radical, a ponto de pôr em discussão a verdade sobre a Sagrada Eucaristia, o sacerdócio ministerial e o sacrifício da Missa. De fato, o chamado Missal de Paulo VI não cumpre devidamente a missão de transmitir e salvaguardar a fé católica, por ser suscetível de uma interpretação em chave tanto católica quanto protestante. Por conta dessa ambiguidade, há um grande número de sacerdotes que já não creem mais no mistério eucarístico. 

Dada a gravidade da situação, não resta dúvida de que a sugestão de Bento XVI para uma “reforma da reforma” litúrgica precisa ser acolhida com a seriedade que o tema merece. Por isso, na aula de hoje, vamos tentar sistematizar melhor o que seria, no fim das contas, essa reforma e de que modo ela pode ser levada a cabo, de acordo com o que pensava Ratzinger, mesmo ainda como Cardeal.

A esse propósito, ele publicou em 1999 o livro Introdução ao Espírito da Liturgia, que causou forte reação entre alguns defensores mais ferrenhos do Missal de Paulo VI. O renomado liturgista francês, padre Pierre-Marie Gy, por exemplo, acusou Ratzinger de ser reacionário ao Concílio. Em resposta, o então Cardeal publicou um artigo sobre o que seria a sua proposta, cujos trechos da tradução apresentamos a seguir:

[...] É verdade que Paulo VI aprovou o Missal de 1970 em forma específica. E dou a ele minha adesão de coração, embora lamente certas deficiências e não considere que cada decisão tomada tenha sido a melhor possível. A esse respeito, eu preferiria não entrar na questão de até que ponto, na preparação do Missal, a vontade do Papa tenha sido minuciosamente seguida e posta em prática. Esse é um tema a ser esclarecido pelos historiadores do futuro quando todo o material estiver à disposição. O livro de Nicola Giampietro a respeito do cardeal Fernando Antonelli e o desenvolvimento da reforma litúrgica de 1948 a 1970 apresenta um ponto de vista que levanta questionamentos e fornecem um farto material para a discussão antes e depois do Conc. Vaticano II. Por que no período final o Papa teria perdido a confiança em Bugnini, removendo-o do trabalho litúrgico? Essa questão ainda permanecerá aberta.

Questões como essas em nada mudam o caráter obrigatório do Missal. Eu gostaria que todos os liturgistas considerassem esse assunto com a seriedade que ele merece. Mas que se possa ter a impressão de que nada neste Missal [de Paulo VI] possa jamais ser alterado, como se qualquer reflexão sobre possíveis reformas ulteriores fosse necessariamente um ataque ao Concílio [Vaticano II] — semelhante ideia eu só posso chamar de absurda.

Aqui vemos que Ratzinger não põe em questão a obrigatoriedade do Missal nem a autoridade do Concílio Vaticano II, mas apenas questiona, a partir de dados concretos e testemunhos históricos, algumas decisões que futuramente poderiam ser reformadas. Não se trata, portanto, de rejeitar temerariamente o que foi feito ou de escrever um novo Missal. O movimento é outro, como explica ele mesmo adiante:

[...] é verdade que devemos readquirir estabilidade na liturgia. Mas nós devemos também refletir a respeito dos meios de corrigir as deficiências da reforma, deficiências que hoje são mais evidentes. Por que não poderíamos chamar essa possível investigação e desenvolvimentos futuros de “reforma da reforma” é algo que não consigo ainda compreender. A esse respeito, um cardeal da Cúria Romana, agora falecido, um homem extraordinário e totalmente comprometido com a reforma conciliar, disse-me pessoalmente que um dia ele perguntara a Bugnini a respeito da longevidade que ele daria ao seu Missal. Bugnini respondeu que seu Missal teria duração de aproximadamente 20 ou 30 anos. Nesse sentido, eu estou completa e decididamente em desacordo com Bugnini. Um missal não é um livro para 20 ou 30 anos. Ao contrário, ele se situa na grande continuidade da história da liturgia na qual sempre há crescimento e purificação, mas não rupturas. Nesse sentido, eu estou muito mais a favor da estabilidade desse Missal do que aquele a cujo nome está demasiadamente associado (grifos nossos).

Em linhas gerais, esse é o pensamento de Ratzinger sobre a “reforma da reforma”, da qual ele tratou brevemente em outros livros, como Davanti al protagonista. A questão, afinal, é corrigir as debilidades do Missal para, desse modo, dar-lhe uma estabilidade maior. Em seu pontificado, com efeito, Bento XVI pôs em ação o seu plano, com gestos bem concretos, a começar pela publicação do Motu Proprio Summorum Pontificum, que deu maior liberdade à celebração da liturgia no rito antigo. Com essa atitude, ele quis reaproximar os sacerdotes, principalmente os mais jovens, da grande tradição litúrgica da Igreja, pois “aquilo que para as gerações anteriores era sagrado, permanece sagrado e grande também para nós, e não pode ser de improviso totalmente proibido ou mesmo prejudicial” (Carta aos Bispos…, 7 de julho de 2007). Até porque, explicou o Santo Padre, “faz-nos bem a todos conservar as riquezas que foram crescendo na fé e na oração da Igreja, dando-lhes o justo lugar” (id.).

Além disso, o contato com o Missal de S. Pio V leva naturalmente o sacerdote a celebrar o Missal de Paulo VI com mais zelo e reverência, pois ele sente uma continuidade litúrgica na sua forma de crer e rezar. Por isso, em vez de estabelecer novas rubricas, Bento XVI preferiu criar um movimento litúrgico para uma “hermenêutica da continuidade”, inserindo a formação dos sacerdotes no grande patrimônio da Tradição da Igreja. É a partir disto que se devem compreender também outras decisões, como a de distribuir a Comunhão para fiéis ajoelhados e diretamente na boca, o uso de seis candelabros e o crucifixo no centro do altar, a celebração versus Deum, uma valorização maior do gregoriano etc.

De nossa parte, cabe uma intenção cada vez mais firme de celebrar o Missal de Paulo VI com o mesmo espírito católico com que se celebrava o Missal de S. Pio V, conservando a lex orandi e a lex credendi. Por isso, seria bastante salutar que os padres dessem maior preferência ao Cânon Romano e que a nova tradução do Missal recuperasse a distinção mais certa de algumas orações latinas, como a do Orate, fratres [1]. Todo esse empenho não tem nada a ver com saudosismo ou beatice, senão que é verdadeira devoção e cuidado pelo Corpo de Cristo, sem perigo algum de exagero, como advertia S. João Paulo II, porque “neste sacramento, se condensa todo o mistério da nossa salvação” (Ecclesia de Eucharistia, n. 61).

Recomendações

Notas

  1. A versão latina dessa oração diz: “Orate, fratres: ut meum ac vestrum sacrificium acceptabile fiat apud Deum Patrem omnipotentem”. Há, evidentemente, uma clara distinção entre o sacrifício oferecido pelo sacerdote (ut meum...) e o oferecido pelos demais fiéis (ac vestrum). Já a tradução para o Brasil dá margem para confundi-los na forma de um sacrifício único e comum ao sacerdote e aos fiéis assistentes: “Orai, irmãos, para que o nosso sacrifício seja aceito por Deus Pai todo-poderoso”. Ora, os que assistem à celebração não oferecem o que propriamente oferece o sacerdote celebrante in persona Christi, isto é, o Corpo e o Sangue de Nosso Senhor presente em estado de vítima, embora de modo incruento, sob as espécies consagradas. 
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