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Consagração Total a Nossa Senhora

Os bens espirituais (II)

Muitas pessoas têm medo de consagrar-se a Maria, pois pensam que, entregando-lhe tudo, ficarão pobres e desamparadas. Quem pensa assim não só põe em dúvida a bondade de Nossa Senhora, que jamais abandona seus filhos, mas parece se esquecer de que aquele que dá tudo o que tem à sua Mãe na verdade não perde nada. Pelo contrário, sai ganhando, e muito, porque confiou todos os seus bens a quem saberá administrá-los muitos melhor do que nós.

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Vimos que a consagração a Nossa Senhora, tal como explicada por São Luís Maria Grignion de Montfort, implica entregar-se à Virgem por inteiro, em corpo e alma, com seus bens materiais e espirituais. Entregamos casa, família, rendas etc., por um lado, e, por outro, o que na aula passada denominamos valor meritório, satisfatório e impetratório de nossas obras. Tudo isto integra o conjunto de bens consagrados a Maria. Há, porém, que fazer algumas distinções.

O valor meritório, pelo qual adquirimos novas graças atuais e aumentamos nossa glória no céu, é per se incomunicável e intransferível. Por isso, só podemos entregá-lo à Virgem Santíssima para que ela o guarde, ou seja, a fim de que, tendo em mãos estes dons que ao longo da vida fomos entesourando, ela nos conceda a graça de uma contrição o mais perfeita possível se, desgraçadamente, cairmos num pecado mortal e, assim, perdermos tudo o que até então possuíamos.

De fato, é sabido que os méritos perdidos por um pecado grave podem reviver a partir do momento em que voltamos a estar em graça. No entanto, é sentença provável, defendida por ninguém menos que Santo Tomás de Aquino [1], que esses méritos não revivem...

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