Dentro da moralidade cristã só é possível exercer a sexualidade dentro do matrimônio. Ele visa a união dos esposos e também a prole. Na ordem da criação, sexo e procriação estão intimamente ligados.
Diante disso, uma pessoa que é portadora do vírus HIV é alguém que recebeu uma cruz, não somente a cruz do seu estado de saúde, mas a realidade palpável de que ela pode contaminar outras pessoas. Assim, faz parte da cruz do soropositivo abster-se das relações sexuais, é o modo correto de carregá-la.
O matrimônio tem duas partes: a ratificação e a consumação. A ratificação é o que se vê na Igreja, quando os noivos manifestam a vontade de se unirem. A consumação é quando ocorre o ato sexual. O Código de Direito Canônico ensina que:
"Cân. 1061 § 1. O matrimônio válido entre os batizados chama-se só ratificado, se não foi consumado; ratificado e consumado, se os cônjuges realizaram entre si, de modo humano, o ato conjugal apto por si para a geração de prole, ao qual por sua própria natureza se ordena o matrimônio, e pelo qual os cônjuges se tornam uma só carne."
Por ato conjugal, entende-se ereção do pênis, penetração na vagina e ejaculação dentro da vagina. Assim, um casal que desde o início propõe-se a realizar o ato conjugal com a utilização do preservativo, como ocorre quando somente um dos cônjuges é portador do vírus, fecha a porta para a efetiva consumação do matrimônio. Não é lícito, portanto.
Caso ambos sejam portadores do vírus e tenham a possibilidade de não usar o preservativo, ainda resta o perigo de contaminação de uma criança que possa vir a ser concebida. Desta forma, a única saída possível é que um dos cônjuges seja estéril. Assim, somente no caso de ambos serem portadores do HIV e um deles (ou ambos) ser estéril, é que se abre a possibilidade moral de se contrair o matrimônio e de se exercer uma vida sexual regular, moralmente aceita e abençoada por Deus dentro da Igreja.
O que achou desse conteúdo?