PENITENCIARIA APOSTÓLICA

DECRETO

Concede-se o dom de indulgências especiais aos fiéis afetados pela Covid-19, comumente conhecida como coronavírus, bem como aos profissionais de saúde, familiares e todos aqueles que, a qualquer título, mesmo que com a oração, prestam-lhes assistência.

“Sede alegres na esperança, pacientes na tribulação e perseverantes na oração” (Rm 12, 12). As palavras escritas por São Paulo à Igreja de Roma ressoam por toda a história da Igreja e orientam o juízo dos fiéis diante de todo sofrimento, doença e calamidade.

O presente momento em que se encontra toda a humanidade, ameaçada por uma doença invisível e insidiosa, que já há algum tempo começou forçosamente a fazer parte da vida de todos, é marcado dia após dia por medos angustiados, novas incertezas e, acima de tudo, um sofrimento físico e moral generalizado.

A Igreja, seguindo o exemplo de seu Divino Mestre, sempre tomou a peito a assistência aos enfermos. Como indicado por São João Paulo II, o valor do sofrimento humano é duplo: “é sobrenatural, porque se radica no mistério divino da Redenção do mundo; e é também profundamente humano, porque nele o homem se aceita a si mesmo, com a sua própria humanidade, com a própria dignidade e a própria missão” (Carta Apostólica Salvifici Doloris, 31).

Também o Papa Francisco, nesses últimos dias, expressou sua proximidade paterna e renovou o convite a que se rezasse incessantemente pelos contagiados com o coronavírus.

A fim de que todos os que sofrem por causa da Covid-19 possam redescobrir, precisamente no mistério deste sofrimento, “o próprio sofrimento redentor de Cristo” (ibid., 30), esta Penitenciaria Apostólica, ex auctoritate Summi Pontificis, confiando na palavra de Cristo Senhor  e considerando com espírito de fé a epidemia atualmente em curso, a ser vivida como forma de conversão pessoal, concede o dom das indulgências nos seguintes termos.

Concede-se indulgência plenária aos fiéis afetados pelo coronavírus, submetidos ao regime de quarentena por ordem da autoridade sanitária em hospitais ou em suas próprias casas se, com ânimo desapegado de qualquer pecado, se unirem espiritualmente através dos meios de comunicação à celebração da Santa Missa, à récita do Santo Rosário, à piedosa prática da Via Crucis ou a outras formas de devoção; ou se ao menos recitarem o Credo, o Pai Nosso e uma invocação piedosa à bem-aventurada Virgem Maria, oferecendo essa provação com espírito de fé em Deus e de caridade para com os irmãos, com a vontade de cumprir as condições habituais (confissão sacramental, comunhão eucarística e oração pelas intenções do Santo Padre) assim que lhes seja possível.

Os profissionais de saúde, familiares e tantos outros que, a exemplo do bom samaritano, expondo-se ao risco de contágio, assistem os infectados pelo coronavírus de acordo com as palavras do divino Redentor: “Ninguém tem amor maior do que aquele que dá a sua vida por seus amigos” (Jo 15, 13), lucram o mesmo dom da indulgência plenária, sob as mesmas condições.

Ainda por ocasião da atual epidemia mundial, esta Penitenciaria Apostólica concede de bom grado indulgência plenária, nas mesmas condições, também àqueles fiéis que oferecerem uma visita ao Santíssimo Sacramento, ou a adoração eucarística, ou a leitura das Sagradas Escrituras por ao menos meia hora, ou a récita do Santo Rosário, ou o piedoso exercício da Via Crucis, ou a récita do Terço da Divina Misericórdia, para implorar a Deus todo-poderoso a cessação da epidemia, o alívio dos que estão aflitos e a salvação eterna de quantos o Senhor chamou à sua presença.

A Igreja reza pelos que se encontram na impossibilidade de receber o sacramento da Unção dos Enfermos e do Viático, confiando à Divina Misericórdia todos e cada um deles, em virtude da comunhão dos santos; e concede aos fiéis a indulgência plenária no momento da morte, desde que se esteja devidamente disposto e se tenha recitado habitualmente durante a vida alguma oração (neste caso, a Igreja supre as três condições habituais necessárias). Para alcançar essa indulgência, recomenda-se o uso do crucifixo ou da cruz (cf. Enchiridion indulgentiarum, n. 12).

A bem-aventurada Virgem Maria, Mãe de Deus e da Igreja, saúde dos enfermos e auxílio dos cristãos, advogada nossa, deseja socorrer a humanidade sofredora, afastando de nós o mal desta pandemia e alcançando-nos todos os bens necessários à nossa salvação e santificação.

O presente decreto é válido não obstante qualquer disposição em contrário.

Dado em Roma, na sede da Penitenciaria Apostólica, em 19 de março de 2020.

Cardeal Mauro Piacenza
Penitenciário-Mor

Krzysztof Nykiel
Regente


“Estou convosco todos os dias”
(Mt 28, 20)

NOTA

DA PENITENCIARIA APOSTÓLICA
SOBRE O SACRAMENTO DA RECONCILIAÇÃO
NA ATUAL SITUAÇÃO DE PANDEMIA

A gravidade das circunstâncias atuais exige uma reflexão sobre a urgência e centralidade do sacramento da Reconciliação, juntamente com alguns esclarecimentos necessários, tanto para os fiéis leigos quanto para os ministros chamados a celebrar o sacramento.

Mesmo no tempo da Covid-19, o sacramento da Reconciliação é administrado de acordo com a lei canônica universal e de acordo com as disposições do Ordo Paenitentiae.

A confissão individual representa o modo ordinário para a celebração deste sacramento (cf. cân. 960 CIC), enquanto a absolvição coletiva, sem prévia confissão individual, não pode ser comunicada, a menos que ocorra o perigo iminente de morte, não havendo tempo suficiente para ouvir as confissões individuais dos penitentes (cf. cân. 961, § 1 CIC), ou uma necessidade grave (cf. cân. 961, § 1, 2 ° CIC), cuja consideração pertence ao bispo diocesano, levando em consideração os critérios acordados com os demais membros da Conferência Episcopal (cf. cân. 455, § 2 CIC) e sem prejuízo da necessidade, para que haja absolvição válida, do votum sacramenti por parte do penitente, ou seja, do propósito de confessar no devido tempo os pecados graves individuais, que no momento não era possível confessar (cf. cân. 962, § 1 CIC).

Esta Penitenciaria Apostólica considera apropriado que, sobretudo nos locais mais afetados pelo contágio da pandemia e até que o fenômeno termine, se recorra aos casos de grave necessidade mencionados no cânon 961, § 2 CIC.

Qualquer outra especificação é delegada pelo direito aos bispos diocesanos, sempre levando em consideração o bem supremo da salvação das almas (cf. cân. 1752, CIC).

No caso de apresentar-se súbita necessidade de conceder a absolvição sacramental a vários fiéis juntos, o padre é obrigado a avisar o bispo diocesano, na medida do possível, ou, se não puder, informá-lo o mais rápido possível (cf. Ordo Paenitentiae, n 32).

Na atual emergência pandêmica, portanto, cabe ao bispo diocesano indicar aos padres e penitentes as atenções prudentes a serem adotadas na celebração individual da reconciliação sacramental, como a celebração em um local ventilado fora do confessionário, a adoção de uma distância conveniente, o uso de máscaras protetoras, sem prejuízo da atenção absoluta prestada à salvaguarda do sigilo sacramental e à discrição necessária.

Além disso, cabe sempre ao bispo diocesano determinar, no território de sua circunscrição eclesiástica e em relação ao nível de contágio pandêmico, os casos de séria necessidade em que é permitido dar absolvição coletiva: por exemplo, na entrada das enfermarias hospitalares, onde se encontram hospitalizados os fiéis infectados em perigo de morte, utilizando os meios de amplificação da voz o máximo possível e com as devidas precauções, para que a absolvição possa ser ouvida.

Considerem-se a necessidade e a oportunidade de estabelecer, quando necessário, de acordo com as autoridades de saúde, grupos de “capelães extraordinários de hospital”, também de forma voluntária e em conformidade com as regras de proteção contra o contágio, para garantir a assistência espiritual necessária para os doentes e moribundos.

Onde os fiéis se encontrarem na dolorosa impossibilidade de receber a absolvição sacramental, recorda-se que a contrição perfeita, provinda do amor a Deus sobre todas as coisas, expressa por um sincero pedido de perdão (aquele que, no momento, o penitente está em condições de exprimir) e acompanhada pelo votum confessionis, ou seja, pela firme resolução de recorrer à confissão sacramental o mais rápido possível, obtém o perdão dos pecados, até os mortais (cf. CCC, n. 1452).

Neste tempo, muito mais do que em outros, a Igreja experimenta o poder da comunhão dos santos, eleva votos e orações a seu Senhor Crucificado e Ressuscitado, em particular o Sacrifício da Santa Missa, celebrado diariamente, ainda que sem o povo, pelos sacerdotes.

Como boa mãe, a Igreja implora ao Senhor que a humanidade se liberte desse flagelo, invocando a intercessão da bem-aventurada Virgem Maria, mãe de misericórdia e saúde dos enfermos, e de seu esposo São José, sob cuja proteção a Igreja sempre caminha pelo mundo.

Que Maria Santíssima e São José nos obtenham abundantes graças de reconciliação e salvação, em atenta escuta da Palavra do Senhor, que repete hoje à humanidade: “Sabei que eu sou Deus” (Sl 46, 11); “Estou convosco todos os dias” (Mt 28, 20).

Dado em Roma, na sede da Penitenciaria Apostólica, em 19 de março de 2020,
Solenidade de São José, Esposo da B. V. Maria, Patrono da Igreja Universal.

Cardeal Mauro Piacenza
Penitenciário-Mor

Krzysztof Nykiel
Regente

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