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Texto do episódio
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Evangelho de Nosso Senhor Jesus Cristo segundo São Lucas
(Lc 13, 31-35)

Naquela mesma hora, alguns fariseus chegaram perto de Jesus para lhe dizer: “Parte, some daqui, porque Herodes quer matar-te”. Ele respondeu: “Ide dizer a essa raposa que eu fico expulsando demônios e curando, hoje e amanhã; e no terceiro dia levarei a cabo a minha obra. Entretanto, devo continuar meu caminho hoje, amanhã e no dia seguinte, porque não convém que um profeta morra fora de Jerusalém. Jerusalém, Jerusalém, que matas os profetas e apedrejas os mensageiros de Deus, quantas vezes quis reunir teus filhos, como a galinha a sua ninhada sob suas asas… e não o quiseste. Eis que vossa casa será deixada deserta para vós. Sim, eu vos garanto: não me vereis mais até (o tempo em) que digais: Bendito o que vem em nome do Senhor!”

Hoje, dia 1.º de novembro, a Igreja celebra ao redor do mundo inteiro a solenidade de todos os santos. Aqui no Brasil, contudo, a celebração é transferida para o domingo seguinte, para facilitar a participação dos fiéis na Santa Missa. Em todo caso, a Igreja nos concede a partir de hoje um período de oito dias para lucrarmos uma série de indulgências plenárias em sufrágio das almas dos fiéis falecidos. Lembremos, antes de tudo, que condições impõe a Igreja para que possamos obter qualquer indulgência plenária: a) em primeiro lugar, é preciso confessar-se, sendo que uma só confissão basta para esses oito dias, a não ser que se cometa entrementes algum pecado mortal; b) em segundo, é necessário receber a Sagrada Comunhão; c) por fim, deve-se rezar pelas intenções do Santo Padre, bastando para isso recitar um Pai-Nosso e uma Ave-Maria. Lembremos ainda que só se pode ganhar uma única indulgência plenária por dia, de sorte que para lucrar diversas indulgências plenárias se requerem, para cada uma delas, uma Comunhão distinta e uma nova oração nas intenções do Sumo Pontífice. Cumpridas estas condições, teremos de 1 a 8 de novembro a oportunidade de obter uma indulgência plenária, aplicável apenas às almas do Purgatório, sempre que visitarmos devotamente um cemitério e rezarmos, mesmo em espírito, pelos defuntos. Não é necessário, além disso, que a pessoa pela qual quisermos rezar esteja enterrada no cemitério visitado. Vale lembrar, por fim, que no dia de 2 novembro, comemoração dos fiéis defuntos, a Igreja não nos obriga a visitar nenhum cemitério: trata-se de um piedoso costume, mas a norma estabelece apenas que, neste, é suficiente cumprir as condições de costume e visitar piedosamente uma igreja ou oratório para receber a indulgência [1].

Referências

  1. Cf. Manual das Indulgências. Trad. port. da CNBB, 1986, nn. 13 e 67.
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