[Este texto é de 2012.]

Reconhecer como matrimônios legais as relações entre pessoas do mesmo sexo seria de fato um divisor de águas? Que impacto sobre a concepção comum de casamento e os costumes matrimoniais dos países teria esse reconhecimento?

Não se tem poupado esforços nas discussões a esse respeito. No entanto, a falta de experiência, até o momento, com o “casamento” homossexual no Brasil, não nos dá nenhuma resposta concreta. Por isso, é razoável levar em consideração a experiência canadense, já que o Canadá foi o primeiro país a reconhecer legalmente, em 2002, o “casamento” entre pessoas do mesmo sexo. Existem, é claro, sensíveis diferenças culturais e institucionais entre os dois países e, como sucede em todo e qualquer assunto público, tudo depende das ações dos protagonistas políticos e culturais de cada lugar. Isso significa, em outras palavras, que não é cem por cento seguro presumir que a experiência canadense se repetirá no Brasil. Em todo caso, ela deveria ser levada em conta. De fato, o que se tem passado no Canadá constitui a melhor evidência que temos à disposição sobre os impactos a curto prazo do “casamento” homossexual em uma sociedade democrática.

Qualquer pessoa interessada em avaliar o impacto do “casamento” homossexual na vida pública deveria investigar os seus efeitos a partir de três pontos de vista: 

  1. em primeiro lugar, no âmbito dos direitos humanos (incluídos aí os impactos sobre os direitos à liberdade de expressão, os direitos dos pais na educação pública e a autonomia das instituições religiosas); 
  2. em segundo lugar, da perspectiva aberta pelo “casamento” homossexual à possibilidade de se reconhecerem como matrimônios outros tipos de relacionamento como, por exemplo, a poligamia; 
  3. por fim, no âmbito da prática social do casamento.

Impacto sobre os direitos humanos

No Canadá, o resultado formal das decisões judiciais (e da legislação consequente) que institucionalizaram o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo foi o mero reconhecimento governamental do relacionamento de tais pessoas como um verdadeiro matrimônio; os seus efeitos culturais e legais, no entanto, foram muito mais amplos. O que ocorreu de fato foi a adoção de uma nova “ortodoxia”: as relações homossexuais equivalem agora, sem restrições, ao casamento tradicional e devem, portanto, ser tratadas em pé de igualdade com ele perante a lei e a sociedade.

Como consequência disso, quem quer que rejeite essa nova “ortodoxia” é considerado um intolerante, animosamente contrário a gays e lésbicas; qualquer expressão de desacordo com a ideia de “casamento” homossexual é qualificada automaticamente de “ódio” contra uma minoria sexual; despreza-se sem piscar como mero “pretexto” qualquer oposição razoável como, por exemplo, as que embasaram argumentos jurídicos segundo os quais o “casamento” homossexual é incompatível com uma concepção de matrimônio — chamada às vezes “concepção conjugal” — que responda à necessidade que têm as crianças de crescer dentro de uma união estável, fiel e permanente [1].

Quando se passa a ver na oposição ao “casamento” homossexual manifestações de intolerância e ódio, então se torna bastante difícil suportar por muito tempo as divergências. Foi assim que no Canadá se modificaram à pressa os termos de participação na vida pública. Foram os oficiais responsáveis pela celebração de uniões civis os primeiros a sentir a dureza da nova “ortodoxia”; muitas províncias recusaram-lhes o direito de objeção de consciência a presidir celebrações de casamentos homossexuais e obrigaram-nos a desligar-se de suas funções [2]. Ao mesmo tempo, entidades religiosas como os Cavaleiros de Colombo foram multadas por se recusarem a disponibilizar suas dependências para festas de casamento [3].

O direito à liberdade de expressão

Os efeitos da nova “ortodoxia”, porém, não se limitam ao número, relativamente pequeno, de pessoas em risco de ser obrigadas a auxiliar ou presidir a celebração de um casamento homossexual; a mudança, pelo contrário, tem atingido muitas pessoas, inclusive clérigos, que desejam tornar público o que pensam acerca da sexualidade humana.

Muito do que se podia opinar antes sobre o “casamento” homossexual, agora é arriscado dizê-lo; muitos dos que persistiram abertamente em discordar tornaram-se objeto de investigação de comissões de direitos humanos e, em alguns casos, foram até mesmos processados e levados a tribunais de direitos humanos. As pessoas carentes sem boa formação e afiliação institucional têm sido, de modo particular, alvos fáceis, já que as leis antidiscriminação nem sempre são aplicadas de maneira igualitária; algumas delas foram obrigadas a pagar multas, desculpar-se e nunca mais tocar no assunto em público outra vez [4]. Entre os alvos contam-se pessoas que apenas escreveram cartas aos editores de um jornal local [5], além de ministros de pequenas congregações cristãs [6]. Um bispo católico foi denunciado duas vezes — ambas as denúncias foram revogadas — devido a comentários feitos por ele numa circular sobre matrimônio [7].

Muitas cortes de revisão começaram a tomar as rédeas nas comissões e tribunais (sobretudo depois de alguns processos mal instruídos contra o jornalista Mark Steyn e a revista Maclean’s em 2009) [8], e vêm defendendo uma compreensão mais abrangente do direito à liberdade de expressão. Em resposta aos protestos públicos que se seguiram ao caso de Steyn e Maclean’s, o Parlamento do Canadá revogou recentemente uma disposição da Comissão Canadense de Direitos Humanos que previa instrumentos legais contra os “discursos de ódio”.

Como quer que seja, o custo despendido na luta contra a maquinaria dos direitos humanos continua gigantesco: só a revista Maclean’s gastou centenas de milhares de dólares com taxas judiciais, nenhuma das quais lhe será devolvida pelas comissões, tribunais e denunciantes a que foram entregues. E casos como este podem levar até dez anos para ser resolvidos. Um pessoa comum, com poucos recursos e que porventura tenha chamado a atenção de uma comissão de direitos humanos, não tem a quem recorrer, nem mesmo às cortes de apelação; a alguém nestas condições resta apenas aceitar as advertências da comissão, pagar uma (relativamente) pequena multa e obedecer à orientação de ficar em silêncio para sempre. Enquanto estes instrumentos estiverem à disposição das comissões, das quais a nova ortodoxia não permite discordar, discutir publicamente a respeito do “casamento” homossexual significa expor-se ao perigo de ser condenado judicialmente.

Uma pressão semelhante sobre quem discorda pode ser, e é efetivamente exercida, por profissionais à frente de organizações como associações de bares, corpos docentes etc., que têm o poder jurídico de punir seus membros por condutas incompatíveis com a profissão [9]. Manifestações de discordância com a razoabilidade de tornar institucional o “casamento” entre pessoas do mesmo sexo são entendidas por esses organismos como atos de discriminação ilegal, o que abre a possibilidade de censura profissional.

Os professores constituem, em particular, um grupo de risco e muito suscetível a medidas disciplinares; com efeito, mesmo os que se manifestam contra o “casamento” homossexual apenas fora de sala de aula são acusados de criar um ambiente hostil a estudantes gays e lésbicas [10]. Por já terem assimilado a nova “ortodoxia”, a cujos olhos discordar do “casamento” homossexual é uma injusta discriminação que jamais se pode tolerar, outros grupos profissionais e associações de voluntariado vêm adotando políticas parecidas [11].

Os direitos dos pais na educação pública

A institucionalização do “casamento” homossexual mudou rápida e drasticamente os direitos parentais na educação pública. O debate sobre como abordar em classe o tema do “casamento” gay é muito parecido com a discussão sobre o papel da educação sexual nas escolas e as pretensões do governo de exercer sobre as crianças uma autoridade primária. A educação sexual, entretanto, foi sempre um assunto discreto, no sentido de que, por sua própria natureza, ele é incapaz de permear todo o currículo escolar; o “casamento” homossexual, por outro lado, é algo totalmente distinto.

Dado que um dos princípios da nova “ortodoxia” é a necessidade de tratar o “casamento” homossexual com o mesmo respeito com que tratamos o matrimônio tradicional, os seus proponentes têm se saído muito bem na hora de exigir que o “casamento” gay seja retratado positivamente em sala de aula. As reformas curriculares levadas a cabo em jurisdições como, por exemplo, a Colúmbia Britânica, agora impedem os pais de exercer o seu poder de veto em matérias referentes a práticas educacionais controversas [12].

Os novos currículos estão permeados de referências positivas ao “casamento” gay, não em uma ou outra disciplina, senão em todas. Diante dessa artimanha, a única defesa que sobra aos pais é retirar de uma vez por todas a criança do sistema público de ensino. As cortes têm se mostrado muito pouco favoráveis às reclamações dos pais: se estes estão se apegando a fanatismos fora de moda, então as crianças serão obrigadas a carregar o fardo de uma “dissonância cognitiva”, pois têm de aprender coisas conflitantes em casa e na escola, enquanto esta tenta sair vencedora.

As reformas, é claro, não foram vendidas ao público como uma maneira de implementar e reforçar a nova “ortodoxia”; ao contrário, a razão apresentada foi a urgência de combater o bullying, quer dizer, de promover a aceitação de jovens gays, lésbicas e crianças vindas de lares homossexuais [13].

É louvável querer acolher toda e qualquer pessoa; mas, independentemente do que se tenha dito, os meios escolhidos para alcançar esse objetivo constituem um grave atentado contra a família. Trata-se nada menos do que a doutrinação premeditada das crianças, sem embargo da oposição paterna, conduzidas a aceitar uma concepção de casamento que é fundamentalmente hostil ao que seus pais crêem ser bom para elas. Tudo isso subtrai aos pais o poder de transmitir aos filhos uma compreensão do matrimônio que lhes permita amadurecer e tornar-se adultos; já desde pequenas as crianças são ensinadas a desprezar a lógica do casamento e a entendê-lo como um simples meio de satisfazer o desejo que têm os adultos de encontrar um “parceiro” ou uma “companhia”.

O direito de autonomia das instituições religiosas

Num primeiro momento, os clérigos e os centros religiosos pareciam de todo imunes à obrigação de aceitar ou celebrar “casamentos” homossexuais. Com efeito, esta foi a grande promessa da legislação pró-“casamento” gay: os clérigos continuariam a ter o direito a não celebrar um casamento que lhes ferisse as convicções religiosas; as casas de culto, por sua vez, não poderiam ser contratadas sem o consentimento de suas respectivas autoridades [14].

Deveria ter ficado claro desde o começo o quão estreitas eram estas garantias. Elas apenas impediam que clérigos fossem obrigados a celebrar cerimônias matrimoniais; o que elas não protegiam da vigilância das comissões de direitos humanos, como vimos acima, eram os sermões e as circulares pastorais. As congregações tornaram-se, pois, vulneráveis a intervenções judiciais, caso se recusassem a ceder seus espaços a casais do mesmo sexo que ali quisessem celebrar seu “casamento”; o mesmo vale para toda organização que não deseje disponibilizar suas dependências para promover uma visão da sexualidade diametralmente oposta à defendida por ela.

As referidas garantias tampouco impedem que os governos municipal e provincial privem entidades religiosas de seus lucros por causa do que ensinam sobre o matrimônio. A Bill 13, por exemplo, o mesmo estatuto de Ontário que obriga colégios católicos a permitir a abertura e manutenção de clubes gays, também proíbe que escolas públicas aluguem suas instalações a quem não concorda com o “código de conduta” exigido pela nova “ortodoxia” [15]. Ora, dado que muitas congregações cristãs de pequena proporção alugam auditórios escolares para realizar seus ofícios e cultos, é bastante fácil dar-se conta de sua vulnerabilidade.

Mudanças na concepção pública de matrimônio

Tem-se argumentado que, se o “casamento” gay é institucionalizado, então se devem aceitar também novas “categorias maritais”, como a poligamia. A partir do momento em que abandonamos uma concepção conjugal do matrimônio e a substituímos por uma visão centrada na figura do “parceiro” adulto, então já não há nada mais em que nos possamos basear para resistir à expansão do estatuto de “matrimônio” a uniões poligâmicas e poliamorosas, por exemplo.

Noutras palavras, se o casamento se resume à satisfação de um desejo por “companhia”, qualquer que seja ela, e se o desejo de alguns se estende a novos tipos de configuração familiar, com que direito lhes podemos negar a satisfação desse desejo? Não é aqui minha intenção tomar partido a esse respeito; pretendo tão-somente descrever como esta situação se desenvolveu no Canadá.

Uma conhecida comunidade polígama na Colúmbia Britânica esteve fortemente envolvida na promoção do “casamento” homossexual, e saiu a público para defender que não havia razão alguma que fundamentasse a atual criminalização da poligamia no Canadá. Dentre todas as cortes do país, somente um tribunal de primeira instância na Colúmbia Britânica pôs em juízo se a proibição da poligamia tem base na Constituição nacional, e endereçou ao governo da província uma opinião prévia sobre o assunto [16].

A criminalização da poligamia foi mantida, mas sobre uma frágil base que a define em termos de contração múltipla e simultânea de vários casamentos civis. A corte, em todo caso, não abordou o fenômeno da celebração de múltiplas uniões estáveis. Por isso, as formas preponderantes de poligamia e poliamor até o momento não foram admitidas pelo direito canadense, mas nem uma nem outra encontram impedimentos na prática.

O que fica de lição é o seguinte: uma sociedade que institucionaliza o “casamento homossexual” não institucionaliza, necessariamente, a poligamia. O exemplo da Colúmbia Britânica, ainda assim, sugere que de uma à outra coisa basta um passo.  Os argumentos brandidos pelos defensores da poligamia não explicam de forma convincente por que é discriminação negar às uniões homossexuais e lésbicas o rótulo de “matrimônio”, mas não o seria negá-lo aos polígamos e adeptos do poliamor. De fato, o veredito parece indicar que o problema reside no “preconceito” contra a poligamia e o poliamor, que não são um instituto jurídico estável.

O impacto na prática matrimonial

No que diz respeito à prática matrimonial, é ainda muito cedo para tirar conclusões. As informações colhidas no censo de 2011 mostram, em primeiro lugar, que o matrimônio está em decadência no Canadá, assim como em todo o resto do Ocidente; em segundo, que o “casamento” gay é, do ponto de vista estatístico, um fenômeno raro; e, por fim, que há muito poucos casais homossexuais (estejam ou não casados) que tenham crianças em casa [17].

Dentre os 6,29 milhões de matrimônios existentes no Canadá, aproximadamente 21.000 são homossexuais. Os casais do mesmo sexo, casados legalmente ou não, constituem 0,8% de todos os casais no país; 9,4% dos 65.575 de casais homossexuais (incluídos os casados civilmente e as uniões estáveis) têm crianças em casa, e 80% deles são formados por lésbicas. O Canadá deixou de contabilizar os divórcios a partir de 2008, e desde então não tem disponibilizado nenhuma informação sobre a incidência de divórcios na comunidade homossexual.

O que podemos deduzir de tudo isso é que o “casamento” gay, ao contrário do que previam os argumentos a seu favor, não tem revitalizado a cultura matrimonial no Canadá; tampouco existe, de qualquer modo, um censo ou banco de dados que forneça argumentos empíricos que permitam vincular a institucionalização do “casamento” homossexual à estabilidade matrimonial.

À falta de dados concretos (indisponíveis no Canadá) acerca das taxas de divórcios, só nos restam argumentos conceituais, que têm de ser avaliados por sua coerência. Neste caso, a experiência canadense não nos é de muita ajuda. E aqui podemos fazer-nos a pergunta: a institucionalização do “casamento” entre pessoas do mesmo sexo baseia-se numa concepção de matrimônio que prioriza a estabilidade, como o faz a concepção conjugal? Se a resposta for negativa, então podemos crer com tranquilidade que o “casamento” gay irá acelerar a aprovação cultural de uma concepção de matrimônio — o modelo do “parceiro” adulto — que vem fazendo muito mal à sociedade ao longo das últimas cinco décadas.

Referências

  1. Cf., v.g., os comentários do Min. LaForme em Halpern v. Canada (AG), 2002 CanLII 49633 (On SC), paras. 242-43.
  2. Cf., v.g., Saskatchewan: Marriage Commissioners Appointed Under the Marriage Act (Re), 2011 SKCA 3.
  3. Smith and Chymyshyn v. Knights of Columbus and others, 2005 BCHRT 544.
  4. Cf. o remédio imposto pela Comissão de Direitos Humanos de Alberta (derrubada depois em revisão judicial) em Lund v. Boissoin, 2012 ABCA 300.
  5. Whatcott v. Saskatchewan Human Rights Commission, 2010 SKCA 26; Lund v. Boissoin, 2012 ABCA 300; Kempling v. British Columbia College of Teachers, 2005 BCCA 327 (CanLII).
  6. Lund v. Boissoin, 2012 ABCA 300.
  7. Fred Henry, Bispo de Calgary, Alberta; destaque-se também a experiência do Pe. Alphonse de Valk, editor de Catholic Insight, que despendeu $20.000 em sua defesa numa queixa de direitos humanos, a qual, no fim, foi recusada.
  8. Maclean's Responses To Recent Decision From The Canadian Human Rights Commission.
  9. V.g., Kempling v. British Columbia College of Teachers, 2005 BCCA 327 (CanLII).
  10. Ibid.
  11. V.g., a demissão do locutor esportivo de Ontário, Damian Goddard, da Sportsnet, por ele ter defendido em seu Twitter o matrimônio tradicional: “Broadcaster fired after controversial tweet files human rights complaint”, National Post, June 23, 2011.
  12. Scolaire de Chenes; Glen Hansman, “Parents cannot ‘opt out’ of provincial curriculum: clarifying alternative delivery”, BC Teachers’ Federation Teacher Newsmagazine, v. 19, n. 2, October 2006.
  13. Cf. o preâmbulo ao Accepting Schools Act, de Ontário, S.O. 2012 C.5. Cf. também  Chamberlain v. Surrey School District No. 36, [2002] 4 S.C.R. 710; S.L. v. Commission scolaire des Chenes, [2012] 1 S.C.R. 235.
  14. Civil Marriage Act, S.C. 2005 c. 33, ss. 3 – 3.1.
  15. Accepting Schools Act, S.O. 2012 C.5.
  16. Reference re: Section 293 of the Criminal Code of Canada, 2011 BCSC 1588.
  17. As estatísticas em seguida são tiradas do site Statistics Canada.

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