A notícia é de outubro, mas, como os eventos a que faz referência se passaram no Natal, e estamos próximos dele, vale a pena fazer aqui o registro.
Juízes do Tribunal Europeu de Direitos Humanos decidiram, por unanimidade, que uma feminista que tinha simulado um “aborto de Cristo” na Église de La Madeleine, em Paris, com os seios à mostra, estava meramente exercendo seu direito à “liberdade de expressão”. Na decisão de 11 de outubro de 2022, a Corte de Estrasburgo condenou o Estado francês a indenizar Eloïse Bouton em 9.800 euros. Ela tinha sido condenada pelo crime de “exposição sexual”.
A ativista, à época membro do Femen, entrara de topless na famosa igreja parisiense dedicada a Santa Maria Madalena, em 20 de dezembro de 2013, com inscrições pró-aborto no corpo. Ela ficou de pé em frente ao altar, com um véu azul para zombar da Virgem Maria e com pedaços de fígado de boi para representar um bebê em estágio fetal; depois, encenou um “aborto de Jesus” e urinou no chão em frente aos fiéis, que ensaiavam canções de Natal.
Uma queixa do pároco levou à prisão da ativista, e a sentença foi confirmada inclusive pela Corte de Cassação da França, a mais alta instância do Poder Judiciário no país. De acordo com o Tribunal de Estrasburgo, no entanto, os tribunais franceses violaram o artigo 10 da Convenção Europeia dos Direitos do Homem sobre liberdade de expressão, já que a condenação se deu “no contexto de um debate político” [i]. Segundo os juízes, o “único propósito” da ativista era “contribuir para o debate público sobre os direitos das mulheres” [ii].
No dizer da Corte, os tribunais franceses erraram porque “se limitaram a examinar a questão da nudez de seus seios em um local de culto, isolando-a da performance global em que estava envolvida, sem levar em conta, no equilíbrio de interesses, o sentido que a requerente quis dar a seu comportamento” [iii]. A conclusão do Tribunal de Estrasburgo é de que a pena de prisão, imposta à ativista, não é “necessária em uma sociedade democrática”.
Caso similar aconteceu na Alemanha, também em 2013. Durante uma Missa de Natal, a ativista Josephine Witt, também do Femen, subiu no altar da Catedral de Colônia com as palavras I am God (“Eu sou Deus”) no corpo e os seios à mostra. A feminista foi pelo crime de “perturbação de culto religioso”. Se o mesmo raciocínio do Tribunal de Estrasburgo for adotado, o Estado alemão poderá ser condenado a indenizar a feminista, e as igrejas estarão cada vez mais expostas a esse tipo de ultraje.
Para Grégor Puppinck, diretor do European Centre for Law and Justice [“Centro Europeu de Lei e Justiça”], o caso “Bouton versus França” é emblemático: “Está se tornando um costume no Tribunal Europeu de Direitos Humanos defender esses ataques a igrejas e contra a Igreja”. No entanto, o jurista francês assegura: “A Corte jamais teria apoiado uma exibição tão macabra, se ela tivesse acontecido em uma mesquita ou no recinto de um tribunal”. Mais uma amostra de que a Justiça não é tão cega quanto deveria.
Mas de que servem leis e parlamentos, chefes de Estado e outros mandatários do povo, se no fim das contas estamos nas mãos destes seres infalíveis e “iluminados” chamados juízes?
O que achou desse conteúdo?