Recebemos no suporte do site a seguinte pergunta: “Se Nossa Senhora é imaculada, por que ela precisou ser purificada? Qual o sentido desta purificação?”

Resposta: A resposta é simples e direta. O preceito mosaico de purificação das puérperas (isto é, das mulheres que acabaram de dar à luz) não tinha por finalidade purificá-las nem do pecado original (do qual, como sabemos, Maria foi preservada em sua concepção) nem de qualquer pecado atual (que ela, igualmente, jamais cometeu), mas de uma impureza legal, equiparada por Moisés à do período de menstruação (cf. Lv 12, 2), durante o qual era proibido aos judeus ter relações sexuais. Quanto ao período pós-parto, o que a Lei mandava era o seguinte:

Quando uma mulher der à luz um menino, será impura durante sete dias, como nos dias de sua mens­truação. No oitavo dia, o menino será circuncidado. Ela ficará ainda trinta e três dias no sangue de sua purificação. Não tocará coisa alguma santa, e não irá ao santuário até que se acabem os dias de sua purificação. Se ela der à luz uma menina, será impura durante duas semanas, como nos dias de sua menstruação, e ficará sessenta e seis dias no sangue de sua purificação (Lv 12, 2-5).

A Virgem Maria, por conseguinte, observou a lei de purificação não para ser purificada de algum pecado, mas porque a Lei judaica considerava impuras (para certas atividades, como tocar objetos consagrados, ir ao Templo etc.) as mulheres durante 40 (no caso de nascer um menino) ou 80 dias (no caso de nascer uma menina) depois do parto. Por isso falamos de impureza legal, e não propriamente moral, já que se trata de uma condição em que a mulher se encontrava em virtude de uma prescrição da Lei. Também se consideravam legalmente impuros, por exemplo, os que passassem sem querer em cima de um sepulcro (cf. Nm 19, 16).

Há que notar, não obstante, que Maria Santíssima observou a Lei por humildade e obediência aos preceitos da justiça geral, embora não estivesse obrigado a alguns deles, como no caso do mandamento de purificação. Por quê? Porque ela, sendo Mãe de Deus puríssima e imaculada, concebeu milagrosamente por obra do Espírito Santo, razão por que também o seu parto foi extraordinário, imune de toda impureza (legal), corrupção (corporal) e sofrimento (físico) [1], como nos recorda um autor espiritual:

No quadragésimo dia após o nascimento de Cristo, por uma dupla causa subiu Maria, Mãe de Deus, ao Templo de Jerusalém, a fim de satisfazer dois mandamentos da Lei: dos quais o primeiro se refere ao oferecimento dos primogênitos (cf. Ex 13) e o outro, ao rito de purgação da puérpera (cf. Lv 12); e, de fato, a nenhuma destas leis estava obrigada a Virgem Mãe, que por elas era claramente eximida. Porque, com efeito, deviam oferecer-se os primogênitos que tivessem aberto o claustro materno; ora, Cristo, tendo saído do útero da Mãe, conservou-lhe intacto o claustro da virgindade. Além disso, deviam purgar-se as puérperas que tivessem concebido por sêmen; mas a Virgem castíssima concebera do Espírito Santo sem ajuda de varão. Quis, no entanto, cumprir ambos os mandamentos, submetendo-se à lei comum das mulheres, para que a humílima Virgem, sem dar sinais de nada singular, brilhasse para todos como exemplo de humildade [2].

Afinal, se cremos que ninguém menos que o Filho de Deus encarnado, a própria Santidade, se submeteu ao rito da circuncisão [3], apresentando-se publicamente como pecador — necessitado, portanto, da purificação do pecado, da justificação da fé (cf. Rm 4, 11) e da mortificação da carne [4] —, para nos dar um exemplo extraordinário de humildade e sujeição, que dificuldade teríamos em crer que sua Mãe, preservada por Ele da mancha do pecado, também se teria submetido livremente aos ritos da religião judaica, em sinal de humildade e santa obediência

E assim como Jesus, ao ser circuncidado, deu início aos olhos de Deus a seu ofício de Redentor, obrigando-se ao cumprimento de toda a Lei e derramando as primícias de seu Sangue, como se ainda Menino quisesse nos dar um penhor de tudo o que por nós verteria na cruz, também Maria, ao ser purificada, deu início aos olhos de Deus a seu ofício de Corredentora, recebendo por ocasião de um tão sublime exemplo a notícia e como que uma antecipação das dores que, dali a 33 anos, lhe afogariam o Imaculado Coração: “Uma espada transpas­sa­rá a tua alma” (Lc 2, 35).

Notas

  1. Cf. Pe. Gabriel M.ª Roschini, OSM, Mariologia. 2.ª ed., Roma: Angelus Belardetti, 1948, vol. 2, p. 259s.
  2. Pe. Frans de Costere, SJ, em: A. J. Haehnlein (ed.), Mariologia. Wirceburgi, sumptibus Stahelianis, 1859, p. 90s.
  3. O Angélico identifica sete razões de conveniência pelas quais Cristo, embora acima da Lei, devia ser circuncidado segundo a Lei (cf. STh III 37, 1c.): 1) para mostrar a verdade de sua carne humana; 2) para aprovar a circuncisão, instituída outrora por Deus; 3) para certificar que pertencia à descendência de Abraão, que recebera o mandamento da circuncisão em sinal da fé que tivera no Messias; 4) para não dar aos judeus motivo de o rejeitarem como a um incircunciso; 5) para nos dar um exemplo de obediência; 6) porque, tendo assumido uma carne de pecado (isto é, passível), não devia rejeitar o remédio pelo qual era costume purificar a carne do pecado; 7) para que, suportando em si mesmo o peso da Lei, livrasse a outros do jugo dela, como diz S. Paulo: “Deus enviou seu Filho, […] submetido a uma Lei, a fim de remir os que estavam sob a Lei” (Gl 4, 4s).
  4. Pe. H. Simón, CSSR, Prælectiones Biblicæ. Novum Testamentum. 4.ª ed., iterum recognita a J. Prado. Marietti, 1930, vol. 1, p. 165s, n. 111: “A circuncisão externa do corpo”, para os judeus, “era símbolo e sinal da mortificação interna da concupiscência, além de um sacramento da Antiga Lei por força do qual, e em atenção à fé no futuro Messias, os membros do povo de Deus eram purificados do pecado original”.

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