Uma adolescente enviou-nos há dias a seguinte mensagem, que reproduzimos com pequenas modificações. (A divisão em 8 pontos é nossa, para facilitar a leitura da resposta. Omitimos também algumas considerações finais, por não virem ao caso.)

Estava estudando sobre “sexo antes do casamento”, quando me deparei com o seu blog.

1. O que mais me intriga em relação a essa questão é que no Antigo Testamento essa questão de virgindade pré-matrimonial era uma regra apenas para as mulheres, e não estava relacionada com a pureza sexual e uma maior virtude, mas sim com relação à gravidez, para que, quando uma mulher engravidasse, se tivesse a certeza [de] que o filho era realmente israelita.

2. Essa questão de pureza sexual surgiu no Novo Testamento com o apóstolo Paulo, mas lembremos que Paulo não era perfeito e, atualmente, não seguimos tudo [o] que ele ensinou (como a questão da obrigatoriedade do véu, por exemplo).

3. E outro fato muito importante é que, nas épocas bíblicas, as pessoas geralmente se casavam um pouco depois da puberdade, ou seja, tinham relações sexuais desde o início do desenvolvimento da sua sexualidade. Hoje é um absurdo ter relações sexuais desde tão cedo, e é até crime no nosso país. 

4. Outro ponto importante é que hoje existem preservativos que impedem doenças sexualmente transmissíveis e impedem também alguma gravidez indesejada. 

5. Jesus nunca falou que o sexo fora do casamento era pecado. O senhor cita no blog Mt 5, 28, mas fica claro que no verso ele se refere a quando um homem comprometido deseja algo com outra mulher. 

6. O senhor disse também: “O sexo fora do casamento é uma forma de usar o outro e não de amar”. Mas poderíamos nós julgar o outro? Falar o que ele sente? Duas pessoas podem se amar e não querer casar por questões financeiras, por exemplo. 

7. Os jovens, a partir de quando atingissem a idade adulta, não poderiam ter o direito de desenvolver sua sexualidade? Não deveriam ser eles orientados para terem relações sexuais com responsabilidade, ao invés de serem reprimidos? 

8. Dizer que isso é pecado só porque Paulo disse não é algo um pouco vasto [sic]? 

1) A primeira colocação, de “O que mais me intriga” até “para que se tivesse certeza [de] que o filho era israelita”, além de gratuita, é falsa. O sexo pré-matrimonial é outro nome para o pecado de fornicação simples, isto é, a cópula consensual entre um homem e uma mulher não ligados entre si nem a outrem por vínculo conjugal. O Antigo Testamento o proíbe em algumas passagens, referindo-se não só às mulheres, mas sobretudo aos varões (cf. Dt 23, 18; Os 4, 11; Eclo 19, 3s; 41, 21; Tb 4, 13). Obviamente, um dos motivos pelos quais a fornicação é pecado, ou seja, contrária ao direito natural, é por dificultar a identificação do pai legítimo e, por conseguinte, o reconhecimento da prole como pertencente a uma determinada estirpe ou comunidade. Mas não é a única razão, nem expressa preocupações meramente pragmáticas. 

2) A segunda colocação, de “Essa questão de pureza legal” até “como a questão da obrigatoriedade do véu”, tem algo de verdade e um pouco de confusão. 

a) É verdade que, comparado com o Antigo, o Novo Testamento representa uma evolução em termos morais, especialmente em matéria sexual. Exemplo disso é a proibição dos pecados internos ou de mero desejo (cf. Mt 5, 28), aos quais a antiga Lei não dera tanta importância, ao menos em comparação com o Evangelho. É falso, no entanto, que somente no Novo Testamento tenha “surgido” o pecado de fornicação, como se S. Paulo ou outro apóstolo tivesse proibido o que até então era permitido. Vimos no item anterior que a prática já era condenada no Antigo [1].

b) Além disso, confundem-se aqui questões de ordem distinta. O véu que S. Paulo manda as fiéis de Corinto usarem (cf. 1Cor 11, 15) é, naturalmente, uma disciplina ritual suscetível de mudança, em função de necessidades ou costumes locais; a sexualidade não, por ser uma inclinação natural básica e em si mesma ordenada à reprodução, a qual, portanto, deve ser regulada e exercida segundo as exigências da razão humana, a mesma para todos, em todos os tempos e lugares [2]. 

3) A terceira colocação, de “E outro fato muito importante” até “no nosso país”, parece deslocada e irrelevante para o ponto em debate, que é a moralidade ou imoralidade do sexo pré-matrimonial. A puberdade é um fato biológico, em virtude do qual o indivíduo se encontra, ao menos fisicamente, preparado para a vida sexual. É mera aptidão para procriar. Em que momento, atingida a idade púbere, se considera aceitável ou oportuno o exercício da sexualidade, é coisa que também pode variar em função de certos fatores (culturais, demográficos, sanitários etc.). Em Israel, como em muitas outras civilizações antigas do Oriente Próximo, nas quais a expectativa de vida era, de regra, bastante baixa, seria mesmo de se esperar que os casamentos fossem celebrados cedo, tão-logo os jovens entrassem em idade féritil, por volta dos 12–14 anos [3]. 

Aliás, essa é provavelmente uma das razões por que no Antigo Testamento se fala pouco da fornicação simples. Como os jovens se casavam cedo, em uma sociedade eminentemente tribal, não havia “tempo” para os desregramentos tão frequentes hoje em dia. A maturidade sexual era quase simultânea à contração de núpcias, de maneira que, se se pecava contra a castidade, se pecava também, quase sempre, contra a fidelidade conjugal. 

4) A quarta colocação, de “Outro ponto importante” até “gravidez indesejada”, não serve de justificativa para o sexo pré-matrimonial, porque revela justamente um dos muitos efeitos negativos de sua “normalização”, qual seja: o divórcio entre cópula e reprodução, sexo e família. O sexo antes do casamento começa a tornar-se comum a partir do momento em que, individual e socialmente, já não se vê (ou não se quer ver) a vinculação intrínseca entre o ato sexual e sua finalidade própria, que é a geração de uma nova vida, cuja criação adequada, tanto física quanto intelectual e moral, só é possível dentro da família, com a cooperação perpétua de um pai e de uma mãe [4]. Se os casais fossem fiéis e castos nem houvesse fornicação e adultério no mundo, dificilmente existiriam DSTs nem, portanto, a “necessidade” de usar preservativo para evitar “gestações indesejadas”. 

Assim como o fornicador busca o prazer sexual sem querer as consequências que lhe são inerentes, mantendo-se assim num estado de imaturidade e egoísmo, o bulímico busca por um momento a sensação de saciedade sem querer o risco de engordar, privando-se assim dos nutrientes necessários. A analogia porém é fraca, porque aquele peca por malícia, este age às vezes por compulsão; a desnutrição deste é física, enquanto a daquele é pior, por afetar antes a alma que o corpo. 

5) A quinta colocação, de “Jesus nunca falou” até “com outra mulher”, está correta, mas desconsidera algumas coisas. De fato, em Mt 5, 28 Nosso Senhor fala do pecado de adultério, nem consta nos Evangelhos qualquer palavra dele contra a fornicação simples. Mas daí não se segue que ela seja permitida ou mesmo compatível com o restante da doutrina cristã.

a) Em primeiro lugar, o objetivo dos Evangelhos é testemunhar a natureza messiânica e divina de Cristo, provada em sua vida e palavras, em suas profecias e milagres, em sua morte e ressurreição, e não o de apresentar uma “súmula” dos ensinamentos de Jesus (cf. Jo 16, 12; 21, 25), como se abarcassem todo o dito por Ele, sem necessidade de atender à pregação oral dos Apóstolos, ao Magistério e à Tradição da Igreja ou mesmo à simples capacidade de dedução. Cristo, por exemplo, não falou de muitos outros pecados sexuais: não falou do estupro, não falou do rapto, não falou do incesto nem do sacrilégio e dos atos contra a natureza. Daí se há de concluir que não são pecados?

b) Em segundo lugar, o fato mesmo de Cristo e as Escrituras como um todo insistirem na malícia do adultério, e não tanto na de outras práticas imorais, é em si mesmo significativo. É sinal de que, para judeus e cristãos, o matrimônio é o único contexto em que o uso da sexualidade é lícito, porque se funda numa relação de fidelidade e entrega mútua que não pode ser rompida sem grave responsabilidade de uma das partes [5]. 

6) A sexta colocação, de “O senhor disse também” até “por questões financeiras, por exemplo”, perde de vista uma verdade importante. Nós podemos, sim, julgar os outros, menos porém por suas intenções que pelas ações que praticam. Os atos humanos têm sempre uma dimensão objetiva, que é precisamente o que os especifica como atos de tal ou qual tipo, tanto na linha da virtude quanto na do vício. Um ato não se define como furto, por exemplo, apenas pela intenção subjetiva do agente, mas antes de tudo pelo objeto mesmo da ação, isto é, por aquilo a que a vontade tende própria e primariamente ao escolher realizá-la [6]: subtrair coisa alheia ao justo possessor, independentemente do “para que” se subtrai. 

O mesmo se aplica ao sexo pré-matrimonial. Os que o praticam podem justificar-se dizendo que “se amam”, quando, na verdade, fazem uso da sexualidade privando-o da “ordem exigida pelo bem da espécie humana não só a ser gerada do modo devido, mas também a ser educada em uma sociedade permanente entre homem e mulher tanto de fato como de direito” [7]. 

Além disso, vale notar: quem, estando solteiro, não pode arcar com os encargos mínimos (econômicos, afetivos etc.) do casamento não deve buscar os direitos ou privilégios de um casado. O contrário seria tratar o sexo como “passatempo” e o outro como simples fonte de prazer, sem o comprometimento que uma vida a dois — na qual são comuns as alegrias, mas também as contas — por si mesma reclama. 

7) A sétima colocação, de “Os jovens” até “serem reprimidos”, é algo contraditória. Com efeito, se atingiram a idade adulta, não são mais jovens, mas adultos e, como tais, devem viver uma sexualidade igualmente adulta, o que significa autodomínio, respeito à dignidade do corpo alheio, senso de compromisso e sacrifício. Sexo não é diversão nem “experimento” para curiosos. Não é uma “técnica” que precise ser “desenvolvida” ou “aprendida” como se aprende, por exemplo, a conduzir um veículo. É uma função orgânica com uma finalidade tão natural como é o ver para os olhos, o ouvir para os ouvidos e o comer para a boca. A diferença está em que o sexo é uma operação que se realiza a dois, e se o seu fim primário é a geração da prole, os dois envolvidos devem ter as condições necessárias à adequada criação dela, ou seja, estar pelo menos unidos por união formal e indissolúvel. 

8) Cremos que essas considerações são suficientes para desmentir a oitava e última colocação, a de que dizemos isso “só porque Paulo disse”. Sim, para os católicos a autoridade de Paulo tem grande peso. Afinal, cremos que suas cartas são divinamente inspiradas e gozam, portanto, de inerrância. É por isso, diga-se de passagem, que consideramos suas palavras contra a fornicação (cf. Ef 5, 5s; 1Cor 6, 9s.15-20; Gl 5, 19-21) como expressão não só da lei natural, que a proíbe pelo dano que causa à prole, mas de um direito divino positivo, que a proíbe, entre outras coisas, porque nos impede de alcançar nosso fim sobrenatural. No entanto, mesmo que se calassem as Escrituras, mesmo que não houvesse um só versículo sobre a fornicação, ela ainda seria pecado [8]. É contra a natureza humana, porque é contra as exigências que a própria razão impõe ao uso humano, não animal, da sexualidade.

Notas

  1. S. Paulo proíbe especial e insistentemente a fornicação em suas cartas porque escreve a fiéis vindos do paganismo, e os gentios, como observa S. Tomás de Aquino, não consideravam a fornicação um pecado (cf. STh I-II 103, 4 ad 3). O Apóstolo não “inova” a moral judaica, que ele, fariseu zeloso (cf. Fp 3, 4ss), sempre observara, mas faz questão de inculcar nos fiéis princípios que, se já eram claros para os hebreus, são indiscutíveis para os cristãos: “Bem-aventurados os puros de coração, porque verão Deus” (Mt 5, 8).
  2. Cf. Martin Rhonheimer, La perspectiva de la moral. Fundamentos de la ética filosófica. Trad. esp. de José C. Mardomingo. 2.ª ed., Madri, Rialp, 2007: “As inclinações naturais são um ‘bem para o homem’ na medida em que forem captadas e reguladas pela razão” (p. 285); “[…] uma tendência humana, dado que é natural, é reconhecida pela razão de modo também natural como um bem humano. Mas revela sua identidade como ‘bem humano’ somente na medida em que é reconhecida pela razão como ‘boa’, e não já por ser ‘natural’” (p. 286); “Sem inclinação natural não haveria princípios práticos nem ações. Mas os princípios mesmos não são essas inclinações como juízos naturais, mas como juízos práticos universais do tipo ‘p é bom’ referidos a essas inclinações” (p. 289); “[…] estas inclinações naturais constituem bens humanos e princípios práticos na medida em que se tende a eles na ordem da razão, isto é, na medida em que a vontade tende a eles em conformidade com a ordem da razão, como ‘bem da razão’. A autoconservação e a sexualidade — como bens humanos, e não só como inclinações naturais — são sempre também vontade de autoconservação e querer (ou amar) outra pessoa. A captação destas inclinações pela razão ordena essas inclinações em conformidade com as exigências da razão, e só assim são objeto da vontade e princípio de ações humanas” (p. 290).
  3. No Brasil, a lei permite o casamento a partir dos 16 e até antes, excepcionalmente, em caso de gravidez, sempre que haja autorização dos pais ou responsáveis legais (cf. CDC, arts. 1517, caput, e 1520).
  4. Cf. Joseph Gredt, Elementa. 13.ª ed., Barcelona, Herder, vol. 2, 1961: “A sociedade conjugal, ou matrimônio, se se toma formalmente, é a união legítima, perpétua e exclusiva do homem e da mulher, nascida do mútuo consentimento deles e ordenada à procriação e à educação da prole. A causa, pois, formal ou o fim, ao menos principal, do matrimônio é a geração e a educação da prole, ou a propagação do gênero humano” (p. 462, n. 1012); “O homem não tem desde o início toda a sua perfeição, senão que, logo ao nascer, tanto corporal como espiritualmente, ou quanto ao intelecto e à vontade, está em estado de imperfeição, a partir do qual paulatinamente se desenvolve. Não pode, porém, desenvolver-se por si só, mas necessita de múltiplos auxílios. Ora, nesta assistência ao seu desenvolvimento, tanto corporal quanto espiritual, consiste a educação. A qual, por isso, é dupla: corporal, que se realiza dando alimento e tudo aquilo de que o corpo naturalmente necessita, e espiritual (à qual pertence a instrução religiosa e social), que se realiza pelo ensino [doctrina] não só especulativo, mas também prático, ou por admonição, correção, punição, de maneira que não somente o intelecto seja conduzido a conhecer a verdade, o que é necessário à consecução do fim último, mas também a vontade se incline a fazer o bem” (p. 367, n. 1017).
  5. É evidente, ademais, que o adultério, objetivamente considerado, é mais grave do que a fornicação simples, por ferir a um tempo duas virtudes — a castidade e a justiça —, ao passo que a fornicação fere, em geral, apenas a primeira delas (cf. M. Zalba, Theologiæ Moralis Compendium. Madri, BAC, 1958, vol. 2, p. 767, n. 1405).
  6. Cf. Martin Rhonheimer, op. cit.: “As ações intencionais básicas [isto é, enquanto especificadas por seu fim intrínseco e constitutivo, chamado finis operis por contraposição ao finis operantis, que é extrínseco à ação e corresponde grosso modo ao que este autor denomina ‘intenção’] possuem já em si mesmas uma identidade intencional que é objeto ou conteúdo de atos de eleição. As ações possuidoras dessa identidade têm sentido e são inteligíveis em si mesmas. A este conteúdo inteligível básico dotado de sentido, ‘primeiro’ enquanto fundamental, damos o nome de objeto de uma ação (por exemplo, ‘descansar’), o qual é objeto da razão prática enquanto bem a perseguir ou mal a evitar e cumpre uma descrição (intencional) sob a qual se escolhe esta ação. A estruturação objetivo-intencional das ações é obra da razão. Esta última constitui determinados tipos de ação, como ‘descansar’, ‘trabalhar’, ‘cometer adultério’, ‘assassinar alguém’, ‘alimentar-se’ etc. Todos esses atos não são sucessos naturais, estados físicos nem movimentos corporais, mas ações. Cada uma delas forma um tipo de ação ou uma espécie do gênero ação (um modo de ação)” (p. 151).
  7. M. Zalba, op. cit., p. 762, n. 1389.
  8. Cf. S. Tomás de Aquino, In IV Sent., d. 33, q. 1, a. 3, qc. 2c.: “Não há dúvida de que a fornicação simples é, de si, pecado mortal, ainda que não houvesse lei escrita”; STh II-II 154, 2c: “[…] sem dúvida alguma, há de sustentar-se que a fornicação simples é pecado mortal. Para evidenciá-lo, deve-se considerar que é pecado mortal todo pecado cometido diretamente contra a vida do homem. Ora, a fornicação simples importa uma desordem que recai em prejuízo da vida daquele que nasce de tal união [concubitu]. […] Ora, é evidente que para a educação do homem não só se requer o cuidado da mãe, pela qual é nutrido, mas muito mais o cuidado do pai, por quem deve ser instruído e defendido, e provido de bens tanto interiores quanto exteriores. E por isso é contra a natureza do homem que se unam não casados [quod utatur vago concubitu], senão que é necessário que se una um homem com uma mulher determinada, com a qual permaneça, não por um breve tempo, mas diuturnamente, ou mesmo por toda a vida. E daí provém que, naturalmente, seja importante para os machos da espécie humana a certeza da prole, já que lhes incumbe a educação dela. Esta certeza, porém, desapareceria se a união fosse indeterminada [concubitus vagus]. Ora, esta determinação de uma mulher certa chama-se matrimônio. E por isso se diz que é de direito natural. Mas porque a união sexual [concubitus] se ordena ao bem comum de todo o gênero humano, e os bens comuns caem sob a determinação da lei <humana> […], segue-se que esta conjunção entre um homem e uma mulher, que se chama matrimônio, há de ser determinada por alguma lei […]. Por isso, sendo a fornicação uma união indeterminada [concubitus vagus], por ser feita fora do matrimônio, é contra o bem da prole a ser educada. E por isso é pecado mortal. Não importa que alguém, fornicando com outra, providencie suficientemente educação à prole. Porque o que cai sob a determinação da lei julga-se segundo o que acontece comumente, e não segundo o que em algum caso pode acontecer”.

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