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Christo Nihil Præponere"A nada dar mais valor do que a Cristo"
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Para responder a esse questionamento é preciso, antes de mais nada, esclarecer o que significa a hóstia consagrada. O Catecismo da Igreja Católica, em seu número 1374, diz que:

No Santíssimo Sacramento da Eucaristia estão contidos verdadeiramente, realmente e substancialmente o Corpo e o Sangue juntamente com alma e a divindade de Nosso Senhor Jesus Cristo e, por conseguinte, o Cristo todo. Esta presença chama-se real não por exclusão, como se as outras não fossem reais, mas por antonomásia, porque é substancial e porque por ela Cristo, Deus e homem, se torna presente completo."

E o Catecismo dedica ainda os próximos números a explicar, por meio das palavras dos grandes santos da Igreja a importância e majestade da Eucaristia. Diante disso, a resposta para a pergunta parece óbvia: não é permitido comungar com as próprias mãos o Corpo e o Sangue de Cristo. Entretanto, na prática, as ações não são assim, tão claras. A Igreja, por isso, teve sempre um cuidado extremo para com as espécies consagradas e várias instruções foram publicadas nesse sentido. A Instrução Geral do Missal Romano no número 160 é bem clara quanto ao modo de se comungar:

“O sacerdote pega depois na patena ou na píxide e aproxima-se dos comungantes, que habitualmente se aproximam em procissão. Não é permitido que os próprios fiéis tomem, por si mesmos, o pão consagrado nem o cálice sagrado, e menos ainda que o passem entre si, de mão em mão. (…) "

Não existe margem para erro diante dessa instrução, porém, em muitas paróquias o erro acontece e o que se vê são fiéis tomando a hóstia consagrada com as mãos, molhando-a no preciosíssimo Sangue de Cristo, na chamada “comunhão self-service". No caso da comunhão por intinção só existe uma forma de recebê-la: na boca, diretamente das mãos do sacerdote. É o que diz a instrução Redemptionis Sacramentum, no número 104: “Não se permita ao comungante molhar por si mesmo a hóstia no cálice, nem receber na mão a hóstia molhada". O Concílio de Trento também é bastante claro ao dizer que:

"Na recepção sacramental foi sempre costume na Igreja de Deus que os leigos recebessem a comunhão dos sacerdotes e que os sacerdotes celebrantes comungassem por si mesmos, um costume que, provindo de tradição apostólica, se deve com razão e direito conservar." (DH 1648)

O argumento definitivo, porém, é dado pelo próprio Jesus, na última ceia, quando Ele “…tomou um pão e, tendo-o abençoado, partiu-o em distribuindo-o aos discípulos", instituiu, assim, a Eucaristia. Dessa forma, é claro que o ato do sacerdote distribuir a comunhão aos fiéis faz parte dos verbos, dos gestos concretos, das ações de Cristo, não sendo aceitável inovações ou modos de fazer diferentes dessas ampla e claramente convencionadas.

Assim, ao fiel é dado escolher entre tomar a comunhão na mão ou diretamente na boca (RS 92), uma vez que “a comunhão somente sob a espécie do pão permite receber todo o fruto da graça da Eucaristia" (CIC 1390). No caso, porém, de comunhão por intinção, é lícito somente recebê-la na boca e diretamente das mãos do sacerdote.

“Com devoção te adoro, latente divindade. Que, sob essas figuras, te escondes na verdade; meu coração de pleno sujeito a ti, obedece, pois que, em te contemplando, todo ele desfalece. A vista, o tato, o gosto, certo, jamais te alcança; pela audição somente te creem em segurança; creio em tudo o que disse de Deus Filho o Cordeiro, nada é mais da verdade que tal voz, verdadeiro."

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