É comum ouvir, seja da boca de médicos ou de psicólogos, que a castidade cristã é uma forma quase neurótica de repressão sexual; há quem diga ainda, sem pôr freio à língua, que se trata de algo semelhante à castração. A figura do monge casmurro, que de tanto afogar os próprios desejos vê-se obrigado a lançar-se em espinheiros ou a meter-se em banheiras de água fria, já integra hoje o imaginário algo sombrio que muitas pessoas têm a respeito dessa virtude, por assim dizer, "medieval": a santa pureza.

Os que defendem coisas tais, porém, costumam esquecer-se de que toda pessoa, ao relacionar-se com os demais, busca fundamentalmente amar e ser amada [1]. Com efeito, ao ensinar a seus filhos os caminhos que levam ao Céu e, por isso mesmo, à plena realização do homem, a Igreja Católica sempre fez questão de ressaltar que a castidade, longe de representar certa recusa ou falta de estima pela sexualidade humana [2], é justamente a expressão de uma vida sexual sadia e equilibrada; é, numa palavra, escola de amor.

Escola de amor, porque é por meio da pureza de corpo e coração que o homem, na medida em que vai aprendendo a ter domínio de si mesmo, consegue proteger "o amor dos perigos do egoísmo", estimulado pela ânsia de gozar e usar do outro, "e da agressividade" [3], fruto natural de uma vontade escravizada por suas paixões. Ser casto, nesse sentido, significa ter uma personalidade madura, que sabe relacionar-se com os outros, respeitando-lhes a dignidade e vendo neles "pessoas dignas de veneração enquanto criadas à imagem de Deus e, pela graça, filhos de Deus, novas criaturas em Cristo que 'vos chamou das trevas à sua luz admirável' (1Pd 2, 9)" [4].

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Referências

  1. Cf. Pedro Trevijano, Orientación Cristiana de la Sexualidad. Madrid: Voz de Papel, 2009, p. 55.
  2. Cf. João Paulo II, Encíclica “Familiaris Consortio”, de 22 nov. 1981, n. 33 (AAS 74 [1982] 122).
  3. Id., ibid.; cf. Catecismo da Igreja Católica, § 2339.
  4. Conselho Pontifício para a Família, Sexualidade Humana: Verdade e Significado, de 8 dez. 1995, n. 17.

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