Alguns dias atrás, o presidente Michel Temer recebeu uma comitiva de parlamentares mulheres que foram pedir apoio do governo às suas pautas. O pedido principal era o apoio ao PL 7371/2014, que cria um fundo para "combater a violência contra as mulheres". Se verdadeiro fosse, nada haveria a opor, pois certamente não há quem desaprove o combate à violência, especialmente contra as mulheres.

O problema reside no fato de que este projeto vem complementar a Lei 12.845/2013, sancionada pela ex-presidente Dilma Rousseff em 1º de agosto de 2013. Esta lei mudou o conceito de violência sexual, considerando-a "qualquer forma de atividade sexual não consentida" (art. 2.º). Isto possibilitou uma enorme ampliação do acesso ao aborto, tornando-o literalmente livre, na medida em que qualquer pessoa, mesmo dentro de um matrimônio, mas, que esteja desejando o aborto, possa se dirigir a qualquer unidade de saúde equipada para este serviço, afirmando que teve uma relação sexual não consentida.

Esta lei também ampliou a oferta de aborto no Brasil quando determina, em seu art. 3.º, "o atendimento imediato, obrigatório em todos os hospitais integrantes da rede do SUS". Então, passamos de uma rede de aproximadamente 200 unidades hospitalares, que oferecia este serviço às vítimas de estupro, para uma rede de mais de 6.000 hospitais. É evidente que a maioria destas unidades não estão capacitadas a oferecer o serviço, e o governo não dispõe de recursos para tal fim, vez que até esparadrapo e gaze faltam nestas unidades.

Portanto, este fundo que se pretende criar não é para combater a violência contra as mulheres, mas será usado para expandir estas unidades, construir "salas de parto" e financiar a compra de equipamentos e treinamento dos profissionais de saúde para o aborto, conforme explicitado no texto do projeto de lei, in verbis:

Art. 3.º Os recursos do Fundo Nacional de Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres serão aplicados em:
I - implantação, reforma, manutenção, ampliação e aprimoramento dos serviços e equipamentos;
II - formação, aperfeiçoamento e especialização dos serviços de garantia de direitos e assistência às mulheres; e
III - aquisição de material permanente, equipamentos imprescindíveis ao funcionamento dos serviços.

Algumas pessoas desavisadas insistem em dizer que o PL 7371/2014 não se refere ao aborto, e são as mesmas pessoas que também não percebiam que a Lei 12.845/2013 se referia ao aborto, até que foi publicada a Portaria 415, de 21 de maio de 2014, que inclui o procedimento "interrupção da gestação/antecipação terapêutica do parto previstas em lei e todos os seus atributos" na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS.

Para quem ainda acha que estamos a falar de uma "teoria da conspiração", basta assistir aos trechos recém-divulgados de uma conferência interna realizada em 2015, pelo Dr. Olímpio Morais, durante a qual o médico, famoso por sua militância nessa área, explica o próximo passo para implementar sua "estratégia de redução de danos", por ele qualificada de revolucionária.

Desde que foi reconduzido à presidência da Câmara, o deputado Rodrigo Maia tem incluído esse projeto na pauta de discussão legislativa todas as semanas. Considerando que a aprovação do PL 7371/2014 constitui um verdadeiro atentado à dignidade humana e à democracia brasileira, já que a esmagadora maioria do povo brasileiro é contrária à facilitação do aborto e da sua prática, é preciso que entremos urgentemente em contato com as autoridades abaixo, explicando com clareza do que se trata esse projeto, pedindo que ele seja definitivamente retirado de pauta, e que, durante este governo, este assunto seja esquecido, para o bem do Brasil e das criancinhas brasileiras.


PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
PRESIDENTE MICHEL TEMER
Telefone: Gabinete Pessoal: Nara de Deus Vieira (61) 3411-1186, (61) 3411-1045
[email protected]
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Facebook: https://www.facebook.com/MichelTemer/
E-mail: [email protected]
Instagram: https://www.instagram.com/micheltemer/
Site: http://www.micheltemer.com.br/

PRESIDÊNCIA DA CÂMARA
DEPUTADO RODRIGO MAIA
Telefone: Chefe de Gabinete: Isabel (61) 32158015 / 32156016 / 32158017
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E-mail: [email protected]; [email protected]
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Site: http://www.rodrigomaia.com.br/

PRESIDÊNCIA DO SENADO
SENADOR EUNÍCIO DE OLIVEIRA
Telefone: Chefe de gabinete: Alberto Cascaz (61) 33035159
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E-mail: [email protected]; [email protected]
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CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA
MINISTRO ELISEU PADILHA
Telefone: Gabinete do Ministro: Roberto Severo Ramos (61) 3411-1628; (61) 3411-1633
Twitter: https://twitter.com/EliseuPadilha
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E-mail: [email protected]; [email protected];
Instagram: https://www.instagram.com/eliseupadilha/
Site http://www.eliseupadilha.com.br/

SECRETARIA GERAL DA PRESIDÊNCIA
MINISTRO MOREIRA FRANCO
Telefone: Gabinete: Jean Marcel Fernandes (61) 3411-6417
Twitter: https://twitter.com/MoreiraFranco
Facebook: https://www.facebook.com/moreirafranco?_rdr=p
E-mail: [email protected]; [email protected]; [email protected];
Instagram: https://www.instagram.com/moreirafranco/
Site http://moreirafranco.com.br

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