“O que devo fazer com o meu velho ramo bento? E com minhas imagens e rosários bentos? Já que foram benzidos, tenho certeza de que não devo simplesmente jogá-los no lixo. Existe alguma orientação sobre isso?”

Como católicos, estamos acostumados a possuir objetos “benzidos”. Nesse caso, um bispo ou um padre confere uma bênção que significa a santificação e consagração permanentes de um objeto a alguma finalidade sagrada. Essa bênção recebe o nome técnico de “bênção constitutiva”. Por exemplo, quando um bispo dedica ou, em terminologia clássica, consagra um altar, o altar deve ser usado apenas para fins sagrados: particularmente, para o oferecimento da Missa. Ou, quando um cálice é benzido, ele se torna um vaso sagrado, destinado unicamente ao uso sagrado. Uma vez que o objeto religioso foi benzido e destinado ao culto divino ou à veneração, ele deve ser tratado com reverência e não pode ser usados de maneira imprópria ou profana (cf. Código de Direito Canônico, Cân. 1171).

No entanto, objetos religiosos abençoados quebram e se desgastam pelo uso. A regra básica para desfazer-se deles é queimá-los ou enterrá-los [1]. Durante o séc. XIX, tanto a Sagrada Congregação dos Ritos quanto o Santo Ofício (hoje chamados, respectivamente, de Sagrada Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos e Sagrada Congregação para a Doutrina da Fé) emitiram várias determinações a esse respeito. Eis aqui alguns exemplos: um cálice que se torna “inservível” não deve ser vendido, mas usado para algum outro fim sagrado ou derretido; vestes, paramentos e alfaias devem ser destruídos; água benta suja ou em excesso deve ser despejada na terra. Os ramos devem ser queimados e suas cinzas, distribuídas na Quarta-feira de Cinzas ou lançadas na terra; um rosário quebrado ou uma estátua religiosa devem, normalmente, ser queimadas etc. Em resumo, a ideia de fundo é que o que foi dedicado a Deus deveria voltar para Deus. Nunca deveríamos “jogar fora” o que foi consagrado a Deus.

Curiosamente, esse mesmo critério se aplica ao descarte da Santa Eucaristia. Em cada sacristia há um sumidouro (sacrarium), que é uma pia conectada não com o sistema de esgoto, mas diretamente com a terra. Se, por algum motivo, o sacerdote tiver de descartar uma Hóstia sagrada, ele deverá dissolvê-la completamente na água e deixá-la escoar pelo encanamento do sumidouro. Aliás, estava eu certa vez a distribuir a Santa Comunhão num asilo, e uma das velhinhas queria recebê-la como de costume, mas, por alguma razão, não conseguia engoli-la. Ela então expeliu a Hóstia sagrada no purificatório. Quando voltei à sacristia, entornei pelo sumidouro a Hóstia sagrada, já dissolvida na água [2].

Por vivermos numa sociedade em que tudo se tornou tão descartável, não podemos esquecer os objetos religiosos que foram benzidos e dedicados a Deus e a um uso sagrado. Meu coração se parte toda vez que entro numa loja de antiguidades e vejo um cálice, um relicário (às vezes, ainda com relíquias), vestes e outros objetos sagrados que, alguma vez, foram utilizados na Santa Missa. Eu me pergunto: “O que estaria pensando o sujeito para desfazer-se disso de tal maneira?” Ele deveria ter buscado para esses objetos religiosos um novo lar em alguma igreja, ou tê-los descartado da forma correta. 

Por favor, guarde sempre com cuidado os seus objetos religiosos em casa, venere-os com piedade e, se necessário, desfaça-se deles corretamente.

Notas

  1. Supondo-se, é claro, que a quebra ou o desgaste tenham tornado o objeto absolutamente impróprio para uso, sem que seja possível sequer restaurá-lo (no caso de uma estátua que se desfez em inúmeros pedaços, por exemplo).
  2. Recorde-se, a propósito, o que prescreve a Instrução Geral do Missal Romano, n. 280: “Se cair no chão alguma hóstia ou partícula, recolhe-se reverentemente. Se acaso se derramar o Sangue do Senhor, lava-se com água o sítio em que tenha caído e deita-se depois essa água no sumidouro colocado na sacristia” (ambas as notas são da Equipe CNP).

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