Você, que faz parte da esmagadora maioria de brasileiros contrária ao aborto, precisa perceber que está sendo escrito mais um capítulo do longo histórico de tentativas de implantação do aborto no Brasil. Estão tramitando no Congresso Nacional, podendo ir a votação nos próximos dias, dois projetos de lei (PL 1552 e 1444, ambos de 2020) que, sob a justificativa de combater a violência contra a mulher neste período de pandemia, pretendem facilitar o acesso ao aborto no Brasil, financiando-o com dinheiro público.
Alguém pode afirmar que estamos exagerando e vendo aborto em tudo. No entanto, o histórico de tentativas de aprovação do aborto demonstra que é justamente nas entrelinhas que reside o perigo. Foi assim que, em 2013, a Lei Cavalo de Troia, 12.845 (sancionada durante o mandato da presidente Dilma Rousseff), modificou o conceito de “estupro”, considerando-o como qualquer relação sexual não consentida — fato que, somado à orientação de uma Norma Técnica do Ministério da Saúde, segundo a qual a palavra da mulher que procura o aborto alegando ter sido estuprada deve ser recebida com “presunção de veracidade”, constituiu um verdadeiro escancarar de portas para que abortos fossem praticados impunemente.
De fato, a partir de 2013, houve um significativo aumento no número de abortos realizados pelo Sistema Único de Saúde.
Mas os ativistas do aborto querem muito mais; e, para avançar com sua agenda, eles buscam o aumento de recursos públicos destinados ao financiamento dessa prática. É justamente o que está por trás dos projetos de lei em questão.
O PL 1552, de autoria de vários deputados, está momentaneamente fora de pauta por estar implícito em seu texto o aborto. Devido à votação aprovada de um requerimento de urgência, porém, ele pode ser pautado a qualquer momento para votação no plenário. O que devemos fazer é entrar em contato com as lideranças das bancadas para alertá-los a esse respeito e também pedir-lhes que o referido projeto passe por duas alterações:
- já que se alega que o PL 1552/2020 nada tem a ver com o aborto, que seja incluído no projeto um artigo estabelecendo que “nenhum dos recursos especificados no projeto a ser aprovado poderia ser aplicado em equipamentos, serviços ou atividades que envolvam, direta ou indiretamente, o aborto provocado” (é importante frisar que, caso o projeto tenha sido realmente feito de boa-fé, como se alega, apenas para combater a violência contra a mulher, e não para promover o aborto, não haverá nenhum problema em acrescentar este artigo);
- que o art. 7 seja modificado estabelecendo que “a inclusão de mulheres em situação de violência em programa de acolhimento institucional” somente poderá ocorrer após lavratura de boletim de ocorrência, o que já implicará, graças à Lei 13.718/2018, em imediata abertura de inquérito contra o agressor (com isso a mulher não será revitimizada desnecessariamente, sendo retirada de seu lar enquanto o agressor continua tranquilamente a gozar dos benefícios de sua residência).
Já o PL 1444, de autoria da deputada Alice Portugal, do PCdoB da Bahia, tramita juntamente com outro projeto, o PL 2013/2020, e apesar de serem dois projetos distintos, os textos dos dois são idênticos. Eles prevêem fundos extraordinários para o combate à violência contra a mulher e especificam, para estes casos de violência, o “atendimento integral” à mulher em centros especializados.
Acontece que a expressão “atendimento integral em casos de violência” é um termo técnico (definido claramente por uma Norma Técnica do Ministério da Saúde, de 2004), no qual está incluso “o encaminhamento para o aborto em casos de gravidez resultante por estupro ou, por analogia, por qualquer outra forma de violência sexual”.
Por isso, também para esse projeto, é necessário que nos manifestemos junto à presidência da Câmara e às lideranças das bancadas, pedindo que se acrescente a seu texto um artigo especificando que “nenhum dos recursos especificados no projeto a ser aprovado poderia ser aplicado em equipamentos, serviços ou atividades que envolvam, direta ou indiretamente, o aborto provocado”.
Como estamos em quarentena, também é importante nos manifestarmos nas redes sociais do presidente da Câmara e dos deputados líderes de bancada e mostrar-lhes, com grande educação, mas com firmeza e clareza, que o povo brasileiro já compreendeu o que está por trás desses projetos de lei e não aceitará que sejam aprovados.
Os contatos (e-mails, telefones e redes sociais) dos referidos parlamentares encontram-se todos neste arquivo em .pdf (a partir da p. 42). Nele (e nos documentos abaixo) também é possível ter uma ideia mais ampla da grande estratégia para implantar o aborto em nosso país:
- Donald T. Critchlow. Intended consequences: birth control, abortion, and the federal government in modern America. New York, Oxford: Oxford University Press, 1999.
- MacArthur Foundation. Lessons learned: the Population and Reproductive Health Program in Brazil (1990–2002).
- Comissão em Defesa da Vida do Regional Sul-1 da CNBB. Maio de 2012, a nova estratégia mundial da cultura da morte.
- Cronologia da Lei Cavalo de Troia, n.º 12.845/2013.
- Lei sueca que considera estupro todo ato sexual não consentido entra em vigor, Último Segundo, 1.º jul. 2018.
Não deixemos que as mulheres violentadas sejam instrumentalizadas para a implantação do aborto. A melhor maneira de ajudar essas mulheres é identificando e punindo os seus agressores, e não crianças inocentes. Não fique de braços cruzados! A vida de nossas crianças depende de nossa prontidão em resistir ao mal e combatê-lo!
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