Nota. — Esta é uma tradução provisória ao português do texto latino do Decreto de concessão de indulgências para o Ano Jubilar de S. José. Assim que o texto oficial em português estiver disponível, atualizaremos esta postagem e deixaremos, em nota, o link para acessar a versão da própria Santa Sé.


DECRETO

Concedem-se especiais indulgências por ocasião do Ano Jubilar em honra de S. José, instituído pelo Sumo Pontífice Francisco, a fim de celebrar-se dignamente o 150.º aniversário da declaração de S. José como Patrono da Igreja Católica.

Comemora-se hoje o 150.º aniversário do Decreto “Quemadmodum Deus”, pelo qual o bem-aventurado Papa Pio IX, movido pelas graves e lutuosas calamidades da época, em que a Igreja era atacada por inimigos, declarou S. José Patrono da Igreja Católica.

A fim de perpetuar a confiança de toda a Igreja no singular patrocínio do Custódio do Menino Jesus, o Sumo Pontífice Francisco determinou celebrar, de hoje até o dia 8 de dezembro de 2021, no mesmo aniversário do mencionado Decreto e também no dia dedicado à Bem-aventurada Virgem Imaculada e esposa do castíssimo José, um Ano especial de S. José, para que todos os fiéis cristãos, a exemplo dele, reforcem diariamente sua vida de fé, cumprindo plenamente a vontade de Deus.

Todos os fiéis cristãos, com o auxílio de S. José, protetor da Santa Família de Nazaré, com orações e boas obras buscarão obter consolo e alívio das graves aflições humanas que afligem a nossa época.

A devoção ao Custódio do Redentor cresceu copiosamente na história da Igreja, a qual não somente lhe tributou um culto eminente, inferior apenas ao culto à Mãe de Deus e sua esposa, mas também lhe atribuiu diversos patrocínios.

O Magistério da Igreja continua a descobrir com gosto antigas e novas grandezas em S. José como em um tesouro, qual um pai de família que “tira do seu tesouro coisas novas e velhas” (Mt 13, 52).

Para alcançar esse tão desejado fim, será útil, acima de tudo, o dom das sagradas indulgências, que a Penitenciaria Apostólica, pelo presente Decreto, promulgado segundo as intenções do Sumo Pontífice Francisco, estende benignamente por todo o Ano de S. José.

Concede-se indulgência plenária, sob as condições de costume (a saber, confissão sacramental, comunhão eucarística e oração pelas intenções do Sumo Pontífice), aos fiéis que, completamente desapegados do pecado, participarem do Ano de São José nas circunstâncias e dos modos determinados por esta Penitenciaria Apostólica.

a) S. José, verdadeiro homem de fé, nos exorta a reencontrar a relação filial com o Pai, renovar nossa fidelidade à oração, pôr-nos a escutar e responder com profunda consciência à vontade de Deus. — Por isso, concede-se indulgência a todos os que, por ao menos meia hora, meditarem a Oração do Senhor ou, ao menos por um dia, participarem de um retiro espiritual que inclua uma meditação sobre S. José.

b) No Evangelho, o título “homem justo” (Mt 1, 19) é atribuído a S. José, que, guardião “do íntimo mistério que está no mais profundo do coração e da alma” [1], isto é, partícipe do mistério de Deus e, por isso, exímio protetor em foro interno, nos impelirá a descobrir, no cumprimento dos nossos deveres, a força do silêncio, da prudência e da honestidade. A virtude da justiça, exercida por José de modo admirável, é a plena adesão à Lei divina, ou seja, à Lei da misericórdia, “porque é precisamente a misericórdia de Deus que leva ao cumprimento da justiça autêntica” [2]. — Por esta razão, os que, segundo o exemplo de S. José, realizarem obras de misericórdia, quer corporais, quer espirituais, poderão também alcançar o dom da indulgência plenária.

c) A principal nota da vocação de S. José foi ser o custódio da Santa Família de Nazaré, esposo da Bem-aventurada Virgem Maria e pai legal de Jesus. — A fim de que todas as famílias cristãs sintam-se urgidas a imitar o exemplo de íntima comunhão, amor e oração que a Santa Família viveu plenamente, concede-se indulgência plenária aos fiéis que recitarem o Sacratíssimo Rosário em família ou entre noivos.

d) O Servo de Deus, Papa Pio XII, no dia 1.º de maio de 1955, instituiu a festa de S. José Operário, “com a intenção de que por todos se reconheça a dignidade do trabalho, e de que esta inspire a vida social e as leis, fundadas na equitativa distribuição de direitos e deveres” [3]. — Por isso, poderá lucrar uma indulgência plenária todo aquele que, diariamente, sob o patrocínio de S. José, oferecer o seu trabalho, e qualquer fiel que invocar a intercessão do Operário Nazareno para que todo aquele que buscar trabalho o encontre, e que seja mais digno o trabalho de todos.

e) A Santa Família, ao fugir para o Egito, “mostra-nos que Deus está presente onde o homem está em perigo, onde o homem sofre, para onde se refugia, onde experimenta a rejeição e o abandono” [4]. — Assim, concede-se indulgência plenária aos fiéis que recitarem a Ladainha de S. José (para a tradição latina), o hino a S. José Akathistos, inteiro ou ao menos em côngrua parte (para a tradição bizantina), ou outra oração a S. José, peculiar das demais tradições litúrgicas, pela Igreja perseguida interna e externamente e para socorrer todos os cristãos, que padecem todo gênero de perseguição.

S. Teresa de Jesus reconheceu em S. José um padroeiro para todas as necessidades da vida: “A outros santos parece ter dado o Senhor graça para socorrerem numa necessidade; deste glorioso Santo tenho experiência que socorre em todas” [5]. Em tempos mais recentes, S. João Paulo II reiterou que o exemplo de S. José reveste-se de uma “atualidade renovada para a Igreja do nosso tempo, em relação com o novo Milênio cristão” [6].

Para afirmar uma vez mais o patrocínio universal de S. José na Igreja, além das mencionadas circunstâncias, esta Penitenciaria Apostólica concede indulgência plenária aos fiéis cristãos que recitarem alguma oração legitimamente aprovada ou um ato de piedade em honra de S. José (por exemplo, “Ad te, beate Ioseph”), sobretudo nos dias 19 de março e 1.º de maio; na festa da Sagrada Família de Jesus, Maria e José; no domingo de S. José, segundo a tradição bizantina; no dia 19 de qualquer mês e às quartas-feiras, dedicadas, como de costume, à memória do santo, segundo o rito latino.

Nas atuais circunstâncias de saúde pública, o dom da indulgência plenária derrama-se maximamente sobre os anciãos, enfermos, agonizantes e todos aqueles que, por causas legítimas, não podem sair, se, tendo detestado os próprios pecados e feito a intenção de cumprir, assim que possível, as três condições de costume, em sua casa ou em qualquer lugar em que estejam retidos, fizerem piedosas preces em honra de S. José, alívio dos doentes e Padroeiro da boa morte, entregando confiadamente a Deus misericordioso as dores e incômodos da própria vida.

A fim pois de tornar mais fácil, por caridade pastoral, o acesso ao perdão divino, alcançável pelas chaves da Igreja, esta Penitenciaria roga insistentemente que todos os sacerdotes munidos das devidas faculdades para atender confissões, de ânimo pronto e generoso, celebrem a Penitência e administrem com frequência a sagrada comunhão aos doentes.

Valerá o presente Decreto por todo o Ano de S. José, não obstante quaisquer disposições em contrário.

Dado em Roma, nas dependências da Penitenciaria Apostólica, no dia 8 de dezembro de 2020.

Mauro Card. Piacenza
Penitenciário-Mor

Christophorus Nykiel
Regente

Referências

  1. Pio XI, Discurso por ocasião da proclamação das virtudes heróicas da Serva de Deus Emília de Vialar (L’Osservatore Romano, 20-21 mar. 1935).
  2. Francisco, Alocução na Audiência geral de 3 fev. 2016.
  3. Pio XII, Discurso por ocasião da solenidade de S. José Operário de 1.º mai. 1955.
  4. Francisco, Angelus de 29 dez. 2016.
  5. Teresa de Jesus, Vida, c. 6.
  6. João Paulo II, Exortação Apostólica “Redemptoris Custos”, de 15 ago. 1989, n. 32.

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