Neste vídeo, vamos falar sobre as indulgências concedidas pela Santa Sé a todas as pessoas afetadas, direta ou indiretamente, pela COVID-19. Antes de explicarmos as concessões do decreto publicado pela Penitenciaria Apostólica da Santa Sé, precisamos recordar em que consiste uma indulgência.
A humanidade, por causa de seus pecados, estava condenada ao inferno. Nosso Senhor Jesus Cristo, porém, concedeu-nos um caminho para o perdão dos pecados, através da recepção dos sacramentos, principalmente o Batismo, a Confissão e, em caso de morte iminente, a Unção dos Enfermos. Tal caminho é indispensável para a salvação, como afirma o próprio Jesus: “Quem crer e for batizado será salvo, mas quem não crer será condenado” (Mc 16, 16). E trata-se ainda de uma via estreita pela qual poucos conseguirão passar: “Procurai entrar pela porta estreita; porque, digo-vos, muitos procurarão entrar e não o conseguirão” (Lc 13, 24).
A grande maioria das pessoas que morrem em estado de graça — e, portanto, estão salvas — acabam não indo diretamente para o Céu porque ainda precisam purificar-se no Purgatório.
Uma das formas de ir diretamente para o Céu, sem necessidade de passar pelo Purgatório, consiste em ir, já nesta vida, purificando-se e reparando as próprias faltas, por meio de atos de penitência e mortificação. Mas a Igreja, como mãe amável, também nos concede outra forma de adiantar esse processo: as indulgências, por meio das quais recebemos os méritos reparatórios das ações de tantos santos e santas que vieram antes de nós. Trata-se de uma realidade válida, portanto, para as pessoas que estão na graça de Deus.
No recente decreto de 19 de março de 2020, a Igreja instituiu três novas circunstâncias de concessão de indulgência, que são próprias para o período de epidemia do novo coronavírus e se aplicam às pessoas infectadas, àquelas que as socorrerem e aos fiéis em geral.
As pessoas que foram afetadas pela COVID-19 e submetidas a regime de quarentena em hospitais ou em suas próprias casas recebem indulgência participando da Santa Missa, da récita do Santo Rosário ou da Via Sacra através dos meios de comunicação; ou rezando um Credo, um Pai-Nosso e uma Ave-Maria. Nas duas circunstâncias, deve-se oferecer as provações com espírito de fé em Deus e de caridade para com os irmãos, com o intuito de cumprir, assim que possível, as condições habituais das indulgências: a confissão, a comunhão e a oração pelo Papa.
Essas mesmas ações também concedem indulgência aos profissionais da saúde, aos familiares e àqueles que, de alguma forma, prestam assistência às pessoas infectadas pelo novo coronavírus, submetendo-se, assim, ao risco de contágio.
Quanto aos fiéis em geral que implorarem a Deus a cessação da epidemia, o alívio dos que estão aflitos e a salvação eterna daqueles que morreram, será concedida a indulgência se oferecerem uma visita ao Santíssimo Sacramento, ou a adoração eucarística, ou a leitura das Sagradas Escrituras por ao menos meia-hora, ou a Via-Sacra, ou a récita do Santo Rosário ou do Terço da Divina Misericórdia, também com o propósito de cumprirem as condições habituais das indulgências.
Essas são as três novas concessões instituídas pelo decreto. Porém, nele há também uma quarta, que já estava presente no Manual das Indulgências (Enchiridion indulgentiarum, n. 12): a indulgência plenária no momento da morte, “desde que se esteja devidamente disposto e se tenha recitado habitualmente durante a vida alguma oração (neste caso, a Igreja supre as três condições habituais necessárias)”. Nessa circunstância, também é oportuno, quando possível, o uso do crucifixo ou da cruz.
Acolhamos, pois, essas indulgências que a Igreja nos concede de forma misericordiosa e amável, neste momento de sofrimento. E, com coração generoso, contrito e humilde, assumamos a missão de cuidar dos doentes e de rezar pela cessação da epidemia, pelo alívio dos que estão sofrendo e pelas almas do Purgatório.
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