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Christo Nihil Præponere"A nada dar mais valor do que a Cristo"
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Muitos haverão de estranhar a pergunta, pois, aparentemente, caiu em completo desuso a proibição de se comer carne na sexta-feira. No entanto, pela legislação atual da Igreja, essa determinação ainda é válida e está, portanto, em pleno vigor.

Abster-se de carne e jejuar na sexta-feira é uma prática plurissecular da Igreja e tem argumentos fortes em seu favor. O primeiro deles é que todos os cristãos precisam levar uma vida de ascese. Esta é uma regra básica da espiritualidade cristã.

Por meio de tal prática é que se pode alcançar com frutos a virtude da temperança, definida pelo Catecismo da Igreja Católica como sendo a "virtude moral que modera a atração pelos prazeres e procura o equilíbrio no uso dos bens criados"[01]. Ela assegura o "domínio da vontade sobre os instintos e mantém os desejos dentro dos limites da honestidade"[02].

Santo Tomás de Aquino diz que o “jejum foi estabelecido pela Igreja para reprimir as concupiscências da carne, cujo objeto são os prazeres sensíveis da mesa e das relações sexuais"[03]. Importante recordar que, na época de Santo Tomás, a disciplina exigia esta prática não só na sexta-feira, mas também na quarta e, além da carne, englobava os ovos e os laticínios.

Historicamente, fazer da sexta-feira um dia penitencial é algo que afunda suas raízes na época apostólica. A Didaqué, uma espécie de catecismo dos primeiros cristãos, dá conta de que o jejum era feito na quarta e na sexta-feira. A Igreja do Oriente, inclusive, permanece com esse costume.

Os Santos Padres também incentivaram sobremaneira este hábito que acabou se consolidando. No entanto, na Idade Média, o Papa Nicolau I, no século IX, instituiu como lei aquilo que era somente um costume. E, assim, a penitência passou a ser obrigatória para todos os cristãos a partir da idade da razão (sete anos).

Ainda no período medieval, em honra à Nossa Senhora, as pessoas passaram a jejuar também aos sábados. Deste modo, o domingo, grande Dia do Senhor, era precedido por dois dias de penitência, em preparação à Páscoa semanal.

Como a Igreja tem seus altos e baixos, tal costume se arrefeceu com o tempo e, inclusive, os fiéis passaram a se questionar acerca da obrigatoriedade da abstinência na sexta e se a não observância desse preceito se constituía um pecado mortal ou leve. Diante disso, o Papa Inocente III, no século XIII, decretou que realmente é pecado grave. E no século XVII, o Papa Alexandre VII anatematizou quem dissesse que não era pecado grave.

Essa foi a disciplina até 1983, quando houve a promulgação do novo Código de Direito Canônico. No cânon 1251, lemos que é obrigatório fazer “abstinência de carne ou de outro alimento [...] em todas as sextas-feiras do ano, a não ser que coincidam com algum dia enumerado entre as solenidades". Com relação a este cânon, a CNBB afirma que o fiel católico brasileiro pode substituir a abstinência de carne por uma obra de caridade, um ato de piedade ou ainda trocar a carne por um outro alimento[04].

Atualmente, a exigência da lei é para aqueles que já completaram catorze anos de idade e não a partir da idade da razão, como era no início, conforme o cânon 1252 do mesmo Código.

Abster-se de carne e jejuar na sexta feira, além de fazer bem para a vida espiritual do fiel, pode ser uma ocasião de testemunho e de catequese para outros. Recusar publicamente, por amor a Cristo, tal prazer pode ser uma forma de incutir no próximo o desejo de também conhecer o Amado, por quem se faz sacrifícios.

Por fim, é importante recordar que o costume de se abster de carne na sexta-feira sempre esteve ligado à Paixão de Nosso Senhor Jesus Cristo, portanto, é mister recuperá-lo a fim de aumentar ainda mais a devoção e a própria configuração Àquele que deu seu Sangue e sua vida por amor a nós, pobres criaturas. E, assim, como não amar de volta? Como não recordar - na sexta-feira - o grande amor que salvou a humanidade?

Referências

  1. Catecismo da Igreja Católica, Edição revisada de acordo com o texto oficial em latim, 9ª edição, número 1809
  2. Idem
  3. Santo Tomás de Aquino, Suma Teológica, II, II, q. 147, a. 8
  4. CNBB, Diretório da Liturgia e da organização da Igreja no Brasil, 2010
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