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O que é o arrependimento dos pecados?

Para se confessar direito, não basta contar pecados ao padre. É preciso estar verdadeiramente arrependido deles. Mas arrependido não é sinônimo de choroso. A dor do coração pode ser sincera, ainda que não se manifeste em lágrimas e soluços. Deus vê a vontade, e é dela, e não dos olhos, que precisa nascer a dor de tê-lo ofendido.

Texto do episódio
01

Viu-se no primeiro episódio desta série que a matéria do sacramento da Penitência divide-se em remota e próxima. A primeira consiste nos pecados de que o fiel deve ou pode acusar-se para ser validamente absolvido, os quais se identificam, em geral, pelo exame de consciência. A segunda abarca alguns atos que o penitente precisa realizar acerca da matéria remota, sem os quais não é possível submetê-la validamente às chaves da Igreja.

O primeiro destes atos, como já foi dito, é a contrição. Mas o que se entende por isso? A contrição (ou arrependimento) exigida pela Igreja e pela própria natureza do sacramento da Penitência não é um movimento do apetite sensitivo, mas um ato da vontade. O Concílio de Trento define a contrição como certa “dor de alma e detestação do pecado cometido, com o propósito de não mais pecar” [1], pelo que se entende que, para haver arrependimento, são necessários, ao mesmo tempo:

  • Dor de alma, ou tristeza […], proveniente do fato de que o pecado é apreendido, por uma deliberada consideração à luz da fé, como um mal para o pecador, a saber: como algo repugnante ao seu apetite racional deliberado (isto é, à vontade) […].
  • A detestação”, que “é um ato deliberado e reprovativo da vontade, o qual consiste em que ao pecador desagrada ter cometido o pecado e gostaria de não tê-lo feito, razão por que se encontra disposto a remover suas sequelas funestas, a saber: a ofensa a Deus e o reato da pena contraída.
  • O propósito de não mais pecar”, que é “o movimento deliberado da vontade que se afasta do pecado, movimento que está implicitamente contido na dor” [2], ainda que seja possível, em termos absolutos, haver o propósito de evitar o pecado no futuro sem verdadeira contrição pelos cometidos no passado.

Portanto, a contrição não exige, para ser sincera, nenhum tipo de afeto ou de manifestação sensível, como lágrimas, soluços etc. Basta um ato elícito da vontade pelo qual o pecador, reconhecendo o mal que é o pecado, o deteste de tal modo, que esteja disposto a reparar os danos por ele causados e a evitá-lo de agora em diante.

É necessário, não obstante, que a contrição seja sobrenatural, isto é, que se realize não apenas sob o influxo da graça atual, mas que proceda de algum motivo referente a Deus, ainda que imperfeitamente. O que significa isso? Significa que, para estar verdadeiramente arrependido, não basta ao pecador doer-se do pecado simplesmente enquanto mal temporal, que lhe causa ou causou infâmia, doenças ou algum prejuízo material; nem enquanto se opõe unicamente à reta ordem da razão, por tratar-se de um ato ilegal ou imoderado, por exemplo.

É necessário que, pelo arrependimento, o homem se converta a Deus, o que só é possível se o penitente doer-se do pecado enquanto mal oposto ou contrário a Ele:

  • Quer com dor perfeita (contrição propriamente dita), na medida em que o pecado ofende a Deus, sumamente bom e digno de ser amado sobre todas as coisas;
  • Quer com dor imperfeita (atrição), na medida em que o pecado torna o homem merecedor do inferno; das penas do purgatório; das penas temporais desta vida, enquanto justamente infligidas por Deus; ou na medida em que é visto e odiado como mal contrário à ordem da justiça divina, isto é, aos mandamentos quer da lei natural, quer da lei divino-positiva, quer enfim das leis da Igreja por Ele instituída [3].

Não custa lembrar que o arrependimento deve ser universal, ou seja, deve abarcar, ao menos genérica ou confusamente, todos os pecados cometidos. Para isso, o motivo do arrependimento deve ser igualmente universal, como os assinalados nos itens acima a título de exemplo. O penitente, nesse sentido, pode estar sinceramente arrependido, ainda que não se lembre, aqui e agora, de todos os pecados que já cometeu.

Referências

  1. Concílio de Trento, 14.ª sessão, de 25 nov. 1551, c. 4 (DH 1676).
  2. M. Zalba, Theologiæ Moralis Compendium. Madri: BAC, 1958, vol. 2, p. 578s, n. 1024.
  3. Cf. E. Genicot e J. Salsmans, Institutiones Theologiæ Moralis. 17.ª ed., Bruxelas [s.d.], vol. 2, pp. 151-154, nn. 235-240.
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