O último ato do penitente que, junto com a contrição e a confissão, constitui a matéria próxima da Reconciliação e do qual o próprio sacramento toma nome é a penitência, isto é, a satisfação imposta pelo sacerdote como meio de reparar os pecados acusados. O cumprimento da satisfação, embora não seja da essência do sacramento, de sorte que é possível ser validamente absolvido, ainda que não se realize depois a obra prescrita, pertence todavia à integridade da Confissão e não pode, em regra, ser deliberadamente omitido sem culpa grave [1].
Que a satisfação pertença à integridade do sacramento, ensina-o expressamente o Concílio de Trento, ao dizer que todos os três atos do penitente se requerem, por instituição divina, para a perfeita e plena remissão dos pecados [2]: o arrependimento com o propósito de não mais pecar, como disposição necessária de alma; a confissão, pela qual o fiel apresenta e submete seus pecados às chaves da Igreja; e a satisfação, isto é, ao menos o propósito de satisfazer pelas faltas cometidas, segundo a determinação do confessor [3].
Isso também se depreende da natureza mesma do sacramento. Se, com efeito, não é possível receber o perdão sem antes estar arrependido, e se o arrependimento, para ser sincero, deve incluir a detestação do pecado e o propósito de não tornar a pecar, é evidente que o penitente deve ter ao menos a intenção de compensar, dentro de suas possibilidades, o mal cometido, não só reparando as injustiças contra o próximo, mas satisfazendo pelo reato da pena temporal que, mesmo com a remissão da culpa, ainda resta por expiar [4].
Nota quanto à fórmula da absolvição. — A forma do sacramento da Penitência é: “Eu te absolvo de teus pecados em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo. Amém”. Para a validade da absolvição, requer-se certamente que o sacerdote pronuncie, como mínimo, as palavras: “Eu te absolvo de teus pecados”, ainda que lhes acrescente outros elementos, como “de todos os teus pecados”, ou omita a invocação final à SS. Trindade. É sentença provável entre alguns autores que seriam suficientes para a validade da Confissão as palavras “Eu te absolvo”, já que indicam claramente tanto o sujeito que é absolvido quanto a absolvição do débito por ele contraído ao pecar. Com efeito, a palavra “absolvo”, pronunciada por um sacerdote munido do poder de perdoar pecados em nome de Deus ofendido, tem por si mesma força para significar a solução do vínculo dos pecados, ainda que não os expresse direta e explicitamente [5]. No entanto, não é lícito usar uma forma como essa, que, além de ser distinta da prescrita pela Igreja, expõe o sacramento à possibilidade de ser inválido.
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Bom dia! Salve Maria Santissíma! Sua benção.
Fiquei com dúvida sobre se quanto tempo tenho para cumprir a penitência. O padre me deu absolvição, e também a penitência, mas eu cupri dois dias após, pois acabei esquecendo no dia. Gostaria de saber se cometi uma falta grave que me impede de participar da Eucaristia? Vou me confessar de qualquer forma a respeito disto, mas gostaria de entender a gravidade da falta. Muito obrigado. Deus abençoe!
Muito bom 👍 valeu muito...obrigado