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Christo Nihil Præponere"A nada dar mais valor do que a Cristo"
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Texto do episódio
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O último ato do penitente que, junto com a contrição e a confissão, constitui a matéria próxima da Reconciliação e do qual o próprio sacramento toma nome é a penitência, isto é, a satisfação imposta pelo sacerdote como meio de reparar os pecados acusados. O cumprimento da satisfação, embora não seja da essência do sacramento, de sorte que é possível ser validamente absolvido, ainda que não se realize depois a obra prescrita, pertence todavia à integridade da Confissão e não pode, em regra, ser deliberadamente omitido sem culpa grave [1].

Que a satisfação pertença à integridade do sacramento, ensina-o expressamente o Concílio de Trento, ao dizer que todos os três atos do penitente se requerem, por instituição divina, para a perfeita e plena remissão dos pecados [2]: o arrependimento com o propósito de não mais pecar, como disposição necessária de alma; a confissão, pela qual o fiel apresenta e submete seus pecados às chaves da Igreja; e a satisfação, isto é, ao menos o propósito de satisfazer pelas faltas cometidas, segundo a determinação do confessor [3]. 

Isso também se depreende da natureza mesma do sacramento. Se, com efeito, não é possível receber o perdão sem antes estar arrependido, e se o arrependimento, para ser sincero, deve incluir a detestação do pecado e o propósito de não tornar a pecar, é evidente que o penitente deve ter ao menos a intenção de compensar, dentro de suas possibilidades, o mal cometido, não só reparando as injustiças contra o próximo, mas satisfazendo pelo reato da pena temporal que, mesmo com a remissão da culpa, ainda resta por expiar [4].

Nota quanto à fórmula da absolvição. — A forma do sacramento da Penitência é: “Eu te absolvo de teus pecados em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo. Amém”. Para a validade da absolvição, requer-se certamente que o sacerdote pronuncie, como mínimo, as palavras: “Eu te absolvo de teus pecados”, ainda que lhes acrescente outros elementos, como “de todos os teus pecados”, ou omita a invocação final à SS. Trindade. É sentença provável entre alguns autores que seriam suficientes para a validade da Confissão as palavras “Eu te absolvo”, já que indicam claramente tanto o sujeito que é absolvido quanto a absolvição do débito por ele contraído ao pecar. Com efeito, a palavra “absolvo”, pronunciada por um sacerdote munido do poder de perdoar pecados em nome de Deus ofendido, tem por si mesma força para significar a solução do vínculo dos pecados, ainda que não os expresse direta e explicitamente [5]. No entanto, não é lícito usar uma forma como essa, que, além de ser distinta da prescrita pela Igreja, expõe o sacramento à possibilidade de ser inválido.

Referências

  1. E. Genicot e J. Salsmans, Institutiones Theologiæ Moralis. 17.ª ed., Bruxelas [s.d.], vol. 2, p. 196, n. 284: “O penitente está obrigado a aceitar e cumprir a penitência, e esta obrigação é ex genere suo grave. […] Pois a obrigação grave no sacerdote de impor a penitência, e uma proporcionada aos pecados, necessariamente supõe no penitente a obrigação de aceitá-la e cumpri-la”.
  2. Cf. Concílio de Trento, 14.ª sess., c. 3 (DH 1673).
  3. E. Genicot e J. Salsmans, op. cit., p. 144, n. 254: “A sentença dos tomistas põe que aqueles atos [isto é, do penitente] são a verdadeira matéria próxima da qual (ex qua) é essencialmente confeccionado o sacramento, constituindo com a absolvição um único sinal completo e eficaz da graça, como o que constitui no Batismo a ablução com as palavras sacramentais. Dizem, porém, que isso se aplica à satisfação apenas na medida em que o penitente deve ter o propósito de cumprir a satisfação grave, pois consta claramente que a real execução da penitência imposta pertence apenas à integridade do sacramento” (grifos nossos).
  4. Cf. Id., p. 189, n. 278.
  5. Cf. Id., p. 145, n. 225; D. Prümmer, Manuale Theologiæ Moralis. 14.ª ed., Barcelona: Herder, 1960, vol. 3, p. 234, n. 328. Outros autores, embora reconheçam que essa opinião é a mais provável e comum, defendem não obstante que, na prática, é prudente seguir a sentença contrária, que supõe inválida a forma reduzida “Eu te absolvo” (cf. J. Aertnys, Theologia Moralis. Tornaci, V.ª H. Casterman (ed.), 1887, t. II, p. 131, n. 251).
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AH
Alex Herbich
16 Dez 2024

Bom dia! Salve Maria Santissíma! Sua benção.

Fiquei com dúvida sobre se quanto tempo tenho para cumprir a penitência. O padre me deu absolvição, e também a penitência, mas eu cupri dois dias após, pois acabei esquecendo no dia. Gostaria de saber se cometi uma falta grave que me impede de participar da Eucaristia? Vou me confessar de qualquer forma a respeito disto, mas gostaria de entender a gravidade da falta. Muito obrigado. Deus abençoe!

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GP
Gilmar Pereira
23 Nov 2024

Muito bom 👍 valeu muito...obrigado 

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