Evangelho de Nosso Senhor Jesus Cristo segundo São João
(Jo 1, 45-51)
Filipe encontrou-se com Natanael e lhe disse: “Encontramos aquele de quem Moisés escreveu na Lei, e também os profetas: Jesus de Nazaré, o filho de José”.
Natanael disse: “De Nazaré pode sair coisa boa?” Filipe respondeu: “Vem ver!” Jesus viu Natanael que vinha para ele e comentou: “Aí vem um israelita de verdade, um homem sem falsidade”. Natanael perguntou: “De onde me conheces?” Jesus respondeu: “Antes que Filipe te chamasse, enquanto estavas debaixo da figueira, eu te vi”. Natanael respondeu: “Rabi, tu és o Filho de Deus, tu és o Rei de Israel”.
Jesus disse: “Tu crês porque te disse: Eu te vi debaixo da figueira? Coisas maiores que esta verás!” E Jesus continuou: “Em verdade, em verdade eu vos digo: Vereis o céu aberto e os anjos de Deus subindo e descendo sobre o Filho do Homem”.
Por celebrarmos hoje a memória de S. Bartolomeu, Apóstolo, vale a pena repassar a grandes traços a doutrina da apostolicidade da Igreja Católica [1]. Trata-se daquela nota pela qual se reconhece a única e verdadeira Igreja de Jesus Cristo, fundada sobre os doze Apóstolos, a qual há de perseverar, até o Fim dos Tempos, na identidade da mesma doutrina, pela sucessão legítima, pública e ininterrupta de verdadeiros pastores. — a) Que a Igreja esteja fundada sobre os doze Apóstolos, por instituição direta de Nosso Senhor, manifestam-no claramente as SS. Escrituras. Há, com efeito, um duplo fundamento da Igreja: um primário, que é Cristo, como diz S. Paulo: “Quanto ao fundamento, ninguém pode pôr outro diverso daquele que já foi posto: Jesus Cristo” (1Cor 3, 11); e um secundário, que são os Apóstolos, sobre os quais está edificada a Igreja, já que Deus os escolheu como os primeiros mestres e governantes dela e os enviou pelo mundo com o poder de ensinar e reger todos os fiéis. — b) A identidade da doutrina católica com a pregação dos Apóstolos, por sua vez, é um requisito essencial, ao menos com respeito àqueles ensinamentos que a Igreja recebeu diretamente de Cristo (chamados documenta divina) ou, após a Ascensão do Senhor aos céus, por intermédio dos Apóstolos inspirados pelo Espírito Santo (chamados documenta divino-apostolica) [2]. — c) A legítima e ininterrupta sucessão de pastores consiste no “sucedimento público, legítimo e perene, isto é, nunca interrupto, de pessoas no lugar dos Apóstolos para reger e apascentar a Igreja. Trata-se de sucessão não apenas material, baseada na mera série de pastores, mas também formal, na medida em que cada pastor sucede a outros legitimamente, ou seja, por um título legítimo e sem romper a unidade jurídica e doutrinal da Igreja. Com efeito, a ordem episcopal, que se preserva intacta desde o início por vínculos sucessórios, se desenrola de tal modo que todo e qualquer bispo validamente ordenado tem, como autor e sucessor remoto, ou algum dos Apóstolos ou algum dos varões apostólicos [3]. — Não falamos aqui, claro está, da apostolicidade das igrejas particulares, mas da apostolicidade da Igreja universal. As igrejas particulares que não foram fundadas pelos Apóstolos participam, em todo o caso, dessa apostolicidade, porquanto todas as igrejas fundadas ao longo do tempo pelos sucessores legítimos dos Apóstolos se chamam e são, mediatamente, apostólicas, desde que se mantenham unidas ao centro de unidade da fé e da caridade, isto é, a Roma. Daí dizer Tertuliano que tais igrejas, respirando a mesma fé comum, se consideram apostólicas por “consanguinidade de doutrina” [4].
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