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Texto do episódio
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Evangelho de Nosso Senhor Jesus Cristo segundo São João
(Jo 1, 45-51)

Filipe encontrou-se com Natanael e lhe disse: “Encontramos aquele de quem Moisés escreveu na Lei, e também os profetas: Jesus de Nazaré, o filho de José”.

Natanael disse: “De Nazaré pode sair coisa boa?” Filipe respondeu: “Vem ver!” Jesus viu Natanael que vinha para ele e comentou: “Aí vem um israelita de verdade, um homem sem falsidade”. Natanael perguntou: “De onde me conheces?” Jesus respondeu: “Antes que Filipe te chamasse, enquanto estavas debaixo da figueira, eu te vi”. Natanael respondeu: “Rabi, tu és o Filho de Deus, tu és o Rei de Israel”.

Jesus disse: “Tu crês porque te disse: Eu te vi debaixo da figueira? Coisas maiores que esta verás!” E Jesus continuou: “Em verdade, em verdade eu vos digo: Vereis o céu aberto e os anjos de Deus subindo e descendo sobre o Filho do Homem”.

Por celebrarmos hoje a memória de S. Bartolomeu, Apóstolo, vale a pena repassar a grandes traços a doutrina da apostolicidade da Igreja Católica [1]. Trata-se daquela nota pela qual se reconhece a única e verdadeira Igreja de Jesus Cristo, fundada sobre os doze Apóstolos, a qual há de perseverar, até o Fim dos Tempos, na identidade da mesma doutrina, pela sucessão legítima, pública e ininterrupta de verdadeiros pastores. — a) Que a Igreja esteja fundada sobre os doze Apóstolos, por instituição direta de Nosso Senhor, manifestam-no claramente as SS. Escrituras. Há, com efeito, um duplo fundamento da Igreja: um primário, que é Cristo, como diz S. Paulo: “Quanto ao fundamento, ninguém pode pôr outro diverso daquele que já foi posto: Jesus Cristo” (1Cor 3, 11); e um secundário, que são os Apóstolos, sobre os quais está edificada a Igreja, já que Deus os escolheu como os primeiros mestres e governantes dela e os enviou pelo mundo com o poder de ensinar e reger todos os fiéis. — b) A identidade da doutrina católica com a pregação dos Apóstolos, por sua vez, é um requisito essencial, ao menos com respeito àqueles ensinamentos que a Igreja recebeu diretamente de Cristo (chamados documenta divina) ou, após a Ascensão do Senhor aos céus, por intermédio dos Apóstolos inspirados pelo Espírito Santo (chamados documenta divino-apostolica) [2]. — c) A legítima e ininterrupta sucessão de pastores consiste no “sucedimento público, legítimo e perene, isto é, nunca interrupto, de pessoas no lugar dos Apóstolos para reger e apascentar a Igreja. Trata-se de sucessão não apenas material, baseada na mera série de pastores, mas também formal, na medida em que cada pastor sucede a outros legitimamente, ou seja, por um título legítimo e sem romper a unidade jurídica e doutrinal da Igreja. Com efeito, a ordem episcopal, que se preserva intacta desde o início por vínculos sucessórios, se desenrola de tal modo que todo e qualquer bispo validamente ordenado tem, como autor e sucessor remoto, ou algum dos Apóstolos ou algum dos varões apostólicos [3]. — Não falamos aqui, claro está, da apostolicidade das igrejas particulares, mas da apostolicidade da Igreja universal. As igrejas particulares que não foram fundadas pelos Apóstolos participam, em todo o caso, dessa apostolicidade, porquanto todas as igrejas fundadas ao longo do tempo pelos sucessores legítimos dos Apóstolos se chamam e são, mediatamente, apostólicas, desde que se mantenham unidas ao centro de unidade da fé e da caridade, isto é, a Roma. Daí dizer Tertuliano que tais igrejas, respirando a mesma fé comum, se consideram apostólicas por “consanguinidade de doutrina” [4].

Referências

  1. O texto desta homilia é uma tradução levemente adaptada de V. Zubizarreta, Theologia dogmatico-scholastica. 3.ª ed., Bilbao: Eléxpuru Hmnos (eds.), 1937, vol. 1, pp. 350–351.353.
  2. Não basta a identidade doutrinal quanto aos “artigos fundamentais” (v.gr., a existência de Deus, a divindade de Jesus Cristo etc.), senão que se exige, também, identidade em todos os documenta divina e divino-apostolica, por tratar-se de elementos da Revelação pública e, portanto, objetos de fé divina e católica. Quanto, porém, às coisas que os Apóstolos, sem uma nova inspiração, instituíram ou transmitiram (chamadas de simples documenta apostolica), não é necessário que haja identidade doutrinal com a Igreja primitiva, pois há na disciplina eclesiástica coisas suscetíveis de mudança.
  3. Cf. Tertuliano, De prescrip. 32 (PL 2, 53). Esta sucessão formal, contudo, pode ser imediata ou mediata, na medida em que alguém ocupa uma igreja ou fundada quer pelos Apóstolos, quer por varões apostólicos, ou instituída no correr do tempo em comunhão com o centro de unidade católica.
  4. Id., ibid.

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