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Texto do episódio
01

Evangelho de Nosso Senhor Jesus Cristo segundo São Mateus
(Mt 16, 13-23)

Naquele tempo, Jesus foi à região de Cesaréia de Filipe e ali perguntou a seus discípulos: “Quem dizem os homens ser o Filho do Homem?” Eles responderam: “Alguns dizem que é João Batista; outros, que é Elias; outros ainda, que é Jeremias ou algum dos profetas”.

Então Jesus lhes perguntou: “E vós, quem dizeis que eu sou?” Simão Pedro respondeu: “Tu és o Messias, o Filho do Deus vivo”. Respondendo, Jesus lhe disse: “Feliz és tu, Simão, filho de Jonas, porque não foi um ser humano que te revelou isso, mas o meu Pai que está no céu. Por isso eu te digo que tu és Pedro, e sobre esta pedra construirei a minha Igreja, e o poder do inferno nunca poderá vencê-la. Eu te darei as chaves do Reino dos Céus: tudo o que tu ligares na terra será ligado nos céus; tudo o que tu desligares na terra será desligado nos céus”.

Jesus, então, ordenou aos discípulos que não dissessem a ninguém que ele era o Messias. Jesus começou a mostrar aos seus discípulos que devia ir a Jerusalém e sofrer muito da parte dos anciãos, dos sumos sacerdotes e dos mestres da Lei, e que devia ser morto e ressuscitar no terceiro dia.

Então Pedro tomou Jesus à parte e começou a repreendê-lo, dizendo: “Deus não permita tal coisa, Senhor! Que isto nunca te aconteça!” Jesus, porém, voltou-se para Pedro, e disse: “Vai para longe, Satanás! Tu és para mim uma pedra de tropeço, porque não pensas as coisas de Deus, mas sim as coisas dos homens!”

O Evangelho de hoje fala-nos do primado petrino: “Tu és Pedro”, diz Jesus a Simão, “e sobre esta pedra construirei a minha Igreja”. Como sabemos, Cristo conferiu aos Apóstolos um tríplice poder de ensinar, reger e santificar os fiéis, mas não o conferiu aos Doze de maneira igual e homogênea, senão que concedeu a um deles, S. Pedro, o primado de jurisdição sobre toda a Igreja. Trata-se de uma verdade de fé divina e católica, solenemente definida pelo Concílio Vaticano I e ensinada de modo claríssimo nas Escrituras (cf., por exemplo, Mt 16, 13-19; Lc 22, 32; Jo 21, 15-17). O mesmo Concílio declara ainda que os Romanos Pontífices são, por direito divino (isto é, por instituição do próprio Cristo), sucessores de Pedro no primado da Igreja e herdam, portanto, a mesma missão que o Senhor confiou outrora ao seu primeiro Vigário: “Tu, por tua vez, confirma os teus irmãos” (Lc 22, 32), garantindo por seu magistério autêntico e infalível as verdades que Deus nos quis revelar. Isso significa que só ao Papa foi dado o poder de pronunciar-se como pastor de toda a Igreja, valendo-se do grau supremo da autoridade que possui enquanto sucessor de S. Pedro, a fim de esclarecer com palavra definitiva e irreformável o que crê e ensina a Santa Igreja Católica em matéria de fé e moral, de sorte que todos os fiéis estão obrigados a prestar-lhe o mesmo assentimento intelectual absoluto com que aderem às verdades reveladas. Daí não se segue, contudo, que o Papa tenha poder e autonomia para contradizer o que de modo infalível e definitivo ensinaram seus predecessores, negando algum ponto do depósito revelado, nem que os fiéis estejam obrigados a acatar com o obséquio da fé algum pronunciamento pontifício que não se refira, ao menos indiretamente e como meio de salvaguardar as verdades reveladas, ao que pode ser objeto de uma definição infalível, como questões de ciência, história ou política. — Não deixemos nunca de rezar pelo Santo Padre, seja ele quem for, para que Deus lhe dê a graça de cumprir fielmente a missão de confirmar seus irmãos na fé de dois mil anos da Santa Igreja Católica Apostólica Romana, “supra Petrum fundata”, fundada sobre a rocha firme de Pedro.

Referências

  • Reproduzimos quase à letra o que a respeito do magistério papal ensinam F. de Vizmanos e I. Riudor em sua Teología fundamental para seglares, Madrid, BAC, 1963, pp. 594, 597, 603, 646 e 694.
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