Evangelho de Nosso Senhor Jesus Cristo segundo São Marcos
(Mc 12, 13-17)
Naquele tempo, as autoridades mandaram alguns fariseus e alguns partidários de Herodes, para apanharem Jesus em alguma palavra. Quando chegaram, disseram a Jesus: “Mestre, sabemos que tu és verdadeiro, e não dás preferência a ninguém. Com efeito, tu não olhas para as aparências do homem, mas ensinas, com verdade, o caminho de Deus. Dize-nos: É lícito ou não pagar o imposto a César? Devemos pagar ou não?” Jesus percebeu a hipocrisia deles, e respondeu: “Por que me tentais? Trazei-me uma moeda para que eu a veja”. Eles levaram a moeda, e Jesus perguntou: “De quem é a figura e inscrição que estão nessa moeda?” Eles responderam: “De César”. Então Jesus disse: “Dai, pois, a César o que é de César, e a Deus o que é de Deus”. E eles ficaram admirados com Jesus.
“Dai a César o que é de César, e a Deus o que é de Deus”. Com essas palavras tão conhecidas, acendeu Nosso Senhor Jesus Cristo duas luzes: a primeira nos mostra que a Igreja e o Estado são sociedades perfeitas e independentes (cf. Leão XIII, Encíclica “Immortale Dei”, n. 44), cada uma em sua ordem e esfera própria de atuação, embora o Estado tenha o dever de sujeitar-se à autoridade espiritual da Igreja, já que o homem e, com ele, toda a comunidade política estão essencialmente ordenados a Deus e obrigados a abraçar a religião católica; a segunda, como consequência disto, nos mostra que os cristãos, em matéria de fé e moral, não podem nunca ser obrigados a submeter-se ao poder secular como se a ele competisse a autoridade de ensinar o que é lícito ou ilícito, de estabelecer as formas do culto divino nem, muito menos, de impor aos cidadãos o cumprimento de leis contrárias à Lei natural ou que atentem, de um modo ou de outro, contra os deveres sagrados de uma consciência retamente formada. A primeira nos mostra, portanto, que nem a Igreja recebe do Estado o seu poder e autonomia, mas apenas de seu divino Fundador, nem o Estado recebe da Igreja a sua jurisdição temporal, mas de Deus: “Não terias poder algum sobre mim”, diz Cristo a Pilatos, “se de cima não te fora dado” (Jo 19, 11). A segunda nos mostra que, estando o inferior subordinado ao superior, e sendo o fim da Igreja mais alto e excelente que o do Estado, “importa obedecer antes a Deus do que aos homens” (At 5, 29) quando a autoridade civil ousa transpor seus próprios limites e ordenar por lei humana o que proíbe a divina. Daí não se segue — repita-se — que seja lícita ou boa em si mesma uma separação completa entre Igreja e Estado (cf. Pio XI, Encíclica “Dilectissima nobis”, de 3 jun. 1933), porque isso implicaria, na prática, um Estado “emancipado” do dever de prestar culto público ao Deus único e verdadeiro e tendente a igualar a fé católica às falsas religiões, quando não a persegui-la e a lhe estorvar a missão salvífica (cf. Pio XI, Encíclica “Quas primas”, de 11 dez. 1925, n. 23). Por isso, ao mesmo tempo que afirmam, segundo as palavras acima referidas de Nosso Senhor, que à Igreja e ao Estado correspondem fins e competências próprias, os Papas proscrevem e nos mandam rejeitar igualmente a tese laicista de que “a Igreja deve ser separada do Estado e o Estado da Igreja” (Pio IX, “Syllabus”, de 8 dez. 1864, prop. 55: DH 2955).
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