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Christo Nihil Præponere"A nada dar mais valor do que a Cristo"
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Texto do episódio
01

Ao falar sobre o batismo dos adultos, o Código de Direito Canônico estabelece que:

“Para o adulto poder ser batizado, requer-se que tenha manifestado a vontade de receber o batismo e tenha sido suficientemente instruído sobre as verdades da fé e as obrigações cristãs e haja sido provado, mediante o catecumenato, na vida cristã; seja também advertido para se arrepender dos seus pecados." [1]

Aqueles que, embora tenham manifestado o desejo de receber o Batismo, não querem arrepender-se de seus pecados – notadamente, do sexo extraconjugal –, não podem receber este sacramento. Devem, antes, passar pelo catecumenato, onde eles serão “convenientemente iniciados no mistério da salvação" e “na prática dos costumes evangélicos" [2], a fim de adquirir a firme resolução de sair da vida de pecado e de ofensas a Deus.

Como explicar teologicamente essa questão? Santo Tomás de Aquino, respondendo se os pecadores devem ser batizados, escreve:

“De dois modos pode um ser pecador. Ou pela mácula e o reato passado. E então deve-se conferir o sacramento do batismo aos pecadores, pois, foi para isso especialmente instituído, para purificá-los das suas misérias, segundo aquilo do Apóstolo: Para a purificar, isto é, a Igreja, no batismo de água pela palavra da vida. Noutro sentido pode um ser considerado pecador pela vontade de pecar com o propósito de perseverar no pecado. E, a tais pecadores não se lhes deve conferir o sacramento do batismo. Primeiro, porque pelo batismo nos incorporamos com Cristo, segundo aquilo do Apóstolo: Todos os que fostes batizados em Cristo revestistes-vos de Cristo. Ora, enquanto alguém está na vontade de pecar, não pode estar unido a Cristo, segundo aquilo do Apóstolo: Que união pode haver entre a justiça e a iniquidade? Por isso diz Agostinho: Ninguém que esteja de posse do livre arbítrio pode começar uma vida nova sem se arrepender da antiga. - Segundo, porque em matéria de obras de Cristo e da Igreja nada devemos fazer em vão. E vão é o que não consegue o fim visado. Portanto, quem está na vontade de pecar não pode simultaneamente purificar-se do pecado, que é o fim do batismo; pois isso seria querer a existência simultânea dos contraditórios. - Terceiro, porque os sinais sacramentais não devem encerrar nenhuma falsidade. E é falso o sinal a que não corresponde à realidade significada. Ora, quem vai lavar-se nas águas do batismo dá a entender que se dispõe à ablução interior; o que não se dá com quem está no propósito de persistir no pecado. Por onde é manifesto que a tais não deve ser conferido o sacramento do batismo." [3]

Ainda nas palavras do Aquinate, o Batismo tem dois efeitos: imprimir um caráter e transmitir a graça santificante [4]. Uma pessoa que recebesse este sacramento, não estando arrependida de seus pecados, receberia o caráter do sacramento, mas não a justificação. É assim porque se está a falar de um adulto, que não tem apenas o pecado original – como as crianças –, mas também pecados pessoais. Por ter chegado à idade da razão, deve haver uma ação de sua parte para receber a graça santificante. Na criança, isso não é necessário, pois o único pecado que lhe será perdoado é o original, do qual – não tendo sido praticado, mas contraído – ela não se arrepende.

Para resolver pastoralmente esse problema, novamente se recorre a Santo Tomás. Examinando se se deve adiar o Batismo, ele responde:

“Nesta matéria devemos distinguir se se trata de batismo de infantes ou de adultos. Assim, se o batizando é uma criança, não deve o batismo ser diferido. - Primeiro, porque não se pode esperar de crianças uma instrução maior ou uma conversão mais plena. - Segundo, por causa do perigo de morte: pois, não se lhe pode dar nenhum outro remédio senão o do sacramento do batismo. Ao passo que os adultos podem supri-lo pelo batismo de desejo, como se disse. Por isso, aos adultos não se lhes deve conferir o batismo logo depois da conversão, mas é mister diferi-lo até certo tempo. - Primeiro, para cautela da Igreja: Não vá enganar-se conferindo o sacramento aos que o recebem simuladamente, segundo aquilo do Evangelho: Não creiais a todo espírito, mas provai se os espíritos são de Deus. E essa prova se tira dos que se achegam ao batismo, quando se lhes examinam durante algum tempo a fé e os costumes. – Segundo, tal é necessário para utilidade dos batizados, que precisam de um espaço de tempo para serem plenamente instruídos na fé e exercitados nas práticas da vida cristã. - Terceiro, é necessário por uma certa reverência para com o sacramento; assim, a admissão ao batismo nas solenidades mais principais, da Páscoa e de Pentecostes, faz com que seja recebido mais devotadamente o sacramento." [5]

Hoje, essa “prova" de que fala Santo Tomás acontece no catecumenato, ao qual a Igreja tem dado especial atenção, especialmente após o Concílio Vaticano II, com a edição do “Ritual da Iniciação Cristã de Adultos". No entanto, como confirma o próprio Aquinate, esta é uma prática pastoral antiga na história da Igreja. Na vida de São José de Anchieta e do pe. Manuel da Nóbrega, por exemplo, lê-se que, embora muitos índios, fascinados pela pregação do Evangelho, lhes pedissem imediatamente o Batismo, os dois jesuítas só ministravam o sacramento quando tinham certeza de que aqueles nativos não iam cair na vida antiga – ou quando se encontravam em perigo de morte.

Então, a Igreja não deixa de acolher aqueles que querem sinceramente seguir a Cristo. Mas, para que haja sinceridade, é necessário rejeitar a vida de pecado.

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