A relatora dos projetos de Lei 1552/2020 e 1444/2020, sobre os quais alertamos na semana passada, apresentou um substitutivo que piora ainda mais a situação. Além dos problemas já existentes nos projetos originários, foram inseridos novos meios de tornar eficazes os ditos “serviços de saúde sexual e reprodutiva”, termo criado pela Fundação Ford para promover o aborto de forma velada. Entre esses meios está, por exemplo, o serviço de atendimento telefônico ou pela internet, como uma espécie de “disque-aborto”, que, se aprovado, tornará ainda mais acessível essa prática.
Por isso, precisamos continuar mobilizados e solicitar aos deputados quatro alterações nesse substitutivo:
- Inserir uma cláusula segundo a qual “nenhum dos recursos especificados no projeto a ser aprovado poderá ser aplicado em equipamentos, serviços ou atividades que envolvam, direta ou indiretamente, o aborto provocado”.
- A exclusão total do artigo 5C;
- A exclusão total do inciso I do artigo 5D;
- A exclusão total do inciso II do artigo 5D;
Os contatos (e-mails, telefones e redes sociais) dos parlamentares encontram-se todos no arquivo abaixo. Nele e nos outros documentos também é possível ter uma ideia mais ampla da grande estratégia para implantar o aborto em nosso país:
- Contatos (e-mails, telefones e redes sociais) dos parlamentares, a partir da p. 42: https://bit.ly/31pwTxt
- Substitutivo aos projetos de Lei nºs 1.444, 1.458, 2.013, 2.762 e 2.960, de 2020: https://bit.ly/31kZJPA
- Fundação Ford . Saúde Reprodutiva: Uma Estratégia para os Anos 90: https://bit.ly/2NCV3MS
- Donald T. Critchlow. Intended consequences: birth control, abortion, and the federal government in modern America. New York, Oxford: Oxford University Press, 1999.
- MacArthur Foundation. Lessons learned: the Population and Reproductive Health Program in Brazil (1990–2002).
- Comissão em Defesa da Vida do Regional Sul-1 da CNBB. Maio de 2012, a nova estratégia mundial da cultura da morte.
- Cronologia da Lei Cavalo de Troia, n.º 12.845/2013.
- Lei sueca que considera estupro todo ato sexual não consentido entra em vigor, Último Segundo, 1.º jul. 2018.
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