Nas últimas semanas, veio a público a triste notícia de uma menina de 10 anos do município de São Mateus, no Espírito Santo, que foi abusada durante quatro anos e acabou engravidando. É mais um retrato do estado deplorável em que se acha a nossa sociedade, superssexualizada dentro e fora dos lares.
Como não fôra o bastante a tragédia do estupro, os defensores do aborto, sob o pretexto de “aliviar o sofrimento” da menina, grávida já de 5 meses, fizeram de tudo para lhe abortar o filho e, assim, consumaram uma segunda tragédia, “compensando” com outras duas a violência já cometida: ao trauma do estupro não tiveram medo de somar o abortamento e o assassinato de um inocente. Uma tragédia que, para eles, é apenas a instrumentalização da dor alheia, ou seja, mais uma oportunidade favorável para emplacar a “causa” por que lutam há tempos: a legalização do aborto no Brasil.
Desde 2005, quando se tentou legalizar o aborto em nosso país, as organizações pró-aborto notaram, bem a contragosto, que a população brasileira é majoritariamente contrária à prática, imoral além de criminosa. Desde então, elas vêm recorrendo a casos pontuais e trágicos como o noticiado, com o fim de minar, explorando a compaixão dos brasileiros, a convicção popular sobre a inviolabilidade da vida humana, desde a concepção até a morte natural.
Seguindo a cartilha das grandes organizações internacionais que financiam a causa, os defensores do aborto buscam manipular a opinião pública e servir-se, logo na primeira oportunidade, das brechas existentes na legislação.
No Brasil, a principal delas é o art. 128, II, do Código Penal (CP, Decreto-Lei n.º 2.848/1940), que prevê a exclusão de punibilidade para o crime de aborto quando praticado em caso de estupro: “Art. 128 — Não se pune o aborto praticado por médico: […] II — se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal”.
Esse dispositivo tem servido, na prática, de subterfúgio para justificar o assassinato de crianças inocentes. Além disso, ele produz uma incoerência dentro do próprio CP, que prevê pena de 6 a 10 anos de reclusão para o estuprador [1], ao passo que não aplica pena alguma para quem sentencia à morte o bebê nascido da violação. Em outras palavras, pune-se o inocente com a pena de morte, que legalmente não existe no Brasil, enquanto o verdadeiro criminoso, supondo que venha de fato a cumprir pena, ficará no máximo preso, podendo — é claro — ver reduzido seu tempo de cadeia graças a todos os artifícios que a nossa legislação prevê para “adocicar” a vida do criminoso. Uma monstruosidade legal.
Até recentemente, falar deste inciso do CP, visto como um “direito” inquestionável, era um tabu. Diante, porém, da desfaçatez com que movimentos e organizações pró-aborto manipularam os fatos e instrumentalizaram uma vítima tão jovem, as pessoas estão se mobilizando cada vez mais nas redes sociais e exigindo a revogação do art. 128, II, do CP. Parece que o povo tem finalmente acordado para a grande manipulação que se vem realizado por meio de brechas legais.
A estratégia consiste em destruir por dentro, quase a conta-gotas, a ainda sólida convicção anti-aborto da população brasileira, apresentando ao público, com a conivência e o apoio da mídia, casos como a da menina de São Mateus, que suscitam enorme comoção e servem de “gatilho” para se fazerem, pouco a pouco, novas concessões à prática do aborto. A tendência é dessensibilizar as consciências: uma vez que o aborto em caso de estupro deixar de ser motivo de escândalo e estarrecimento, basta ir ampliando as “fronteiras” da prática, até ser vista como coisa justificável em… qualquer caso. “Abismo atrai abismo”, já dizia o sábio.
Os defensores do aborto sabem que todos nos compadecemos de uma criança de 10 anos abusada desde os 6 e grávida em tais circunstâncias. Esse relato, tão estarrecedor quanto indignante, está, no entanto, sendo instrumentalizado pelos defensores do aborto como forma de manipular a compaixão dos brasileiros, não porque desejem ajudar a menina estuprada, mas porque viram nela uma oportunidade para explorar aquelas brechas legais que, gradativamente, levarão à legalização do aborto no Brasil.
Isso fica ainda mais claro se consideramos todos os fatos ocorridos neste caso. Quando a menina chegou ao hospital de São Mateus, a equipe médica de plantão se negou a realizar o aborto, porque viu o absurdo que seria matar uma criança de 5 meses. O mais adequado seria esperar um tempo, até que se pudesse realizar com segurança um parto cesáreo e, desta forma, resguardar as duas vidas, a da mãe e a do bebê.
Diante da negativa, os que acompanhavam a menina a levaram para Vitória, ainda no Espírito Santo, onde novamente se negaram os médicos a realizar o aborto. Por isso, a criança foi levada a Recife, em Pernambuco, onde mais uma vez os médicos reconheceram que não era adequado fazer o aborto naquelas condições.
Que se fez, depois de tantas negativas? Esperou-se a troca de plantão, para que um médico ligado a movimentos pró-aborto, o sr. Olímpio de Moraes, realizasse o que três equipes médicas consideraram incabível. O médico, então, contrariando os protocolos de “segurança” para a prática do aborto (que incluem a ingestão de um medicamento que gera contrações e faz o bebê ser expelido e morto, o que exige certo tempo), administrou uma injeção letal de cloreto de potássio no bebê.
A imprensa, como era de esperar, não relatou nada disso e, para cúmulo, apresentou em reportagens o sr. Olímpio de Moraes como a única alma “bondosa” e “iluminada” que, contra o parecer acovardado e rigorista de seus pares, teve a “coragem” de assegurar àquela pobre mãe o sacrossanto “direito” de… matar seu filho inocente. Essa é a estratégia adotada, em grande parte, por fundações internacionais, com o objetivo de tornar aceitável aos olhos da opinião pública o abortamento como meio legítimo de aliviar o sofrimento de vítimas de estupro.
Conscientes desta manipulação, é imperioso que mostremos aos defensores do aborto que eles foram longe demais. É preciso unir, fazer despertar e mobilizar a população brasileira pela revogação do art. 128, II, do CP.
Faça o seu vídeo contra essa “lei” assassina — pois não tem razão de verdadeira lei a que é injusta e iníqua —, utilize em suas redes #revoga2do128, divulgue e compartilhe! Precisamos defender as duas vidas, a da mãe e a do nascituro, e mostrar a todos que o povo brasileiro, cuja consciência moral ainda está de pé, é majoritariamente contrário ao aborto e não aceitará ingerências oportunistas em nosso país.
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