CNP
Christo Nihil Præponere"A nada dar mais valor do que a Cristo"
Todos os direitos reservados a padrepauloricardo.org®

Abortoduto: eles sabem o que querem!

Há um pacote de leis prestes a ser aprovado pela Câmara dos Deputados, com o objetivo de financiar uma rede de abortos através do SUS. Não é histeria. Os próprios defensores do aborto confessam a estratégia...

Texto do episódio
01

Há um pacote de leis prestes a ser aprovado pelo Congresso Nacional, na Câmara dos Deputados, com o objetivo de financiar uma rede de abortos por meio do Sistema Único de Saúde (SUS). A acusação é grave, mas verdadeira. O povo brasileiro, contrário em sua maioria à prática do aborto, e inúmeros deputados de boa-fé estão sendo enganados, porque está em curso no nosso país, há pelo menos três décadas, um processo de reinterpretação legal visando implantar o aborto no Brasil. Os defensores da prática já têm os meios de realizá-la; falta-lhes agora dinheiro para estendê-la. A acusação, repita-se, é grave; mas vem da boca dos próprios responsáveis. Prova disso são as palavras do médico Olímpio de Moraes, defensor do aborto, que revelou, em palestra gravada em 2015, a estratégia de tornar “legal” o aborto mediante artifícios de reinterpretação das normas brasileiras que atualmente proíbem a prática, como aconteceu no Uruguai graças à chamada “política de redução de danos”.

Com efeito, existe dentro do sistema jurídico brasileiro um vírus chamado Lei Cavalo de Tróia. Trata-se da Lei n.º 12.845, sancionada em agosto de 2013 pela então Presidente da República Dilma Rousseff. A finalidade da Lei n.º 12.845 era introduzir no ordenamento jurídico brasileiro um “corpo estranho” que tornaria possível, apesar das proibições penais vigentes, realizar um aborto dentro da legalidade. Como? A lei em questão é propositadamente ambígua. Embora não mencione de modo expresso a palavra “aborto”, estabelece uma série de medidas que, no dia-a-dia dos hospitais, dão a médicos e gestantes a possibilidade de recorrer facilmente ao abortamento.

No art. 1.º, a Lei Cavalo de Tróia determina que os “hospitais devem oferecer às vítimas de violência sexual atendimento emergencial, integral e multidisciplinar”, o que, ao menos à primeira vista, soa bastante razoável. O problema é que a aplicação desse dispositivo não se dá no vácuo, mas em conformidade com uma Norma Técnica sobre o Tratamento dos Agravos à Violência contra a Mulher, publicada ainda durante o governo Lula. Ao tratar das alternativas frente a uma gravidez decorrente de violência sexual, a Norma afirma que “[c]onstitui um direito da mulher […] o direito à integral assistência médica e à plena garantia de sua saúde sexual e reprodutiva” (p. 68), e que “[o] Código Penal não exige qualquer documento para a prática do abortamento nesse caso, a não ser o consentimento da mulher” (p. 69).

Sucede porém que o termo “violência sexual”, que para o Código Penal só configura excludente de punibilidade em caso de estupro ou de qualquer forma análoga de violência (cf. CP, art. 128, II), passa a significar, de acordo com o art. 2.º da Lei Cavalo de Tróia “qualquer forma de atividade sexual não consentida”. Do significado concreto e medicamente constatável de “violência” passou-se a um conceito vago e indeterminado de “atividade sexual não consentida”. A isso se soma, para agravar a situação, o fato de a Norma prever que a palavra da mulher que afirma ter sofrido violência — entendida agora em termos de uma vaporosa “falta de consentimento” — deve ser “recebida como presunção de veracidade” (p. 68), sem necessidade de nenhuma prova mais.

Qualquer um é capaz de ver os abusos a que dá lugar esse artificioso arranjo legal, abusos que, na prática, representam uma “legalização” indireta do aborto indiscriminado. A literalidade da Lei, para os conservadores desavisados, parece não criar problemas; a realidade da Lei, no entanto, irá permitir abortos a rodo.

Há mais, porém. No art. 3.º, IV, a Lei Cavalo de Tróia fala de “profilaxia da gravidez”. Ora, o uso corrente da palavra “profilaxia” e seu emprego na doutrina jurídica comum diz respeito aos cuidados médicos necessários à prevenção e ao tratamento de doenças. Para o SUS, no entanto, segundo o teor mesmo da Lei n.º 12.845, é a própria gravidez que deverá ser tratada como uma condição morbosa. Do contrário, a Lei não a poria lado a lado com as DSTs (cf. art. 3.º, V), cuja profilaxia também integra o rol de serviços do atendimento médico integral que todos os hospitais do Sistema estão obrigados a oferecer.

Linguagem torcida, ambígua, com verniz humanitário, eis a estratégia de que têm lançado mão os promotores do aborto no nosso país para despistar os pró-vida, enganar a deputados de boa-fé e anestesiar pouco a pouco a consciência do cidadão comum. Linguagem, contudo, mortífera para os nascituros.

O SUS já é, neste momento, uma rede de abortos pronta para funcionar a pleno vapor. O que falta, repita-se, é dinheiro. E o financiamento virá da aprovação de um pacote de leis ligado ao substitutivo do PL 1444/2020. Não se trata de “histeria anti-aborto”. Tanto é assim que a presidência da Câmara promoveu na última 5.ª-feira, dia 2 de julho, uma reunião entre deputados pró-vida e deputados favoráveis à aprovação do PL 1444, com seus apensos e substitutivo. A intenção claramente nefasta do projeto não demorou para vir à tona. À proposta dos deputados pró-vida de introduzir uma cláusula que proibisse qualquer investimento de recursos provenientes do PL em equipamentos, serviços e atividades que, direta ou indiretamente, envolvam o aborto provocado, responderam os deputados pró-aborto com um intransigente não.

Os deputados da ala neutra lhes fizeram coro, sob o pretexto de que a cláusula seria supérflua, uma vez que o Código Penal já tipifica como crime o aborto provocado. Exigir em dispositivo à parte que nenhum investimento seja direcionado à prática do aborto seria tão absurdo, disseram, como exigir que não se capitalizem recursos públicos para financiar o terrorismo ou o tráfico de drogas, por exemplo. Isso seria perfeitamente cabível, sim, mas em um sistema jurídico ideal, que não estivesse contaminado nem pela Lei n.º 12.845, interpretável em prol da agenda da morte, nem pela Norma Técnica.

Que podemos fazer? Fazer finca-pé no que já dissemos em nosso último programa: continuar mobilizados e solicitar aos deputados as alterações devidas nesse substitutivo:

  1. Inserir uma cláusula segundo a qual “nenhum dos recursos especificados no projeto a ser aprovado poderá ser aplicado em equipamentos, serviços ou atividades que envolvam, direta ou indiretamente, o aborto provocado”.
  2. Retirar a expressão “direitos sexuais reprodutivos”, eufemismo, hoje largamente utilizado, para aborto.
  3. Retirar o dispositivo que prevê a existência de um centro de “informações” para o qual poderão ligar as mulheres, a fim de conhecer seus “direitos reprodutivos” (na prática, um “disque aborto”);
  4. Retirar o dispositivo que prevê a criação de uma “bolsa aborto”, mera oportunidade para desviar verbas em benefício de ONGs e instituições favoráveis à descriminalização do aborto;
  5. Retirar o inciso referente a uma “rede de proteção de encaminhamento”, que nas primeiras versões do projeto estava especificada como a Rede de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, criada no governo de Dilma;
  6. Retirar o inciso que prevê a distribuição pela rede pública de saúde de “medicamentos” (sabidamente abortivos).

Façamos ouvir a voz do povo brasileiro, maciçamente contrário ao crime nefando do aborto. Façamos chegar aos nossos deputados essas informações, para que eles não se deixem enganar pela linguagem venenosa dos que, sob a aparência de humanidade e preocupação com a mulher, só querem fazer avançar uma agenda assassina.

Os contatos (e-mails, telefones e redes sociais) dos parlamentares encontram-se todos no arquivo abaixo. Nele e nos outros documentos também é possível ter uma ideia mais ampla da grande estratégia para implantar o aborto em nosso país:

O que achou desse conteúdo?

Mais recentes
Mais antigos
Texto do episódio
Comentários dos alunos