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Texto do episódio
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Vista a importância de examinar a própria consciência e a necessidade de arrepender-se de todos os pecados graves com o propósito de não mais pecar, cumpre agora ver o segundo ato do penitente e um dos elementos integrantes da matéria próxima da Penitência, que é a confissão propriamente dita. Neste sacramento, com efeito, o fiel se apresenta na qualidade de réu pronto para acusar-se livre e sinceramente de seus crimes, enquanto o sacerdote, na posição de juiz, profere a sentença absolutória em nome de Deus, que é a um tempo Juiz supremo e nosso melhor defensor.

A confissão nada mais é do que a acusação dos próprios pecados feita a um sacerdote com jurisdição, a fim de alcançar o perdão divino. A confissão, portanto, não deve versar sobre meras angústias de consciência, preocupações ou dificuldades pessoais. Embora tudo isso possa ser tratado com o sacerdote em outro momento, sobretudo na direção espiritual, a confissão que tem lugar na Penitência deve ser da forma mais direta e objetiva possível. O que se acusa são pecados, ou seja, atos que objetivamente ferem a lei moral e ofendem a Deus, ainda que o penitente não os “sinta” assim.

Por isso a Igreja requer que a confissão seja íntegra, isto é, que o fiel arrependido se acuse de todos os pecados mortais cometidos após ao Batismo e ainda não diretamente perdoados pela absolvição sacramental [1]. Para fazer uma confissão íntegra, o penitente deve:

  • Acusar-se dos pecados graves da forma mais específica que puder, e não em termos vagos ou genéricos (por exemplo, se está consciente de ter pecado contra a pureza, deve especificar se foi por masturbação, fornicação, adultério etc. Não basta dizer: “Pequei contra a castidade” nem, muito menos, “Pequei gravemente”).
  • Indicar o número de vezes que cometeu cada espécie de pecado. Se não for possível precisar o número exato, basta indicar um aproximado por expressões como “mais ou menos”, “cerca de” ou “por volta de tantas vezes”, acrescentando, se necessário, o período correspondente, também por aproximação: “por dia”, “por semana”, “por mês”, “ao longo de tantos anos” etc.
  • Declarar, quando necessário, as circunstâncias agravantes que alteram a espécie moral da ação ou acrescentam outra espécie a um ato já constituído, dando-lhe nova malícia grave (por exemplo, se é culpado de assassinato, e a vítima foi um religioso, deve acusar-se de homicídio sacrílego; se agrediu fisicamente outra pessoa, mas esta era o próprio pai ou mãe, deve declarar a qualidade pessoal do agredido, por tratar-se de um pecado contra o quarto e o quinto mandamentos).

Referências

  1. Cf. Concílio de Trento, 14.ª sess., c. 5: “[…] os penitentes devem dizer e declarar na confissão todos os pecados mortais de que, depois de diligente exame de consciência, se reconhecerem culpados, ainda que sejam os mais ocultos e cometidos somente contra os dois últimos preceitos do decálogo”. 
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