Evangelho de Nosso Senhor Jesus Cristo segundo São Mateus
(Mt 5, 38-42)
Naquele tempo, disse Jesus aos seus discípulos: “Ouvistes o que foi dito: ‘Olho por olho e dente por dente!’ Eu, porém, vos digo: Não enfrenteis quem é malvado! Pelo contrário, se alguém te dá um tapa na face direita, oferece-lhe também a esquerda! Se alguém quiser abrir um processo para tomar a tua túnica, dá-lhe também o manto! Se alguém te forçar a andar um quilômetro, caminha dois com ele! Dá a quem te pedir e não vires as costas a quem te pede emprestado”.
Hoje, lemos no Evangelho de São Mateus a continuação do Sermão da Montanha, no qual Jesus comenta a respeito da Lei de Talião, a famosa lei do “olho por olho, dente por dente”.
Algumas pessoas não entendem por que essa lei recebeu o nome de “Talião”. A palavra vem do latim “talio”, “talionis”, que significa “tal e qual”, “igual”. Em outras palavras, assim como foi a ofensa, deve ser a punição: uma pena proporcional ao mal cometido.
No Antigo Testamento, essa lei foi estabelecida como orientação para os juízes. Quando alguém cometia uma ofensa social, era preciso uma punição proporcional à falta cometida, a fim de preservar a ordem da sociedade. Trata-se, portanto, de um castigo público destinado à manutenção da ordem social, e não de uma norma a ser aplicada pelo indivíduo em âmbito privado.
Se observarmos essa realidade, veremos que ela continua válida. Jesus não está querendo subverter a ordem social. Quando ocorrem ofensas que realmente perturbam a vida em sociedade, é necessário buscar uma reparação. Evidentemente, isso não significa cair num justicialismo estrito, pois isso também acabaria desagregando a própria sociedade. Seja como for, Jesus não está abolindo a punição, porque, se o fizesse, estaríamos diante do triunfo da maldade, e os maus sempre prevaleceriam.
Por isso, Santo Tomás de Aquino, ao comentar esta passagem do Evangelho, afirma que Jesus não está se referindo à punição pública, mas está tratando de outra realidade: a realidade privada da santidade, capaz de superar a justiça pela generosidade do amor misericordioso. Nesse caso, já não estamos diante de uma obrigação ou de um preceito, mas de um conselho oferecido àquele que deseja buscar a santidade, e até mesmo a santidade heroica.
A prova de que Jesus não está estabelecendo um preceito que deva ser observado em toda e qualquer circunstância está na recordação feita por Santo Agostinho ao comentar este trecho do Evangelho: o fato de que o próprio Cristo não agiu literalmente da forma que está ensinando. Quando disse: “Se alguém te dá um tapa na face direita, oferece-lhe também a esquerda” (Mt 5, 39), Ele não quis estabelecer uma regra absoluta. De fato, ao ser esbofeteado no palácio de Caifás, Nosso Senhor não ofereceu a outra face; pelo contrário, respondeu ao soldado que o havia atingido: “Se respondi mal, mostra em quê; mas, se falei bem, por que me bates?” (Jo 18, 23).
Portanto, essa não é uma regra para ser seguida no âmbito da sociedade, que precisa conter a maldade por meio da punição, mas tampouco é uma norma que deva ser observada rigidamente pelo indivíduo em todas as situações. Contudo, quando uma pessoa quer buscar a santidade e percebe que seria justa determinada punição a um infrator que lhe prejudicou, num contexto em que o único prejudicado é a própria vítima — sem dano para a família ou para terceiros e sem prejuízo para a ordem social —, então, ela pode livremente realizar um desses atos heroicos de santidade aos quais Jesus se refere. É nesse sentido que a pessoa pode oferecer a outra face.
Desse modo, cumprimos aquilo que ensina São Paulo no capítulo 12 da Carta aos Romanos: “Não façais justiça por vós mesmos, caríssimos, mas deixai agir a ira de Deus, pois está escrito: ‘A mim pertence a vingança; eu retribuirei’, diz o Senhor” (Rm 12,19). E ainda: “Não te deixes vencer pelo mal, mas vence o mal com o bem” (Rm 12, 21).




























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