CNP
Christo Nihil Præponere"A nada dar mais valor do que a Cristo"
Todos os direitos reservados a padrepauloricardo.org®
Texto do episódio
00

O Papa Bento XVI em seu discurso proferido aos Bispos da Regional Centro-Oeste na última visita ad limina, no dia 15 de novembro de 2010, fala justamente sobre a natureza e missão das conferências episcopais. Ele diz: "assim sendo, a Conferência Episcopal promove a união de esforços e de intenções dos Bispos, tornando-se um instrumento para que possam compartilhar as suas fatigas."[1]

O Papa está dizendo que os Bispos têm uma missão pastoral e, portanto, em primeiro lugar, a missão da conferência episcopal é ajudar o Bispo a realizar a sua função: ser Bispo diocesano. Ela não deve tomar o lugar do Bispo, tendo em vista que este é de instituição divina, enquanto a conferência episcopal não. O então Cardeal Joseph Ratzinger, em seu livro "A Fé em Crise?", na página 40 diz: "não devemos nos esquecer que as conferências episcopais não possuem base teológica e não fazem parte da estrutura indispensável da Igreja, assim como querida por Cristo, têm somente uma função prática e concreta". Concretamente, Jesus Cristo deixou um colégio dos apóstolos no qual estava Pedro. A nota explicativa prévia da Constituição Dogmática Lumen Gentium, um dos documentos do Concílio Vaticano II, explica com muita propriedade a questão do colegiado. Ela diz que:

"1° Colégio não se entende em sentido jurídico estrito, ou seja, de um grupo de iguais, que delegam o seu poder ao que preside; mas no sentido de um grupo estável, cuja estrutura e autoridade se devem deduzir da Revelação. Por isso, na resposta ao Modo 12, se diz expressamente, acerca dos Doze, que o Senhor constituiu-os em Colégio ou grupo estável. Cfr. também o Modo 53, c. - Pelo mesmo motivo, ao tratar-se do Colégio dos Bispos, são também empregados a cada passo os termos Ordem ou Corpo. O paralelismo entre Pedro e os restantes Apóstolos por um lado, e o Sumo Pontífice e os Bispos pelo outro, não implica a transmissão do poder extraordinário dos Apóstolos aos seus sucessores, nem, como é evidente, a igualdade entre a Cabeça e os membros do Colégio, mas apenas uma proporcionalidade entre a primeira relação (Pedro-Apóstolos) e a segunda (Papa-Bispos). Daí ter a Comissão resolvido escrever no inicio do n.° 22 «pari ratione» e não « eademratione». Cfr. Modo 57." [2]

Ou seja, existem dois colégios (dois grupos de pessoas): o dos apóstolos e o dos bispos, entre os quais se percebe uma analogia, pois, assim como não há colégio de apóstolos sem Pedro, não há colégio de bispos sem o Papa. O Papa é a cabeça do colégio, portanto, só há verdadeiro ato colegial quando o Papa intervém. As conferências episcopais podem legislar e mandar algo nos Bispos e nas dioceses, desde que tenham recebido para isso um mandado do Papa, de Roma.

Na Igreja fundada por Nosso Senhor Jesus Cristo existe o Bispo, que cuida de sua diocese, e o colégio dos Bispos cuja cabeça é o Papa. Assim, a suprema autoridade da Igreja é o Papa, que pode agir sozinho ou com o colégio e só ele é que pode mandar nos Bispos, não existe uma realidade intermediária entre o Papa e os Bispos. É o que o Sumo Pontífice frisou aos bispos brasileiros: "[sobre as conferências episcopais], não mudando a sua relação com a respectiva Igreja particular e com o Colégio Episcopal, nem constituindo um intermediário entre o Bispo e a Sé de Pedro." [3]

Deste modo, as conferências episcopais não fazem parte da estrutura hierárquica da Igreja, nesta estão somente a suprema autoridade e os Bispos, que podem e devem se congregar. O Código de Direito Canônico, no Título II, na parte do sobre o Povo de Deus[04], traz diversas instâncias em que os Bispos podem assim agir.

As conferências episcopais não podem ensinar? O Bem-aventurado Papa João Paulo II publicou a Carta Apostólica sob forma Motu Próprio "Apostolos Suos", no dia 21 de maio de 1998, em que explica claramente esse tema, apresentando a fundamentação teológica que existe para as conferências episcopais, ou seja, a colegialidade. Não existe ação colegial sem o Papa:

"8. No âmbito da comunhão universal do Povo de Deus, ao serviço da qual o Senhor instituiu o ministério apostólico, a união colegial do Episcopado manifesta a natureza da Igreja, a qual, enquanto semente e início do Reino de Deus na terra, « é para todo o género humano o mais firme germe de unidade, de esperança e de salvação ».(37) Assim como a Igreja é una e universal, assim também o Episcopado é uno e indiviso,(38) sendo tão extenso como a comunidade visível da Igreja e constituindo a expressão da sua rica variedade. Princípio e fundamento visível dessa unidade é o Romano Pontífice, cabeça do corpo episcopal." [4]

Deste modo, um documento emitido por uma conferência episcopal tem valor jurídico? Sim. E de onde vem sua autoridade? Pode ser de suas fontes básicas: do bispo diocesano e se o documento foi aprovado pela Santa Sé (pelo Papa), então o documento é válido para todas as dioceses, uma vez que trata-se de um ato colegial, pois nele está o sucessor de Pedro.

A conferência episcopal não é uma realidade intermediária entre o Papa e os Bispos, pois as duas realidades divinas que pertencem à Igreja são o Papa, com o colégio episcopal do mundo inteiro unido a ele e o Bispo diocesano.

Ainda no discurso do Papa Bento XVI aos Bispos do Brasil, ele diz que as conferências episcopais têm uma missão muito clara e importante que é a de ajudar os Bispos a pulverizar em suas dioceses os ensinamentos da Igreja Universal (CIC, encíclicas papais etc.). Além disso, o Papa levanta outros temas que poderiam ser abraçados pelas conferências episcopais: a promoção e a tutela da fé e da moral no âmbito da diocese. Divulgar e defender os temas inegociáveis sempre referidos pelo Papa: vida humana desde a sua concepção até a morte natural, a santidade da família e do matrimônio, o direito dos pais em educar os seus filhos, a liberdade religiosa e outros. Seria de grande valia que as conferências episcopais tomassem como suas esses temas e auxiliassem os Bispos diocesanos.

Finalmente, é importante frisar que a obediência ao Bispo, ao Papa e ao colégio de bispos unidos ao Papa, deve levar em conta a comunhão que todos eles devem ter para com seus predecessores, ou seja, o Magistério da Igreja não é isolado. A verdadeira comunhão plena do colégio dos Bispos não é somente espacial, mas também temporal. A comunhão é com o ensinamento de hoje e de sempre. Não se pode inventar um nova igreja nem de um novo magistério, mas a plena comunhão com o sucessor de Pedro de hoje e de todos os tempos e um colégio de hoje e de todos os tempos.

O problema das Conferências Episcopais

(J. Ratzinger - V. Messori, A Fé em Crise? O Cardeal Ratzinger se interroga. EPU, São Paulo, 1985, p.40-41)
Dos "simples padres" passamos aos bispos, isto é, àqueles que, sendo "sucessores dos Apóstolos", detêm a plenitude do sacerdócio, são "mestres autênticos da doutrina cristã", gozam de autoridade própria, ordinária, imediata sobre a Igreja que lhes foi confiada", da qual são "princípio e fundamento de unidade", e que, unidos no colégio episcopal com a sua Cabeça, o Romano Pontíficie, "agem na pessoa de Cristo" para governar a Igreja universal.
Definições estas, as que demos, são próprias da doutrina católica sobre o episcopado, reafirmadas com vigor pelo Vaticano II.
O Concílio, recordava o Cardeal Ratzinger, "queria justamente reforçar a função e a responsabilidade do bispo, retomando e completando a obra do Vaticano I, interrompido pela tomada de Roma quando somente tinha conseguido ocupar-se do Papa. Deste último os Padres conciliares tinham reconhecido a infalibilidade no magistério quando, como Pastor e Doutro supremo, proclama que se deve ter como certa uma doutrina sobre a fé ou sobre os costumes". Criou-se, dessa forma, um certo desequilíbrio em alguns autores de manuais de teologia, que não realçavam bastante que também o colégio episcopal goza da mesma "infalibilidade no magistério", sempre que os bispos "conservem o liame de comunhão entre eles e o sucessor de Pedro".
Tudo em ordem novamente, pois, com o Vaticano II?
"Nos documentos, sim, mas não na prática, na qual se deu um outro dos efeitos paradoxais do pós-concílio", ele responde. Com efeito, explica: "A decidida retomada do papel do bispo, na realidade, enfraqueceu-se um pouco, ou corre até mesmo o risco de ser sufocada pela inserção dos prelados em conferências episcopais sempre mais organizadas, com estruturas burocráticas frequentemente pesadas. No entanto, não devemos esquecer que as conferências episcopais não possuem uma base teológica, não fazem parte da estrutura indispensável da Igreja, assim como querida por Cristo: têm somente uma função prática, concreta".
É, aliás, diz ele, o que confirma o novo Código de direito canônico, que fixa os âmbitos de autoridade das Conferências, que "não podem agir validamente em nome de todos os bispos, a menos que todos e cada um dos bispos tenham dado o seu consentimento", e a menos que não se trate de "matérias sobre as quais haja disposto o direito universal ou o estabeleça um especial mandato da Sé Apostólica". O coletivo, portanto, não substitui a pessoa do bispo, que, como recorda o Código, repetindo o Concílio, "é o autêntico doutor e mestre da fé para os fiéis confiados aos seus cuidados". Ratzinger confirma: "Nenhuma Conferência Episcopal tem, enquanto tal, uma missão de ensino: seus documentos não têm valor específico, mas o valor do consenso que lhes é atribuído pelos bispos individualmente".
Por que a insistência do Prefeito nesse ponto? "Porque", responde ele, "se trata de salvaguardar a natureza mesma da Igreja Católica, que é baseada em uma estrutura episcopal, não em uma espécie de federação de igrejas nacionais. O nível nacional não é uma dimensão eclesial. É preciso que fique claro de novo que, em cada diocese, só existe um pastor e mestre da fé, em comunhão com os outros pastores e mestres e com o Vigário de Cristo. A Igreja Católica mantém-se no equilíbrio entre a comunidade e a pessoa, neste caso a comunidade das igrejas locais individuais unidas na igreja universal e a pessoa dos responsáveis pela diocese".
Acontece, diz ele, que "certa diminuição do sentido de responsabilidade individual em alguns bispos e a delegação dos seus poderes inalienáveis de pastor e mestre às estruturas da Conferência local correm o risco de fazer cair no anonimato aquilo que deveria, ao contrário, permanecer muito pessoal. O grupo dos bispos unidos nas Conferências depende, na prática, para as decisões, de outros grupos, de comissões específicas, que elaboram roteiros preparatórios. Acontece, além disso, que a busca de um ponto comum entre as várias tendências e o esforço de mediação dão lugar, muitas vezes, a documentos nivelados por baixo, em que as posições precisas são acentuadas".
Recorda que, em seu país, existia uma Conferência Episcopal já nos anos 30: "Pois bem, os textos realmente vigorosos contra o nazismo foram os que vieram individualmente de prelados corajosos. Os da Conferência, no entanto, pareciam um tanto abrandados, fracos demais com relação ao que a tragédia exigia".

Referências

Material para Download

O que achou desse conteúdo?

Mais recentes
Mais antigos
Texto do episódio
Material para download
Comentários dos alunos

episódios