O Código de Direito Canônico, em seu cânon 1191, § 1º, diz que;
"...o voto, isto é, a promessa deliberada e livre de um bem possível e melhor, feita a Deus, deve ser cumprido em razão da virtude da religião."
Isso quer dizer que uma promessa feita é uma promessa cumprida seja qual for a circunstância? Não, porque existem algumas situações em que o cumprimento da promessa se torna muito difícil, quiçá, impossível. Para esses casos o mesmo CDC faculta a possibilidade de desobrigação do voto no Cânon 1195 e seguintes.
Porém, mais do que obrigar ou desobrigar alguém do cumprimento de uma promessa feita de livre vontade, é preciso analisar o que motivou a obrigação e também o que leva um fiel a desistir de cumprir sua palavra dada a Deus. No caso em tela, existia o desejo de total consagração a Deus. O chamado para o sacerdócio e para o celibato. Como um pai, Padre Paulo Ricardo ensina a esse jovem que pode ser desobrigado de sua promessa, porém, explica que o sentimento que o motivou a prometer é muito sublime e agradável a Deus, à Nossa Senhora.
Como decidir? Olhando para a eternidade, para a morte, apresentando-se diante de Deus com todos os talentos recebidos. Este é o melhor método para comprovar o erro ou o acerto das decisões. Desobrigar-se da promessa agradará a Deus? O que restará para apresentar diante Dele no instante último?
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