CNP
Christo Nihil Præponere"A nada dar mais valor do que a Cristo"
Todos os direitos reservados a padrepauloricardo.org®
Texto do episódio
01

Evangelho de Nosso Senhor Jesus Cristo segundo São Lucas
(Lc 6, 1-5)

Num sábado, Jesus estava passando através de plantações de trigo. Seus discípulos arrancavam e comiam as espigas, debulhando-as com as mãos. Então alguns fariseus disseram: “Por que fazeis o que não é permitido em dia de sábado?”

Jesus respondeu-lhes: “Acaso vós não lestes o que Davi e seus companheiros fizeram, quando estavam sentindo fome? Davi entrou na casa de Deus, pegou dos pães oferecidos a Deus e os comeu, e ainda por cima os deu a seus companheiros. No entanto, só os sacerdotes podem comer desses pães”. E Jesus acrescentou: “O Filho do Homem é senhor também do sábado”.

O Evangelho de hoje nos fala do dia do Senhor, uma prescrição do Antigo Testamento que devia ser cumprida no sábado, mas que, a partir da vinda de Cristo, deve ser observada aos domingos e dias festivos. Em que consiste, pois, o chamado preceito dominical? a) Trata-se, em primeiro lugar, de um preceito de direito natural, porque, tendo o homem a natural inclinação a dedicar algum tempo às coisas necessárias à vida (v.gr., ao sono, à alimentação, ao descanso etc.), a própria natureza das coisas exige que se reserve algum tempo ao culto divino, não só interno e privado, mas também externo e público, já que Deus, que criou nos criou como seres sociais, deve por nós ser honrado tanto individual como socialmente. — b) Trata-se, além disso, de um preceito de direito divino positivo, na medida em que o próprio Deus determinou que ao menos em um dia de cada semana deve o homem abster-se dos trabalhos e negócios ordinários para louvá-lo dignamente. — c)  Trata-se, enfim, de um preceito de direito eclesiástico, porque foi a Igreja que especificou em que dias e de que modo deve o cristão prestar culto público a Deus [1]. Eis por que diz  Santo Tomás: “A observância do dia do Senhor, na Nova Lei, sucede a observância do sábado, não por força de preceito legal, mas graças à prescrição da Igreja e ao costume do povo cristão” (STh II-II 122, 4 ad 4), que assumiu “como festivo o primeiro dia depois do sábado, porque nele se deu a ressurreição do Senhor” (S. João Paulo II, Carta Apostólica “Dies Domini”, de 31 mai. 1998, n. 18). — O preceito dominical, por conseguinte, não é um mero formalismo nem um ritualismo vazio, mas a realização de uma necessidade enraizada na nossa própria natureza: fomos feitos para Deus, e a Ele, como a qualquer pessoa que verdadeiramente amamos, temos de dedicar algum tempo, sem o que seria impossível na prática prestar a Deus o culto que lhe é devido e crescer na amizade que Ele mesmo quis ter conosco. Saibamos, pois, sacrificar o nosso tempo, não como quem cumpre um dever aborrecido, mas como quem se alegra de deixar suas ocupações e interesses, para ocupar-se durante um tempo generoso — segundo a condição e disponibilidade de cada um — do nosso único e grande Amor: “O Filho do Homem é senhor também do sábado”.

Referências

  1. Cf. D. M. Prümmer, Manuale Theologiæ Moralis. 3.ª ed., Roma: Herder, 1958, vol. 2, pp. 385-6, n. 465.
Material para Download

O que achou desse conteúdo?

0
1
Mais recentes
Mais antigos
Texto do episódio
Material para download
Comentários dos alunos