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Christo Nihil Præponere"A nada dar mais valor do que a Cristo"
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Texto do episódio
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Nosso Senhor Jesus Cristo, em seu famoso “Sermão da Montanha”, é taxativo ao proibir juramentos. Ele diz:

Ouvistes também que foi dito aos antigos: “Não jurarás falso”, mas “cumprirás os teus juramentos feitos ao Senhor”. Ora, eu vos digo: não jureis de modo algum, nem pelo céu, porque é o trono de Deus, nem pela terra, porque é o apoio dos teus pés, nem por Jerusalém, porque é a cidade do Grande Rei. Também não jures pela tua cabeça, porque não podes tornar branco ou preto um só fio de cabelo. Seja o vosso sim, sim, e o vosso não, não. O que passa disso vem do Maligno. (Mt 5, 33-37)

Diante de uma proibição tão clara, como pode a Igreja permitir - muitas vezes exigir - o juramento de seus filhos? Ensina o Catecismo da Igreja Católica, que jurar “é invocar a Deus como testemunha do que se afirma. É invocar a veracidade divina como garantia da nossa própria veracidade”(1250).

Na época de Jesus, o juramento em nome de Deus era algo bastante rotineiro, tanto que no Livro do Eclesiástico há uma longa lista de conselhos para que as pessoas não jurassem em vão. O primeiro é este: “Não acostumes a tua boca ao juramento: muitas têm sido as quedas por causa dele” (Eclo 23, 9-17), seguido de outros na mesma linha.

Surgiu, então, a pergunta se jurar era um ato da religião. Foi Santo Tomás de Aquino, o grande Doutor Angélico, em sua Suma Teológica que esclareceu a dúvida escrevendo uma questão inteira a respeito do tema. No artigo 4, ele afirma:

Como foi dito, quem jura invoca o testemunho divino para confirmar o que disse. Nada, no entanto, é confirmado senão por algo mais certo e mais firme. Por isso, quando jura por Deus, o homem confessa que Ele é mais firme, já que as suas palavras são verdadeiras e que Deus conhece todas as coisas. (Suma Teológica, II-II, q. 89, a.4)

Portanto, o juramento é um ato de virtude: da virtude da religião (latria). A Sagrada Escritura comprova essa afirmação quando na Carta de São Paulo aos Coríntios, diz: “Por minha vida, tomo a Deus como testemunha: foi para vos poupar que não voltei a Corinto” (IICor 1, 23). Ou ainda: “Escrevendo estas coisas, afirmo diante de Deus que não estou mentindo” (Gal 1, 20). O exemplo de São Paulo retira toda dúvida acerca da liceidade de um juramento.

Sendo assim, como o juramento pode ser realizado? Santo Tomás também ensina que são necessárias três coisas: 1. necessidade, pois não é permitido jurar levianamente; 2. verdade, pois não se pode jurar em falso; 3. justiça, pois não é permitido jurar para causar uma injustiça. Os três requisitos garantem que o juramento prestado é lícito e virtuoso.

No entanto, nem todo juramento é solene como quando se põe a mão sobre os Santos Evangelhos ou se erguem os três dedos invocando a Santíssima Trindade etc., existem juramentos mais simples, os quais ensejam comprometimento da mesma forma.

Alguns dizem respeito ao presente e ao passado, afirmando uma verdade que já aconteceu ou está acontecendo. E existem também os chamados promissórios que atestam uma vontade de realizar algo no futuro.

O juramento é tão importante que já fez inúmeros mártires, dentre eles, o triste episódio ocorrido logo após a Revolução Francesa, quando os jacobinos quiseram que o clero católico assinasse uma constituição totalmente contrária a Deus e à Igreja. Os padres ‘juramentados’ eram os únicos que podiam exercer o ministério. Muitos se colocaram diante de Deus como testemunhas, mártires e, para não jurarem em falso, derramaram seu sangue.

Assim, quando Deus é invocado como testemunha, a palavra do homem é elevada e o nome se coloca diante de Deus como mártir e testemunha da verdade divina.

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