O último ato do penitente que, junto com a contrição e a confissão, constitui a matéria próxima da Reconciliação e do qual o próprio sacramento toma nome é a penitência, isto é, a satisfação imposta pelo sacerdote como meio de reparar os pecados acusados. O cumprimento da satisfação, embora não seja da essência do sacramento, de sorte que é possível ser validamente absolvido, ainda que não se realize depois a obra prescrita, pertence todavia à integridade da Confissão e não pode, em regra, ser deliberadamente omitido sem culpa grave [1].
Que a satisfação pertença à integridade do sacramento, ensina-o expressamente o Concílio de Trento, ao dizer que todos os três atos do penitente se requerem, por instituição divina, para a perfeita e plena remissão dos pecados [2]: o arrependimento com o propósito de não mais pecar, como disposição necessária de alma; a confissão, pela qual o fiel apresenta e submete seus pecados às chaves da Igreja; e a satisfação, isto é, ao menos o propósito de satisfazer pelas faltas cometidas, segundo a determinação do confessor [3].
Isso também se depreende da natureza mesma do sacramento. Se, com efeito, não é possível receber o perdão sem antes estar arrependido, e se o arrependimento, para ser sincero, deve incluir a detestação do pecado e o propósito de não tornar a pecar, é evidente que o penitente deve ter ao menos a intenção de compensar, dentro de suas possibilidades, o mal cometido, não só reparando as injustiças contra o próximo, mas satisfazendo pelo reato da pena temporal que, mesmo com a remissão da culpa, ainda resta por expiar [4].
Nota quanto à fórmula da absolvição. — A forma do sacramento da Penitência é: “Eu te absolvo de teus pecados em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo. Amém”. Para a validade da absolvição, requer-se certamente que o sacerdote pronuncie, como mínimo, as palavras: “Eu te absolvo de teus pecados”, ainda que lhes acrescente outros elementos, como “de todos os teus pecados”, ou omita a invocação final à SS. Trindade. É sentença provável entre alguns autores que seriam suficientes para a validade da Confissão as palavras “Eu te absolvo”, já que indicam claramente tanto o sujeito que é absolvido quanto a absolvição do débito por ele contraído ao pecar. Com efeito, a palavra “absolvo”, pronunciada por um sacerdote munido do poder de perdoar pecados em nome de Deus ofendido, tem por si mesma força para significar a solução do vínculo dos pecados, ainda que não os expresse direta e explicitamente [5]. No entanto, não é lícito usar uma forma como essa, que, além de ser distinta da prescrita pela Igreja, expõe o sacramento à possibilidade de ser inválido.
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