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Sexta-feira, dia de abstinência de carne

Ao contrário do que pensam muitos católicos, não é apenas na Quarta-feira de Cinzas e na Sexta-feira Santa que devemos nos abster de comer carne. Todas as sextas-feiras do ano são penitenciais e em todas elas devemos unir-nos à Paixão de Cristo, fazendo algum sacrifício por amor a Deus.

Texto do episódio
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Evangelho de Nosso Senhor Jesus Cristo segundo São Mateus
(Mt
9, 14-15)

Naquele tempo, os discípulos de João aproximaram-se de Jesus e perguntaram: "Por que razão nós e os fariseus praticamos jejuns, mas os teus discípulos não?"

Disse-lhes Jesus: "Por acaso, os amigos do noivo podem estar de luto enquanto o noivo está com eles? Dias virão em que o noivo será tirado do meio deles. Então, sim, eles jejuarão".

O Evangelho nos fala hoje de um assunto bastante pertinente a estes quarenta dias de preparação para a Páscoa do Senhor: o jejum. Aproveitemos essa leitura para refrescar um pouco a memória a respeito do quarto mandamento da Igreja: "Jejuar a abster-se de carne, conforme manda a Santa Mãe Igreja" (CIC 2043). Todos os cristãos, com efeito, são obrigados por lei divina (ex lege divina) a fazer penitência. Por isso a Igreja, a fim de ajudar seus filhos a bem cumprir a vontade de Deus, prescreve alguns dias e tempos especiais em que os fieis, unidos em alguma "observância comum de penitência" (CDC, cân. 1249), possam observar com fidelidade as obrigações que o próprio Senhor lhes impõe, além de participar de modo mais concreto do mistério pascal de Cristo Jesus.

Nesse sentido, o Código de Direito canônico determina que, exceptuadas as que porventura coincidirem com alguma solenidade (o Natal, por exemplo), todas as sextas-feiras do ano são dias penitenciais na Igreja universal (cf. CDC, cân. 1250). A Constituição Apostólica Paenitemini, promulgada aos 17 de fevereiro de 1966 pelo Papa Paulo VI, também obriga os fieis a se absterem de carne todas as sextas-feiras do ano, a não ser que nelas se celebre alguma festa de preceito (cf. II, § 3.º).

É preciso ter em mente, além disso, que a observância dessa norma é de natureza grave, ou seja: o seu descumprimento constitui um pecado mortal. A própria Constituição Paenitemini faz questão de o ressaltar (cf. II, § 2.º): "A sua observância substancial [isto é, dos dias de penitência] obriga gravemente" (eorum substantialis observantia graviter tenet). Trata-se, portanto, de um mandamento da Igreja que nos obriga sub gravi, isto é, sob pena de pecado mortal. Por isso, é aconselhável a todos os que, seja por ignorância ou falta de deliberação plena, não têm observado o preceito de abstinência às sextas-feiras procurem o tribunal da Confissão e se conformem, de agora em diante, às salutares leis da Santa Madre Igreja.

O Decreto Christus Dominus (cf. n. 38, 4), no entanto, bem como o atual Código de Direito Canônico, deu às Conferências Episcopais a possibilidade de comutar, total ou parcialmente, a abstinência de carne por "obras de caridade e exercícios de piedade" (cân. 1253). Sendo assim, a CNBB permitiu que, em todas as sextas-feiras do ano, os fieis comutem a abstinência de carne por outras práticas penitenciais ou exercícios piedosos: "A abstinência pode ser substituída pelos próprios fiéis por outra prática de penitência, caridade ou piedade, particularmente pela participação nesses dias na Sagrada Liturgia". Lembremos, porém, que permanece a obrigação do jejum na Sexta-feira Santa. É importante salientar por último que se trata aqui de obras a mais, quer dizer, que já não façam parte de nossas orações habituais (por exemplo, o Terço diário, o Angelus, entre outras) e que façam da sexta-feira um dia especial, no qual possamos, com amor e generosidade, associar-nos à Paixão de Cristo, às dores e sofrimentos pelos quais o Verbo humanado trouxe vida a este mundo corroído pelo pecado.

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