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Christo Nihil Præponere"A nada dar mais valor do que a Cristo"
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Texto do episódio
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Visto no episódio anterior qual é a matéria do sacramento da Penitência, cumpre agora ver quais são os passos que o penitente deve dar para apresentá-la válida e frutuosamente ao sacerdote. Ora, se o fiel deve confessar seus pecados, é necessário antes de tudo identificar como ou em que ofendeu a Deus, o que se faz, de ordinário, por um exame de consciência prévio à Confissão. 

Trata-se de um meio, senão estritamente obrigatório, ao menos necessário à integridade do sacramento na maioria dos casos. De fato, os fiéis piedosos que se confessam com regularidade e, geralmente, apenas de pecados veniais não estão, a rigor, obrigados a fazer exame, bastando-lhes apresentar alguma matéria certa e suficiente. A razão é que o hábito de confessar-se bem tende a tornar desnecessário examinar a própria consciência, cada vez mais sensível e capaz de reconhecer sem grandes apurações se é ou não culpada de falta grave [1].

No entanto, o exame de consciência é imprescindível para os fiéis que nunca se confessaram e para os que se confessam muito de vez em quando [2]. No primeiro caso, o exame é ainda mais imperioso, pela grande probabilidade — para não dizer certeza, ao menos moral — de terem estes fiéis caído não uma, mas várias vezes em pecado grave ao longo da vida. A eles, portanto, se impõe o dever de um diligente exame de consciência, enquanto meio sem o qual dificilmente poderiam receber a absolvição, não já com fruto, mas nem sequer validamente.

Examinem-se, pois, de preferência com a ajuda de algum roteiro razoavelmente completo, quanto aos preceitos de Deus e da Igreja, cujo descumprimento deliberado constitui sempre pecado mortal, aos vícios capitais e, enfim, às obrigações do próprio estado de vida.

É ocioso lembrar que a diligência com que se deve fazer o exame não é a mesma para todos indistintamente [3]. Assim, com efeito, um é o cuidado que se espera do fiel rude e ignorante, outro o do fiel instruído e bem formado; menos se exige de quem se confessou há um mês que de quem se confessou há um ano; maior aplicação deve ter o fiel mais exposto ao perigo de pecar que o fiel de vida mais pura e distante do pecado, pelo menos dos mais grosseiros, etc. Em geral, aos fiéis que se confessam regularmente e buscam ter vida honesta é suficiente um breve exame daqueles pecados em que, pela experiência de confissões passadas, sabem cair com mais frequência [4].

Notas

  1. Contudo, mesmo os fiéis piedosos e de confissão frequente procurem examinar-se com um mínimo cuidado, ao menos dos pecados veniais, para que colham maiores frutos de emenda e de progresso espiritual. Além disso, também se consideram dispensados do exame os fiéis escrupulosos. No caso deles, recomenda-se não fazer exame algum ou, no máximo, fazê-lo em tempo brevíssimo (por exemplo, não mais de 5 min), por conselho e com a permissão do próprio diretor.
  2. Obviamente, é impossível estabelecer a priori de quanto em quanto tempo, entre uma confissão e outra, se torna necessário fazer exame. Embora, na prática, se deva exigi-lo de quem confessa só uma vez por ano para cumprir o preceito da Igreja, o exame também pode ser necessário (dependendo das condições do penitente) para quem se confessa, por exemplo, uma vez por mês. Peça-se, nessa matéria, orientação ao próprio confessor.
  3. Tenha-se em mente que, segundo o ensinamento tradicional, ninguém está obrigado a anotar seus pecados, mesmo que preveja com razoabilidade que, se não o fizer, irá esquecer alguns deles na confissão. A razão é que se trata de um meio extraordinário, não prescrito e exposto a certos incômodos (por exemplo, ao perigo de extravio) que podem tornar o sacramento demasiado oneroso para o penitente (cf. M. Zalba, Theologiæ Moralis Compendium, vol. 2, p. 576, n. 1018). Autores recentes, no entanto, opinam que, nas circunstâncias atuais, em que há maior número de alfabetizados e é possível evitar sem dificuldade a perda de anotações pessoais, escrever os próprios pecados nem sempre é meio extraordinário (cf. D. Prümmer, Summa Theologiæ Moralis, vol. 3, n. 384, p. 276), mas exigível em alguns casos, especialmente dos penitentes que, sem isso, poderiam expor o sacramento ao perigo de nulidade por falta de integridade. Outros autores, enfim, dizem que se trata de uma prática que, em si mesma, não é nem recomendável nem condenável, mas que se pode permitir com as devidas cautelas aos penitentes que, desta forma, alcançam maior paz de alma ou conseguem mais facilmente vencer a vergonha (cf. E. Genicot e J. Salsmans, Institutiones Theologiæ Moralis, vol. 2, p. 180, n. 268).
  4. O texto deste episódio se baseia quase literalmente, feitas algumas adaptações e acréscimos, na obra dos jesuítas E. Genicot e J. Salsmans, Institutiones Theologiæ Moralis. 17.ª ed., Bruxelas [s.d.], vol. 2, p. 179ss, n. 267ss.
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