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É permitido o uso do véu na Igreja?

Hoje em dia, já não existe obrigação canônica para o uso do véu. O que existe é uma longa tradição que insere a mulher num espírito de ritualidade e adoração, fazendo com que ela esconda a própria beleza e glória para dar glória à beleza de Deus. Saiba em que consiste este piedoso costume que atravessa os séculos.

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Hoje em dia muito se discute se é ou não permitido que a mulher use o véu dentro da Igreja. Porém, a pergunta correta acerca do uso do véu seria: é ainda obrigatório para a mulher o uso do véu dentro da Igreja? Esta sempre foi a disciplina da Igreja atestada ao longo de dois mil anos. A última vez que a Igreja se manifestou a esse respeito foi em 1917, no Código de Direito Canônico, conhecido como Pio Beneditino. O Cânon 1262 dizia que:

Os varões na igreja ou fora da Igreja enquanto assistem os sagrados ritos estejam com a cabeça descoberta, a não ser que os legítimos costumes dos povos ou as circunstâncias peçam diversamente.

Quanto aos costumes é possível citar os Bispos que usam mitra ou os padres que usam o barrete, e quanto às circunstâncias poderiam ser citadas as celebrações ao ar livre, sob um sol causticante ou ainda sob a chuva. Nesses casos, permitia-se a cabeça coberta para os homens.

As mulheres, por sua vez, "estejam com a cabeça coberta e vestidas modestamente, especialmente quando se aproximam da mesa do Senhor", é o que diz o mesmo Código.

O uso do véu para as mulheres sempre foi uma obrigação unânime ao longo dos séculos. Escritos dos Santos Padres já dão notícia dessa disciplina e a própria Sagrada Escritura. Essa tradição continuou ao longo de toda a Idade Média, nos escritos de Santo Agostinho, ainda que ele não tenha se manifestado enfaticamente sobre o tema.

Recentemente, nasceu a ideia de que o uso do véu estaria ligado à cultura do local e que poderia ser deixado de lado, já que não está enraizado na natureza humana, mas seria tão somente uma circunstância cultural descartável. Seja como for, atualmente, não existe a obrigação canônica do uso do véu. O Código de Direito Canônico reformado por João Paulo II não traz o cânon mencionado.

O Cardeal Raymond Burke, presidente da Assinatura Apostólica, respondendo à pergunta de uma fiel sobre a obrigação do uso do véu, afirma que não existe a obrigação, mas se a pessoa vai participar do rito extraordinário seu uso seria muito pertinente, pois este rito possibilita uma expressão ritual mais adoradora que o rito ordinário.

A raiz teológica do uso piedoso do véu está na I Carta de São Paulo aos Coríntios, no Capítulo 11, versículos 2 a 16. São Paulo fala claramente sobre a obrigação do véu e o que se nota no restante do texto é que em toda a sua argumentação, São Paulo sempre relaciona a cobertura da cabeça da mulher com a glória.

"A própria natureza não vos ensina que para o homem é vergonhoso deixar o cabelo crescer, ao passo que para a mulher é honroso ter os cabelos compridos?" (14-15), nesse trecho, São Paulo demonstra que não se trata apenas de algo cultural, mas de algo natural. É próprio do feminino a elegância, a busca da expressão da beleza interior pelo cuidado e zelo com a aparência exterior. Da mesma forma, é tipicamente feminino o cuidado com os cabelos.

Diante disso, a mulher cobrir sua cabeça no momento dar glória a Deus é esconder a sua própria reverenciando Aquele que merece toda a glória. Usar o véu em atenção aos anjos, como diz São Paulo, significa que ela está participando de um culto de adoração a Deus juntamente com os anjos. Todas as criaturas, homens, mulheres e anjos, se prostram diante de Deus para adorá-lo e, nesse momento, todas elas devem esconder sua glória e dar glória a Deus. Cobrindo a cabeça, a mulher realiza isso de forma visível e ritual.

Portanto, não existe obrigação canônica para o uso do véu. O que existe é uma longa tradição que insere a mulher num espírito de ritualidade e adoração, fazendo com que diante de Deus ela esconda a própria beleza, a própria glória para dar glória à beleza de Deus.

De forma prática, o uso do véu requer prudência. Sobre ele recai a pecha de ser obsoleto, tradicionalista, contrário à dignidade da mulher, mas, embora seja justamente o contrário, é importante que a pessoa aja com prudência, principalmente se exercer na paróquia alguma função, como ministra extraordinária, catequista etc. Não se deve por em risco a oportunidade de prestar um grande serviço a Cristo.

Contudo, se a pessoa não está engajada e sente o desejo de usar o véu, que seja corajosa e use, ainda que sozinha. Em muitos casos semelhantes o que se viu foi que outras mulheres se interessaram por essa piedade e, após a devida instrução passaram a praticá-la.

De qualquer forma, o uso do véu é uma disciplina que, ao longo do tempo, santificou muitas mulheres e diante do mundo secularizado e imodesto que se vive hoje ensinar as meninas desde pequenas a usar o véu pode resultar em frutos excelentes nas próximas gerações.

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