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Texto do episódio
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Evangelho de Nosso Senhor Jesus Cristo segundo São Mateus
(Mt 18, 15-20)

Naquele tempo, disse Jesus a seus discípulos: “Se teu irmão pecar contra ti, vai corrigi-lo, mas em particular, a sós contigo! Se ele te ouvir, tu ganhaste o teu irmão. Se ele não te ouvir, toma contigo mais uma ou duas pessoas, para que toda a questão seja decidida sob a palavra de duas ou três testemunhas. Se ele não vos der ouvido, dize-o à Igreja. Se nem mesmo à Igreja ele ouvir, seja tratado como se fosse um pagão ou um pecador público.

Em verdade vos digo, tudo o que ligardes na terra será ligado no céu, e tudo o que desligardes na terra será desligado no céu. De novo, eu vos digo: se dois de vós estiverem de acordo na terra sobre qualquer coisa que quiserem pedir, isto vos será concedido por meu Pai que está nos céus. Pois onde dois ou três estiverem reunidos em meu nome eu estou ali, no meio deles”.

A correção fraterna (Mt 18, 15-18; Lc 17, 3). — V. 15-17. “Se pecar contra ti”, isto é, se te causar dano, ou se tiveres obrigação de corrigir um pecador, “o teu irmão”, isto é, qualquer fiel cristão, unido a ti pela mesma fé, “vai corrigi-lo, mas em particular, a sós contigo”, para não envergonhá-lo e por respeito ao pudor; “se ele te ouvir, tu ganhaste” para Deus e para a salvação “o teu irmão”, sobre o qual pairava a sentença condenatória. — “Se ele não te ouvir”, não te dês por vencido, mas “toma contigo mais uma ou duas pessoas”, para que mais facilmente conheça o réu a própria culpa, a fim de que “toda a questão seja decidida sob a palavra de duas ou três testemunhas” (cf. Dt 17, 6; 19, 15), isto é, de ti e das testemunhas que tomares. Com estas palavras do Deuteronômio, proibíra o Senhor no Antigo Testamento que se condenasse um réu cujo crime não fôra provado por ao menos duas ou três testemunhas. — “Se ele não vos der ouvido, dize-o à Igreja”, isto é, aos que presidem à assembleia dos fiéis, para que eles, com a autoridade de que estão investidos, corrijam os escândalos; “se nem mesmo à Igreja ele ouvir, seja tratado como se fosse um pagão ou um pecador público”, isto é, evita-lhe a presença, como fazem os judeus com os étnicos e publicanos. Deve rejeitar-se a interpretação das palavras “dizei-o à Igreja” que lhe dá o seguinte sentido: “Tornai conhecido o pecado na Igreja”, isto é, “diante de todos os fiéis”; isso, com efeito, contradiz o que se diz logo na sequência: “Se nem mesmo à Igreja ele ouvir” etc.

V. 18. Não é certo que este v., na pregação de Cristo, se conecte de fato com os precedentes ou se se trata, antes, de um logion aqui inserido pelo Evangelista como complemento e explicação das palavras “dizei-o à Igreja” etc. O sentido do texto, em todo o caso, parece ser o mesmo de Mt 16, 19, a saber: Cristo conferiu à Igreja o poder de ligar e desligar, isto é, não apenas de perdoar pecados, mas de determinar, dentro do que lhe cabe, o que é lícito ou ilícito. Cristo prometeu, portanto, que tudo o que Pedro decretasse, enquanto administrador e dispensador (cf. Is 22, 22; Ap 3, 7ss) do Reino dos Céus, seria válido e rato aos olhos de Deus. Em outras palavras, conferiu-lhe o poder de promulgar leis e, consequentemente, de exigir por força o seu cumprimento.

A oração comum (cf. Mt 18, 19-20). — Não parece que deva buscar-se com excessivo cuidado a conexão entre essa passagem e os vv. precedentes. Provavelmente, todo o nexo entre eles depende mais da mente do evangelista, que reuniu num só ponto estas ideias por se referirem todas, de um modo ou de outro, à comunidade cristã ou à vida interna da Igreja. — V. 19. “De novo, eu vos digo: se dois de vós”, isto é, de meus discípulos, “estiverem de acordo”, unidos em mútua concórdia, “sobre a terra”, isto é, em qualquer lugar do mundo, “sobre qualquer coisa que quiserem pedir, isto vos será concedido por meu Pai que está nos céus”. Aí se vê o quão grata seja a Deus a concórdia e a mútua estima entre os fiéis. — V. 20. Dá a razão do v. precedente: “Pois onde dois ou três estiverem reunidos em meu nome eu estou ali, no meio deles”, para ouvir e acolher as suas preces, para dirigir-lhes os corações e propósitos etc. [1].

Reflexão. — 1) A estrutura da Igreja. — A Igreja é, desde o início e por instituição divina, uma sociedade hierárquica, com distinção de estados, poderes e deveres: de um lado, os simples fiéis (Ecclesia discens), chamados a aprender e a obedecer; de outro, as autoridades eclesiásticas (Ecclesia docens), cuja missão é ensinar e reger, todos porém em estrita fidelidade às legítimas normas canônicas, às verdades da fé e ao espírito de caridade fraterna, porque somos todos membros de um só Corpo místico. — 2) O propósito da correção. — De fato, assim como cada um cuida do próprio corpo e procura a saúde de suas partes, assim também nós devemos zelar pelo bem do nosso irmão, para que a Igreja resplandeça na santidade de seus múltiplos membros e estes, por sua vez, alcance o fim pelo qual foram a ela incorporados: a salvação eterna. Devemos, pois, chamar a atenção de quem peca e se desvia do reto caminho, não só pelo bem-estar da comunidade, mas para que sejamos verdadeiramente uma unidade em Cristo, cujos laços de amor se consolidarão para sempre no Céu. Por isso, a correção fraterna não tem nunca o objetivo de “vingar-se” de injustiças ou ofensas privadas; busca, antes de tudo, reconduzir a quem pôs a própria alma em perigo e preservar os pequeninos, que poderiam escandalizar-se com o erro dos irmãos maiores.

Referências

  1. Tradução levemente adaptada de H. Simón, Prælectiones Biblicæ. Novum Testamentum. 4.ª ed., iterum recognita a J. Prado. Marietti, 1930, vol. 1, pp. 412-413, n. 287.
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