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Christo Nihil Præponere"A nada dar mais valor do que a Cristo"
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Texto do episódio
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O último ato do penitente que, junto com a contrição e a confissão, constitui a matéria próxima da Reconciliação e do qual o próprio sacramento toma nome é a penitência, isto é, a satisfação imposta pelo sacerdote como meio de reparar os pecados acusados. O cumprimento da satisfação, embora não seja da essência do sacramento, de sorte que é possível ser validamente absolvido, ainda que não se realize depois a obra prescrita, pertence todavia à integridade da Confissão e não pode, em regra, ser deliberadamente omitido sem culpa grave [1].

Que a satisfação pertença à integridade do sacramento, ensina-o expressamente o Concílio de Trento, ao dizer que todos os três atos do penitente se requerem, por instituição divina, para a perfeita e plena remissão dos pecados [2]: o arrependimento com o propósito de não mais pecar, como disposição necessária de alma; a confissão, pela qual o fiel apresenta e submete seus pecados às chaves da Igreja; e a satisfação, isto é, ao menos o propósito de satisfazer pelas faltas cometidas, segundo a determinação do confessor [3]. 

Isso também se depreende da natureza mesma do sacramento. Se, com efeito, não é possível receber o perdão sem antes estar arrependido, e se o arrependimento, para ser sincero, deve incluir a detestação do pecado e o propósito de não tornar a pecar, é evidente que o penitente deve ter ao menos a intenção de compensar, dentro de suas possibilidades, o mal cometido, não só reparando as injustiças contra o próximo, mas satisfazendo pelo reato da pena temporal que, mesmo com a remissão da culpa, ainda resta por expiar [4].

Nota quanto à fórmula da absolvição. — A forma do sacramento da Penitência é: “Eu te absolvo de teus pecados em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo. Amém”. Para a validade da absolvição, requer-se certamente que o sacerdote pronuncie, como mínimo, as palavras: “Eu te absolvo de teus pecados”, ainda que lhes acrescente outros elementos, como “de todos os teus pecados”, ou omita a invocação final à SS. Trindade. É sentença provável entre alguns autores que seriam suficientes para a validade da Confissão as palavras “Eu te absolvo”, já que indicam claramente tanto o sujeito que é absolvido quanto a absolvição do débito por ele contraído ao pecar. Com efeito, a palavra “absolvo”, pronunciada por um sacerdote munido do poder de perdoar pecados em nome de Deus ofendido, tem por si mesma força para significar a solução do vínculo dos pecados, ainda que não os expresse direta e explicitamente [5]. No entanto, não é lícito usar uma forma como essa, que, além de ser distinta da prescrita pela Igreja, expõe o sacramento à possibilidade de ser inválido.

Referências

  1. E. Genicot e J. Salsmans, Institutiones Theologiæ Moralis. 17.ª ed., Bruxelas [s.d.], vol. 2, p. 196, n. 284: “O penitente está obrigado a aceitar e cumprir a penitência, e esta obrigação é ex genere suo grave. […] Pois a obrigação grave no sacerdote de impor a penitência, e uma proporcionada aos pecados, necessariamente supõe no penitente a obrigação de aceitá-la e cumpri-la”.
  2. Cf. Concílio de Trento, 14.ª sess., c. 3 (DH 1673).
  3. E. Genicot e J. Salsmans, op. cit., p. 144, n. 254: “A sentença dos tomistas põe que aqueles atos [isto é, do penitente] são a verdadeira matéria próxima da qual (ex qua) é essencialmente confeccionado o sacramento, constituindo com a absolvição um único sinal completo e eficaz da graça, como o que constitui no Batismo a ablução com as palavras sacramentais. Dizem, porém, que isso se aplica à satisfação apenas na medida em que o penitente deve ter o propósito de cumprir a satisfação grave, pois consta claramente que a real execução da penitência imposta pertence apenas à integridade do sacramento” (grifos nossos).
  4. Cf. Id., p. 189, n. 278.
  5. Cf. Id., p. 145, n. 225; D. Prümmer, Manuale Theologiæ Moralis. 14.ª ed., Barcelona: Herder, 1960, vol. 3, p. 234, n. 328. Outros autores, embora reconheçam que essa opinião é a mais provável e comum, defendem não obstante que, na prática, é prudente seguir a sentença contrária, que supõe inválida a forma reduzida “Eu te absolvo” (cf. J. Aertnys, Theologia Moralis. Tornaci, V.ª H. Casterman (ed.), 1887, t. II, p. 131, n. 251).
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