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Texto do episódio
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Nem todos os sacerdotes estão habilitados para ouvir confissões. O Código de Direito Canônico (CDC), no Cân. 965, determina que “o ministro do sacramento da penitência é somente o sacerdote”, o que abrange, em linguagem técnica, a bispos e presbíteros. Ora, se um sacerdote foi validamente ordenado, não se pode presumir que ele esteja, eo ipso, capacitado para ouvir confissões e perdoar os pecados? Sim e não: sim, porque tem, pelo sacramento da Ordem, o poder de o fazer; mas não, porque nem sempre está autorizado a utilizá-lo.

É o que diz o Cân. 966, §1: “Para a absolvição válida dos pecados, requer-se que o ministro, além do poder de Ordem, possua a faculdade de o exercer sobre os fiéis a quem concede a absolvição”. É preciso, em outras palavras, um ato da Igreja que outorgue ao sacerdote a licença para confessar os fiéis. Trata-se de um medida justa, pois o fato de ser ordenado não implica, por si só, que o padre tenha já o preparo necessário para fazer as vezes de juiz e médico no tribunal da Penitência. 

Para evitar que um sacerdote sem a capacitação necessária sente-se no confessionário, em prejuízo espiritual próprio e dos penitentes, a Igreja submete a exame o padre ordenado, a fim de avaliar se ele tem condições ou não de ser confessor. É o que prescreve, com toda a clareza, o Cân. 970: “Não se conceda a faculdade de ouvir confissões a não ser a presbíteros que tenham sido considerados idôneos mediante exame, ou de cuja idoneidade conste por outra via”.

De fato, o confessionário não é um tribunal qualquer. É o tribunal da misericórdia de Deus, razão por que o sacerdote, no exercício do múnus de confessor, deve agir, julgar e tratar os fiéis conforme a doutrina da Igreja em matéria moral e sacramental, e em obediência às prescrições de direito em vigor. O Cân. 978, com efeito, estabelece:

§1. Ao ouvir confissões, lembre-se o sacerdote de que exerce as funções, simultaneamente, de juiz e de médico, e de que foi constituído por Deus ministro ao mesmo tempo da justiça e da misericórdia divina, a fim de procurar a honra divina e a salvação das almas.
§2. O confessor, uma vez que é ministro da Igreja, na administração do sacramento atenha-se com fidelidade à doutrina do Magistério e às normas dadas pela autoridade competente.

Em resumo, o confessor tem em mãos um trabalho de extrema delicadeza, que exige preparo e prudência equivalentes: a saúde espiritual do penitente e, portanto, a salvação eterna das almas. Para ser um confessor idôneo, deve-se conhecer, à luz do que ensinam a Igreja e os grandes Doutores e teólogos, o que está facultado ou não a um juiz e médico de consciências. O sacerdote não recebe a honra de ser confessor para ser árbitro segundo critérios próprios, mas para administrar, em fidelidade à sã doutrina, a justíssima e salutar misericórdia de Jesus Cristo.

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