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Christo Nihil Præponere"A nada dar mais valor do que a Cristo"
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Texto do episódio
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O sacramento do Matrimônio tem a abertura à vida como um de seus pilares (o principal, na verdade), tanto que na celebração do rito matrimonial o sacerdote pergunta de modo muito direto: “Estais dispostos a receber amorosamente os filhos como dom de Deus e a educá-los segundo a lei de Cristo e da sua Igreja?” Por esse e por muitos outros motivos, a Igreja não aprova a utilização de métodos que impeçam a fecundidade do casamento.

É evidente que a “regulação da natalidade representa um dos aspectos da paternidade e da maternidade responsável”, porém, essa responsabilidade não “justifica o recurso a meios moralmente inadmissíveis (por exemplo, a esterilização direta ou a contracepção)” (Catecismo, § 2399).

Sendo a vasectomia uma intervenção cirúrgica cujo fim é esterilizar o homem, ela não é permitida pela Igreja. O ensinamento nesse sentido é muito claro, especialmente no documento da Congregação para a Doutrina da Fé à Conferência Episcopal norte-americana Haec sacra congregatio, de 13 de março de 1975, cujo teor transcrevemos:

Qualquer esterilização que, por si mesma ou por sua natureza e condição própria, tem por único efeito tornar incapaz a potência procriadora deve ser considerada esterilização direta, assim como é entendida pelas declarações do Magistério pontifício, especialmente de Pio XII.

Por isso, ela permanece absolutamente proibida segundo a doutrina da Igreja, não obstante toda reta intenção subjetiva dos que a praticam no intuito de curar ou de prevenir um mal físico ou psíquico que se pode prever ou recear como consequência de uma gravidez. E a esterilização da faculdade procriadora mesma é proibida mais estritamente ainda que a esterilização de atos determinados, porque acarreta para a pessoa quase sempre um estado de esterilidade irreversível.

E não vale invocar mandato da autoridade pública que, pretextando a necessidade do bem comum, queira impor uma esterilização direta, pois isso lesaria a dignidade e inviolabilidade da pessoa humana. Também não se pode invocar aqui o princípio de totalidade pelo qual as intervenções nos órgãos são justificados pelo bem superior da pessoa; uma esterilidade procurada em si não visa o bem integral da pessoa humana desejado do modo justo, “guardada a ordem das coisas e dos bens”, pois ela causa dano a seu bem ético, que é o mais elevado, já que deliberadamente priva de seu elemento essencial a atividade sexual prevista e livremente escolhida. Por essa razão, o art. 20 do Código de Ética Médica, promulgado pela Conferência em 1971, traduz fielmente a doutrina a ser guardada e cuja observação deve ser urgida.

Confirmando esta doutrina tradicional da Igreja, a Congregação não ignora o fato de existir a respeito dela dissensão da parte de diversos teólogos. Nega, porém, que a este fato se possa dar um significado teológico, como se constituísse um ‘lugar teológico’ que os fiéis poderiam invocar para, preterindo o magistério autêntico, aderir às posições dos teólogos que dele se afastam (DH 4560-4561).

A vasectomia é uma esterilização direta, tal qual a laqueadura. Apesar de ser tida como reversível, existem casos em que não é possível revertê-la. Quem estiver nesta situação deve ter bem presente diante de si a necessidade de viver em constante penitência pelo pecado cometido, o qual deixou consequências permanentes em seu próprio corpo — e facilmente pode levar a pessoa estéril a uma vivência irresponsável e egoística da sua sexualidade.

É certo que nem toda intervenção cirúrgica que leve à esterilização pode ser considerada como um ato intrinsecamente mau em si mesmo. Contudo, “se efetuada com o fim de impedir a procriação, é uma ação intrinsecamente má por causa da ausência de direito no agente, já que nem a pessoa nem a autoridade pública têm poder direto de dispor dos membros do corpo que se estenda até lá.” É o que diz ainda uma Resposta do Santo Ofício, publicada no dia 11 de agosto de 1936 (cf. DH 3760-3765).

Houve quem alegasse que a vasectomia seria motivo para a invalidação do sacramento do Matrimônio. Mas, no dia 13 de maio de 1977, a Congregação para a Doutrina da Fé emitiu um documento, intitulado Decreto sobre a impotência, negando essa possibilidade:

A Sagrada Congregação para a Doutrina da Fé sempre sustentou que não se deve impedir o casamento aos que fizeram vasectomia e a outros que se encontram em semelhantes circunstâncias, já que não há total certeza de sua impotência.

Pois bem, diante de tal práxis, e após reiterados estudos realizados por esta Sagrada Congregação e também pela Comissão para a revisão do Código de Direito Canônico, os Emmos. e Rvmos. Padres desta S. Congregação, na reunião plenária da quarta-feira, 11 de maio de 1977, decidiram responder às seguintes dúvidas a ela propostas:

1. Se a impotência que torna o casamento nulo consiste na incapacidade, antecedente e comprovadamente perpétua, seja absoluta ou relativa, de consumar a cópula conjugal.

2. Em caso afirmativo, se para a cópula conjugal se requer necessariamente a ejaculação de sêmen produzido nos testículos. A resposta é Afirmativa para a primeira questão; para a segunda é Negativa.

Esta informação não atenua a imoralidade da vasectomia. Trata-se apenas de informar que alguém que se tenha submetido a tal intervenção cirúrgica pode contrair um matrimônio válido, pois, para a consumação do matrimônio, é preciso haver um ato sexual, o qual, tecnicamente, deve contar (aviso de linguagem delicada) com a ereção do pênis, a introdução deste na vagina e a ejaculação do líquido seminal (que não precisa necessariamente ter sido produzido nos testículos, mas em outras glândulas do aparelho reprodutor). Se isso acontecer, o matrimônio é válido.

A doutrina da Igreja acerca da vasectomia é bastante clara e não deixa margem para dúvida. O que não se deve perder de vista é que “a fecundidade é um dom, um fim do matrimônio, porque o amor conjugal tende a ser fecundo”; e, de modo especial, que “a Igreja ensina que qualquer ato matrimonial deve permanecer aberto à transmissão da vida” porque assim Deus quis. O ato conjugal possui dois significados, “o ato unitivo e o ato procriativo” (Catecismo, § 2366), e Deus, em sua infinita sabedoria, achou por bem não separá-los.

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