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Christo Nihil Præponere"A nada dar mais valor do que a Cristo"
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Texto do episódio
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O sacramento do Matrimônio tem a abertura à vida como um de seus pilares (o principal, na verdade), tanto que na celebração do rito matrimonial o sacerdote pergunta de modo muito direto: “Estais dispostos a receber amorosamente os filhos como dom de Deus e a educá-los segundo a lei de Cristo e da sua Igreja?” Por esse e por muitos outros motivos, a Igreja não aprova a utilização de métodos que impeçam a fecundidade do casamento.

É evidente que a “regulação da natalidade representa um dos aspectos da paternidade e da maternidade responsável”, porém, essa responsabilidade não “justifica o recurso a meios moralmente inadmissíveis (por exemplo, a esterilização direta ou a contracepção)” (Catecismo, § 2399).

Sendo a vasectomia uma intervenção cirúrgica cujo fim é esterilizar o homem, ela não é permitida pela Igreja. O ensinamento nesse sentido é muito claro, especialmente no documento da Congregação para a Doutrina da Fé à Conferência Episcopal norte-americana Haec sacra congregatio, de 13 de março de 1975, cujo teor transcrevemos:

Qualquer esterilização que, por si mesma ou por sua natureza e condição própria, tem por único efeito tornar incapaz a potência procriadora deve ser considerada esterilização direta, assim como é entendida pelas declarações do Magistério pontifício, especialmente de Pio XII.

Por isso, ela permanece absolutamente proibida segundo a doutrina da Igreja, não obstante toda reta intenção subjetiva dos que a praticam no intuito de curar ou de prevenir um mal físico ou psíquico que se pode prever ou recear como consequência de uma gravidez. E a esterilização da faculdade procriadora mesma é proibida mais estritamente ainda que a esterilização de atos determinados, porque acarreta para a pessoa quase sempre um estado de esterilidade irreversível.

E não vale invocar mandato da autoridade pública que, pretextando a necessidade do bem comum, queira impor uma esterilização direta, pois isso lesaria a dignidade e inviolabilidade da pessoa humana. Também não se pode invocar aqui o princípio de totalidade pelo qual as intervenções nos órgãos são justificados pelo bem superior da pessoa; uma esterilidade procurada em si não visa o bem integral da pessoa humana desejado do modo justo, “guardada a ordem das coisas e dos bens”, pois ela causa dano a seu bem ético, que é o mais elevado, já que deliberadamente priva de seu elemento essencial a atividade sexual prevista e livremente escolhida. Por essa razão, o art. 20 do Código de Ética Médica, promulgado pela Conferência em 1971, traduz fielmente a doutrina a ser guardada e cuja observação deve ser urgida.

Confirmando esta doutrina tradicional da Igreja, a Congregação não ignora o fato de existir a respeito dela dissensão da parte de diversos teólogos. Nega, porém, que a este fato se possa dar um significado teológico, como se constituísse um ‘lugar teológico’ que os fiéis poderiam invocar para, preterindo o magistério autêntico, aderir às posições dos teólogos que dele se afastam (DH 4560-4561).

A vasectomia é uma esterilização direta, tal qual a laqueadura. Apesar de ser tida como reversível, existem casos em que não é possível revertê-la. Quem estiver nesta situação deve ter bem presente diante de si a necessidade de viver em constante penitência pelo pecado cometido, o qual deixou consequências permanentes em seu próprio corpo — e facilmente pode levar a pessoa estéril a uma vivência irresponsável e egoística da sua sexualidade.

É certo que nem toda intervenção cirúrgica que leve à esterilização pode ser considerada como um ato intrinsecamente mau em si mesmo. Contudo, “se efetuada com o fim de impedir a procriação, é uma ação intrinsecamente má por causa da ausência de direito no agente, já que nem a pessoa nem a autoridade pública têm poder direto de dispor dos membros do corpo que se estenda até lá.” É o que diz ainda uma Resposta do Santo Ofício, publicada no dia 11 de agosto de 1936 (cf. DH 3760-3765).

Houve quem alegasse que a vasectomia seria motivo para a invalidação do sacramento do Matrimônio. Mas, no dia 13 de maio de 1977, a Congregação para a Doutrina da Fé emitiu um documento, intitulado Decreto sobre a impotência, negando essa possibilidade:

A Sagrada Congregação para a Doutrina da Fé sempre sustentou que não se deve impedir o casamento aos que fizeram vasectomia e a outros que se encontram em semelhantes circunstâncias, já que não há total certeza de sua impotência.

Pois bem, diante de tal práxis, e após reiterados estudos realizados por esta Sagrada Congregação e também pela Comissão para a revisão do Código de Direito Canônico, os Emmos. e Rvmos. Padres desta S. Congregação, na reunião plenária da quarta-feira, 11 de maio de 1977, decidiram responder às seguintes dúvidas a ela propostas:

1. Se a impotência que torna o casamento nulo consiste na incapacidade, antecedente e comprovadamente perpétua, seja absoluta ou relativa, de consumar a cópula conjugal.

2. Em caso afirmativo, se para a cópula conjugal se requer necessariamente a ejaculação de sêmen produzido nos testículos. A resposta é Afirmativa para a primeira questão; para a segunda é Negativa.

Esta informação não atenua a imoralidade da vasectomia. Trata-se apenas de informar que alguém que se tenha submetido a tal intervenção cirúrgica pode contrair um matrimônio válido, pois, para a consumação do matrimônio, é preciso haver um ato sexual, o qual, tecnicamente, deve contar (aviso de linguagem delicada) com a ereção do pênis, a introdução deste na vagina e a ejaculação do líquido seminal (que não precisa necessariamente ter sido produzido nos testículos, mas em outras glândulas do aparelho reprodutor). Se isso acontecer, o matrimônio é válido.

A doutrina da Igreja acerca da vasectomia é bastante clara e não deixa margem para dúvida. O que não se deve perder de vista é que “a fecundidade é um dom, um fim do matrimônio, porque o amor conjugal tende a ser fecundo”; e, de modo especial, que “a Igreja ensina que qualquer ato matrimonial deve permanecer aberto à transmissão da vida” porque assim Deus quis. O ato conjugal possui dois significados, “o ato unitivo e o ato procriativo” (Catecismo, § 2366), e Deus, em sua infinita sabedoria, achou por bem não separá-los.

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c
cristilene_rodrigues@hotmail.com
17 Out 2024

Padre, eramos Ateus. Meu esposo fez vasectomia irreversivel..e agora?   Fui batizada..estamos em pecado? Porque não  tem como reverter 

Responder
PC
Pulo Camilo
19 Dez 2023

Sem Deus tudo é normal, se pode matar (com requinte de crueldade como acontecia nos campos de concentração e ainda se comete hoje, exemplo recente do Hamas), praticar sexo de todas as formas, normal LGBs, abortos.

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