O jejum e a abstinência são formas de penitência interior, conceito que o Catecismo da Igreja Católica define como
uma reorientação radical de toda a vida, um retorno, uma conversão para Deus de todo nosso coração, uma ruptura com o pecado, uma aversão ao mal e repugnância às más obras que cometemos. Ao mesmo tempo, é o desejo e a resolução de mudar de vida com a esperança da misericórdia divina e a confiança na ajuda de sua graça. Esta conversão do coração vem acompanhada de uma dor e de uma tristeza salutares chamadas pelos Padres de “animi cruciatus (aflição do espírito”, “compunctio cordis (arrependimento do coração)” (§ 1431).
Por aí se percebe a importância da penitência interior que, dentre suas várias formas, inclui as citadas. Para mensurar mais precisamente a sua relevância, o jejum e abstinência de carne são o tema do mandamento da Igreja que preceitua “jejuar e abster-se de carne, conforme manda a Santa Mãe Igreja”. Mas, afinal, o que manda a Igreja? É o Código de Direito Canônico quem dá as orientações:
Cân. 1249. Todos os fiéis, cada qual a seu modo, estão obrigados por lei divina a fazer penitência; mas, para que todos estejam unidos mediante certa observância comum da penitência, são prescritos dias penitenciais, em que os fiéis se dediquem de modo especial à oração, façam obras de piedade e caridade, renunciem a si mesmos, cumprindo ainda mais fielmente as próprias obrigações e observando principalmente o jejum e a abstinência, de acordo com os cânones seguintes.
Cân. 1250. Os dias e tempos penitenciais, em toda a Igreja, são todas as sextas- feiras do ano e o tempo da quaresma.
Cân. 1251. Observe-se a abstinência de carne ou de outro alimento, segundo as prescrições da Conferência dos Bispos, em todas as sextas-feiras do ano, a não ser que coincidam com algum dia enumerado entre as solenidades; observem-se a abstinência e o jejum na quarta-feira de Cinzas e na sexta-feira da paixão e Morte de Nosso Senhor Jesus Cristo.
Cân. 1252. Estão obrigados à lei da abstinência aqueles que tiverem completado catorze anos de idade; estão obrigados à lei do jejum todos os maiores de idade até os sessenta anos começados. Todavia, os pastores de almas e os pais cuidem que sejam formados para o genuíno sentido da penitência também os que não estão obrigados à lei do jejum e da abstinência, em razão da pouca idade.
Cân. 1253. A Conferência dos Bispos pode determinar mais exatamente a observância do jejum e da abstinência, como também substituí-la, totalmente ou em parte, por outras formas de penitência, principalmente por obras de caridade e exercícios de piedade (grifos nossos).
Com referência ao cânon 1251, a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil afirma que o fiel católico brasileiro pode substituir a abstinência de carne por uma obra de caridade, um ato de piedade ou comutar a carne por um outro alimento.
O cânon é bem claro ao afirmar que todos são obrigados a jejuar, pois compreende a idade de 18 a 60 anos. Porém, desde os catorze anos os adolescentes já podem fazer algum tipo de abstinência.
Portanto, este mandamento da Igreja está plenamente em vigor, e a maioria dos católicos é obrigada a cumprir esse preceito sim, que não deve ser encarado como uma imposição, mas como um meio seguro de responder ao apelo de Jesus à nossa conversão do coração.
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