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STF versus Brasil

Nesta aula, Padre Paulo Ricardo põe às claras o “circo” que querem montar para descriminar o aborto no Brasil. Saiba que argumentos falaciosos estão sendo usados para dar um golpe fatal, não somente nas crianças que serão abortadas, mas na própria democracia de nosso país.

Texto do episódio
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O debate sobre a descriminação do aborto no Brasil envolve muito mais que uma lei. Trata-se, ao fim e ao cabo, de uma usurpação dos poderes por parte do Supremo Tribunal Federal, que pretende dar um golpe nas crianças e na democracia brasileira, através de sofismas e artimanhas totalmente contrárias à Constituição.

Uma democracia só tem legitimidade quando o povo pode interferir diretamente nos poderes constituídos, a fim de que nenhuma instância jurídica, executiva ou legislativa tenha poder absoluto. Ademais, a dinâmica democrática clama pela existência de um equilíbrio entre os poderes para que ninguém se converta em ditador. Esse equilíbrio acontece quando cada poder constituído restringe a sua atuação àquilo, e somente àquilo, que lhe compete. O Executivo não pode tomar o lugar do Legislativo, nem o Legislativo pode tomar o lugar do Judiciário, nem o Judiciário pode tomar o lugar dos outros dois. Essa é a regra.

Mas o Supremo Tribunal Federal decidiu, contra a vontade do povo e de seus representantes, que o aborto deve ser legalizado no Brasil. Para isso, os ministros montaram um “circo”, uma Audiência Pública para deliberar sobre um assunto que não lhe compete, e, ao arrepio da lei, legalizar o crime hediondo do aborto. Estamos assistindo a um movimento flagrante de ativismo judicial, cuja gestação aconteceu dentro das faculdades de direito, com a finalidade clara e obscena de tirar do povo a sua autonomia de decidir sobre questões delicadas e importantes para a nação. De fato, estamos perdendo o nosso direito de decisão, a nossa cidadania, para sermos governados por uma horda de tiranos, que se julga acima da lei e da opinião pública.

Toda democracia nasce de uma Assembleia Constituinte que assegura as liberdades democráticas de cada cidadão. Dentre as atribuições dessa Assembleia está a divisão dos poderes. Assim, quando o povo elege um presidente da República, o povo não lhe confere poderes absolutos para fazer o que achar melhor, mas o dever de, no exercício de seu ofício, buscar sempre e unicamente o bem comum. E o mesmo vale para os deputados. Se estes se comportarem mal, o povo pode puni-los com o recurso do impeachment ou com o voto nas próximas eleições. De resto, os congressistas estão obrigados a prestar contas de suas ações para os eleitores.

A situação do STF é, por outro lado, mais delicada. Como declarou o ministro Luiz Fux, os magistrados não devem “satisfação depois da investidura a absolutamente mais ninguém”. Com essa pretensão autoritária, esses senhores decidiram agora legislar sobre temas como aborto, “casamento” gay e outras pautas polêmicas, com a desculpa de que o Legislativo é omisso. Na verdade, o que os ministros do STF estão tramando é uma verdadeira revolução jurídica, para avançar uma agenda globalista, travestida de “direitos fundamentais”. É exatamente o que confessa outro ministro do Supremo, o senhor Luís Roberto Barroso, que antes de ser indicado para o cargo de ministro, havia trabalhado como advogado na ADPF para o aborto de anencéfalos. Ele diz:

Em três meses de tribunal, confirmei o meu sentimento de que é preciso fazer uma revolução no modo como o Supremo atua, sobretudo no modo como escolhe sua agenda.

[...] O Supremo deve tomar decisões que têm impacto político basicamente em três situações. A primeira, quando o legislativo não tenha podido ou conseguido legislar sobre uma questão importante. Em segundo lugar, quando esteja em jogo um direito fundamental de uma minoria. Em terceiro lugar, para a proteção das regras do jogo democrático. São esses os três grandes papéis políticos de uma corte constitucional. (Em relação à) proteção das minorias, o Supremo fez, e bem, na questão das uniões homoafetivas. Em toda parte do mundo, direitos das minorias, homossexuais, negros, mulheres, dependem frequentemente do poder judiciário. As minorias, por serem minorias, não conseguem prevalecer no processo político majoritário. Então, para avançar uma agenda de direitos fundamentais das minorias muitas vezes só é possível fazer isso via judiciário. De certa forma, foi o que aconteceu nos Estados Unidos na questão do aborto em 1973. Transportando para o Brasil, acho que foi o que aconteceu nas uniões homoafetivas, na questão das interrupções das gestações de fetos anencefálicos.

O ministro Barroso é um notório militante da legalização do aborto, que está decidido a usar o poder do STF para cumprir a sua agenda. Para ele, “criminalizar a mulher que não quis ou não pôde ter o filho é uma escolha absurda que, ao meu ver, viola a dignidade da mulher”. Ele considera a posição dos pró-vida como “intolerante”.

Nesta seara, é preciso entender que as motivações dos ministros do Supremo Tribunal Federal foram gestadas a partir de uma nova visão do direito. Para todos os efeitos, a ciência jurídica costumava ter como ponto referencial a natureza do ser. Os chamados “direitos fundamentais” não eram vistos como frutos de uma deliberação ou do arbítrio da vontade, mas da constatação clara e inequívoca da natureza humana. Os direitos naturais deviam ser reconhecidos, e não conferidos por uma instituição. O direito à vida, portanto, não nasce da opinião do Papa, do Concílio ou de uma autoridade civil. Trata-se, antes de tudo, de um direito que está no próprio ser da pessoa humana.

Nos últimos séculos, porém, o direito natural foi cedendo lugar ao chamado positivismo jurídico. Para essa nova mentalidade, não existe natureza humana. A lei deve nascer da deliberação, do voto, do consenso dos congressistas que representam a opinião popular. No fundo, o positivismo é, em si mesmo, um absurdo tremendo. Nenhum poder temporal pode deliberar sobre uma questão que está na natureza do ser. Mas a revolução em curso já considera o próprio direito positivo uma coisa ultrapassada, própria de mentalidades conservadoras. Agora, os juristas já falam abertamente em neoconstitucionalismo. Em outras palavras, trata-se de transformar a Constituição numa massa de modelar, forçando uma interpretação fora de contexto, a partir de um suposto “espírito das leis”. Os juristas é que vão ditar as leis de suas cabeças iluminadas. Eis o golpe.

É necessário colocar um freio no STF. Várias medidas podem ser tomadas. Por ora, recomendamos a pauta do PL 4754/2016, do deputado Sóstenes Cavalcante, que pretende punir por impeachment os ministros que abusarem do poder do STF, por ativismo jurídico. Telefone imediatamente para o seu deputado e para os líderes de partido (telefones abaixo), pedindo a tramitação desse projeto. Precisamos salvar a democracia e, acima de tudo, a vida de nossas crianças.

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