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Christo Nihil Præponere"A nada dar mais valor do que a Cristo"
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Texto do episódio
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A história dos mártires São Cornélio, Papa, e de São Cipriano, Bispo, mostra-nos quão perigoso é quando fiéis, ou mesmo clérigos, começam a emitir juízos privados em relação a membros da hierarquia da Igreja, proferindo condenações e excomunhões sem ter autoridade para isso.

Por isso, o IV Concílio de Constantinopla (869-870), no cânon 10, deixou claro que não temos o direito de nos separar da comunhão com a hierarquia da Igreja baseando-nos em juízos privados:

Tendo em vista que a Escritura Divina proclama manifestamente: Não vituperes ninguém, antes de te haveres informado [cf. Eclo 11, 7]; e: compreende primeiro, e só então repreende; e ainda: A nossa lei condena, porventura, algum homem, antes de o ouvir, e antes de se informar sobre o que ele fez? [cf. Jo 7, 51], também este Sínodo santo e universal, justa e convenientemente define e estabelece que nenhum dos leigos ou dos monges, ou nenhum da lista dos clérigos, se separe da comunhão do próprio patriarca antes de diligente investigação e sentença do Sínodo, mesmo que julgue conhecer qualquer causa criminal dele; e que não recuse referir o nome dele nos divinos mistérios ou ofícios. E aos bispos e presbíteros que estão em cidades e regiões exteriores, mandamos que ajam do mesmo modo para com seus próprios metropolitas: e aos metropolitas, é necessário que façam o mesmo com relação a seu patriarca. Mas se alguém for pego agindo contra este santo sínodo: se é bispo ou clérigo, seja privado de toda atividade e honra sacerdotal; se é monge ou leigo, seja separado de toda comunhão e associação eclesiástica, até que, convertido pela penitência, seja novamente recebido [1].

Esta homilia foi feita pelo Padre Paulo Ricardo nesta segunda-feira, dia 16 de setembro de 2024, durante a Missa matutina na Paróquia Cristo Rei, em Várzea Grande-MT.

Referências

Alberigo, J., et al. (edd.), Conciliorum Oecumenicorum Decreta. 3.ª ed., Bolonha: Istituto per le Scienze Religiose, 1973, p. 174.

Notas

  1. “Divina manifesto clamante scriptura: Ante examinationem ne vituperes et intellige primum, et tunc increpa; et numquid lex nostra iudicat hominem, nisi prius audierit ab eo, et cognoverit, quid faciat? iuste et congruenter et haec sancta et universalis synodus definit et statuit, quod nullus laicorum, vel monachorum, aut nullus ex catalogo clericorum, ante diligentem examinationem et synodicam sententiam a communione se separet proprii patriarchae, licet criminalem quamlibet causam eius se nosse praetendat, sed neque recuset nomen ipsius referre inter divina mysteria vel officia. Similiter autem episcopos et presbyteros, qui in exterioribus civitatibus et regionibus sunt, erga proprios metropolitas affectare mandamus: quod etiam circa patriarcham suum facere metropolitas oportet. Si vero quis adversus hanc sanctam synodum deprehensus fuerit agere, si quidem episcopus aut clericus est, ab omni sacerdotali operatione decidat et honore; monachus autem aut laicus segregetur ab omni ecclesiastica communione atque collegio, quousque conversus per poenitentiam recipiatur” Cf. Alberigo, J., et al. (edd.), Conciliorum Oecumenicorum Decreta. 3.ª ed., Bolonha: Istituto per le Scienze Religiose, 1973, p. 174.

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