A história dos mártires São Cornélio, Papa, e de São Cipriano, Bispo, mostra-nos quão perigoso é quando fiéis, ou mesmo clérigos, começam a emitir juízos privados em relação a membros da hierarquia da Igreja, proferindo condenações e excomunhões sem ter autoridade para isso.
Por isso, o IV Concílio de Constantinopla (869-870), no cânon 10, deixou claro que não temos o direito de nos separar da comunhão com a hierarquia da Igreja baseando-nos em juízos privados:
Tendo em vista que a Escritura Divina proclama manifestamente: Não vituperes ninguém, antes de te haveres informado [cf. Eclo 11, 7]; e: compreende primeiro, e só então repreende; e ainda: A nossa lei condena, porventura, algum homem, antes de o ouvir, e antes de se informar sobre o que ele fez? [cf. Jo 7, 51], também este Sínodo santo e universal, justa e convenientemente define e estabelece que nenhum dos leigos ou dos monges, ou nenhum da lista dos clérigos, se separe da comunhão do próprio patriarca antes de diligente investigação e sentença do Sínodo, mesmo que julgue conhecer qualquer causa criminal dele; e que não recuse referir o nome dele nos divinos mistérios ou ofícios. E aos bispos e presbíteros que estão em cidades e regiões exteriores, mandamos que ajam do mesmo modo para com seus próprios metropolitas: e aos metropolitas, é necessário que façam o mesmo com relação a seu patriarca. Mas se alguém for pego agindo contra este santo sínodo: se é bispo ou clérigo, seja privado de toda atividade e honra sacerdotal; se é monge ou leigo, seja separado de toda comunhão e associação eclesiástica, até que, convertido pela penitência, seja novamente recebido [1].
Esta homilia foi feita pelo Padre Paulo Ricardo nesta segunda-feira, dia 16 de setembro de 2024, durante a Missa matutina na Paróquia Cristo Rei, em Várzea Grande-MT.
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