Padre Paulo continua a responder às dúvidas de nossos alunos sobre o sacramento da Confissão. As dúvidas desta aula, de modo específico, dizem respeito a problemas com os confessores, e estão dispostas a seguir:
Estou em dúvida se o padre usou a fórmula correta de absolvição. Devo refazer minha confissão? (0min12s) — Resposta: Em princípio, nunca há obrigação estrita de refazer a confissão de um ou mais pecados, a menos que haja razão para pensar que o(s) pecado(s) não foi(foram) devidamente acusado(s) e remisso(s), ou seja, quando há motivos sérios para julgar que não foi(foram) válida e diretamente perdoado(s) pela absolvição sacramental. Quando a invalidade se deve unicamente ao ministro, seja por defeito de forma, seja por carência de jurisdição, o penitente de boa fé e sem conhecimento do defeito não está obrigado a reiterar a confissão inválida. Neste caso, segundo a opinião majoritária dos teólogos, o penitente fez o que devia e podia e, apesar de não ter recebido absolvição válida, irá recuperar o estado de graça quando comungar (como efeito per accidens da Eucaristia), realizar um ato de contrição perfeita ou ser absolvido na próxima confissão válida. — O mesmo...Conteúdo exclusivo para alunos