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Direção Espiritual: a Jornada

Respostas aos penitentes (III)

É possível dizer simplesmente contra qual mandamento se pecou, ao invés de especificar o pecado cometido? Se, por qualquer motivo, uma das confissões feitas no passado foi inválida, como ficam as comunhões recebidas depois dela? Confira o esclarecimento destas e outras dúvidas no último bloco de orientações sobre o sacramento da Penitência.

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É possível dizer simplesmente contra qual mandamento se pecou, ao invés de especificar o pecado cometido? Se, por qualquer motivo, uma das confissões feitas no passado foi inválida, como ficam as comunhões recebidas depois dela? Confira o esclarecimento destas e outras dúvidas no último bloco de orientações sobre o sacramento da Penitência.

Posso dizer simplesmente contra qual mandamento pequei, ao invés de especificar o pecado cometido? (0min13s) — Resposta: Em princípio, o fiel está obrigado a acusar-se de seus pecados graves declarando ao confessor a espécie moral ínfima, isto é, os atos específicos, com as circunstâncias agravantes (se houver) e o número de vezes que cometeu cada um deles. Por isso, quem se acusa genericamente (dizendo, por exemplo, “Pequei contra a castidade” ou “Pequei contra o sétimo Mandamento”) se confessa invalidamente, ainda que esteja arrependido. Nesse caso, o penitente precisa voltar à confissão e declarar com simplicidade e clareza de que ato, especificamente, se reconhece culpado (por exemplo, “Cometi adultério três vezes”, ou “Cometi furto de tal quantia” etc.). Obviamente, o fiel não precisa saber o “nome” de todos os pecados; basta-lhe...
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