Em sentido amplo, chamamos de meditação todo ato da inteligência pelo qual se busca uma verdade de modo discursivo, isto é, por meio de raciocínios; contemplação, por sua vez, é a visão admirada de alguma verdade. Essa é a definição que dá às palavras o místico e filósofo Ricardo de São Vítor: “Meditação é a estudiosa investigação de uma verdade oculta. Mas uma coisa é a meditação, outra a contemplação. À meditação cabe perscrutar o que está oculto; à contemplação, admirar o que foi descoberto” (De exterminio mali 2.1.15). Antes dele já dissera o Pseudo-Agostinho: “Contemplação é a alegre admiração de uma verdade perspícua” (De spiritu et anima 38), ou seja, feita evidente ou clara para a inteligência.
Ora, à meditação e à contemplação, consideradas como exercícios espirituais para progredir nas virtudes, devemos acrescentar ainda o papel correspondente à vontade, e assim completamos suas respectivas definições: a meditação espiritual é o exercício das potências interiores da alma (inteligência, vontade e imaginação) no qual refletimos sobre alguma verdade religiosa, a fim de que a nossa vontade irrompa em afetos piedosos e formule assim determinações práticas para uma...